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1790 I SÉRIE - NÚMERO 50

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Sr. Deputado Narana Coissoró, afigura-se-me que esta 6 uma questão que deve ser discutida, pelo que a circunstância de a Assembleia da República não o estar a fazer 6 extremamente grave.
De facto, o n.º 5 do artigo 41.º da Constituição comporta mais de uma interpretação. Admito, sem conceder, que possa comportar a interpretação que V. Ex.ª lhe deu, mas tenho também a minha interpretação para o que está disposto nesse artigo.
Do meu ponto de vista, o que está contido no n.º 5 do artigo 41.º é que não pode ser prejudicado o direito de expressão de pensamento, ou melhor, o direito de liberdade de consciência, de religião e de culto com fundamento...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, desculpe-me interrompê-lo, mas o CDS está a ficar sem tempo, pelo que peço-lhe que termine.

O Sr. Sottomayor Cardia (PS): - Termino já, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, penso que o direito inscrito no n.º 5 do artigo 41.º não pode ser prejudicado com o fundamento de que se trata de uma confissão religiosa. Esta é a minha interpretação!
No momento em que este artigo foi elaborado havia, efectivamente, uma ameaça contra a liberdade religiosa e foi isso, do meu ponto de vista, que o constituinte quis garantir.
Não sou partidário de interpretações históricas, mas, sim, de interpretações globais! Não importa o facto histórico, importa, sim, a solução hermenêutica que pode obter-se da compatibilização do n.º 5 do artigo 41.º da Constituição com o restante articulado da Constituição.
Pelos vistos, a interpretaçâo do n.º S do artigo 41.º induziu o Governo da República a fazer uma promessa à Igreja Católica. Ora, como o Estado Português é responsável por esta situação, este problema deve ser debatido na Assembleia da República, sob pena de não respeitarmos a nossa missão, ou seja, a de representar o povo português.
De facto, esta discussão, como já disse, não está a ter lugar, nomeadamente quanto às promessas e aos lermos em que elas foram feitas e quanto à possibilidade da sua concretização no plano constitucional.
Por consequência, travamos um debate incompleto e insuficiente para se tomar qualquer deliberação sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Narana Coissoró, o tempo do CDS já se esgotou, de forma que a Mesa concede-lhe 30 segundos para poder continuar a responder.

O Orador: - Sr. Deputado Sottomayor Cardia, devo dizer-lhe que a sua interpretação fica prejudicada pela própria evolução histórica deste artigo. Isto é, se formos cotejar este artigo na Constituição de 1976, na primeira revisão que foi feita em 1982 e agora na que foi feita em 1989 verificaremos que. apesar de muita coisa ter sido alterada, o n.º 5 do artigo 41.º ficou inalterado. Tal deveu-se ao facto de esta norma não ser, digamos assim, datada.
Portanto, Sr. Deputado, a sua interpretação fica prejudicada pela evolução histórica deste preceito.
Em segundo lugar, devo dizer-lhe que nada tenho a ver com as promessas eleitorais que o Prof. Cavaco Silva fez, e que não cumpre!... Não estou aqui a defender essas promessas, mas, isso sim, a promessa eleitoral que o CDS, desde 1980, mantém e com a qual se congratula.
Não concordamos com o que está a ser feito e, por isso, gostaríamos que finalmente fosse cumprido o n.º 5 do artigo 41.º da Constituição. Repito, não desta maneira, porque o que está hoje a ser discutido fica muito aquém do que a Igreja, o CDS e o povo português querem. O Governo do Prof. Cavaco Silva não quer dar à Igreja um canal de televisão, como obriga, no meu entender, o n.º S do artigo 41.º, e para isso arranja falsas justificações. Isso é lá com ele! O eleitorado julgá-lo-á.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Alexandre Manuel.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Ultrapassada, e bem!, a importante questão do monopólio público televisivo, talvez pudesse repetir, hoje aqui, a intervenção feita há precisamente três anos, quando, em nome do PRD, fiz a apresentação de um projecto de lei visando a abertura da televisão à iniciativa privada. É que, hoje, apesar do tempo passado -ou, talvez, até por isso mesmo, como as circunstâncias o têm vindo a confirmar-, idêntica é a minha opinião sobre a importante questão da abertura da televisão à iniciativa privada, sua dimensão, limites, vantagens e inconvenientes.
Bem vistas as coisas, talvez tivesse de acrescentar um lamento pelo tempo perdido. De facto, o futuro encarregou-se de confirmar que a razão estava do lado dos que, advogando essa urgência, buscavam apoio nos constitucionalistas que torneavam os limites da Constituição, através do regime de concessão e consequente contrato de atribuição.
Tudo isto se afirma, Sr. Presidente, Srs. Deputados, com o à-vontade de quem, advogando atempadamente a abertura da televisão à iniciativa privada, continua a temer que a uma maior oferta poderá corresponder apenas uma menor qualidade - como, aliás, acontecerá se a legislação daqui saída permitir uma liberalização «selvagem» que, para além de nada trazer de novo, e de bom, ao público consumidor (todos nós, afinal!), colabore na destruição do que de bom ainda temos!
É que - importa dizê-lo por bem da verdade - é notório o esforço que, no campo da programação, tem vindo a ser feito pela RTP. Não ainda, talvez, totalmente bem -e refiro-me aqui mais à qualidade do que à quantidade-, em termos de produção nacional, mas na importação do muito que de melhor se produz lá fora: e não apenas do made in América, mas também do produzido e realizado na Europa.
De facto, e como se defendia no nosso projecto de lei, a abertura da televisão à iniciativa privada deverá ter em conta o país real que somos, designadamente o mercado publicitário, tudo fazendo para evitar que a televisão venha a cair nos abismos da mediocridade - que começa a ser a situação verificada em alguns países europeus, mesmo até em termos de investimento, reconhecidamente despropositado ao interesse e ao mercado publicitário.
E, pois, neste contexto que se advoga o princípio de que o serviço público até agora desempenhado pela RTP se mantenha através dos dois canais terrestres actualmente existentes, que nos concursos seja respeitado o princípio