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1794 I SÉRIE - NÚMERO 50

Portanto, e dado que o texto aprovado no artigo 5.º diz com toda a clareza qual 6 o efeito de cada uma das decisões da Alta Autoridade, o seu respectivo alcance, e toma perfeitamente claro que determinados actos só têm esse efeito em relação a entidades do sector público, entende o meu partido que não existe qualquer razão para especificar mais as coisas do que elas estão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como não há outros pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS. do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e a abstenção do deputado independente Carlos Macedo.

Vamos passar à discussão do requerimento de avocação relativo à proposta de aditamento de uma nova alínea ao artigo 4.º, apresentada pelo PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PSD recusou em comissão que a Alta Autoridade tivesse, sequer, competência para propor legislação necessária, para intervir nas reestruturações de empresas ou para desempenhar outras funções fundamentais, de forma que possa chamar-se «alta», talvez porque querem uma «baixa» autoridade. Será isso? É este o momento de corrigir esse lapso ou esse vezo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nuno Delerue.

O Sr. Nuno Delerue (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Deputados: É manifestamente falso o que disse o Sr. Deputado José Magalhães. É evidente que a Alta Autoridade tem competência nessas matérias.
Em todo o caso, o PCP vai de engorda em engorda até à matança final, mas nós não vamos por aí.

Risos do PSD.

O Sr. Presidente: - Dado não haver mais inscrições, vamos passar à votação do requerimento de avocação.

Submetido â votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS. do PCP, do PRD, do CDS, de Os Verdes e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta, João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Vamos passar à discussão dos requerimentos de avocação, relativos ao artigo 9.º, apresentados pelo PS e PCP.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Estamos, em nosso entender e também no entendimento da Câmara, no cerne de um problema que afecta a verdadeira natureza da Alta Autoridade, que é a sua composição.
Aquando da revisão constitucional e da consagração da solução que ficou expressa na Constituição, a Alta Autoridade foi concebida com um órgão de 13 elementos,
presidida por um magistrado, dos quais três são directamente indicados pelo Governo e cinco eleitos pela Assembleia da República pelo método de Hondt.
Daqui deriva que a maioria governamental disporá na Alta Autoridade, à cabeça, de seis elementos. Mas a Constituição diz ainda que quatro elementos serão representativos - e sublinho a expressão «representativos» - das áreas da comunicação social, da cultura e da opinião pública.
Srs. Deputados, o que a Constituição manifestamente pretende é que a composição da Alta Autoridade estabeleça uma relação de compromisso entre membros indicados por órgãos de soberania e por membros representativos de áreas significativas da sociedade civil.
Quando há pouco aqui ouvimos o deputado Rui Machete sugerir que era o PS que aderia àquilo que vinha do Estado e o PSD aquele que não unha dúvidas em aderir à iniciativa da sociedade civil, nessa altura, o Sr. Deputado estava equivocado.
É exactamente ao contrário, na medida em que, tal como a Constituição prescreve, foi o Partido Socialista que mais ardorosamente se bateu para que a sociedade civil tivesse uma representação ao nível da Alta Autoridade e justamente naquelas áreas em que essa representação contribuiria para melhor consolidar direitos fundamentais, que fazem parte daquela natureza de direitos autónomos e que, por isso mesmo, se opõem ao próprio poder político, tenha ele a cor política que tiver.

O Sr. Alberto Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - Por isso mesmo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o que está em causa é saber se uma alta autoridade, em que quatro elementos que deveriam ser representativos da sociedade civil vão ser cooptados pela maioria governamental, ainda pode ser, institucionalmente, verdadeiramente um organismo independente.
Em nosso entendimento, está significativamente ferida a condição de independência institucional da Alta Autoridade e ela corre o risco de não vir a ser senão um orgão de administração indirecta do Governo.
Ora, não foi para constituir um órgão de administração indirecta do Governo que se consagrou na Constituição uma entidade independente para exercer atribuições e poderes de garantia da isenção, independência e pluralismo, nos domínios da comunicação social, e ter ainda uma participação activa e efectiva em garantir as condições de isenção no licenciamento das estações emissoras de radiotelevisão.
Por tudo isto, Srs. Deputados, aquilo a que estamos a assistir é uma verdadeira obsessão por parte da maioria governamental no sentido de tudo controlar e agora, também, por via da Alta Autoridade, controlar aonde não devia, que é a própria garantia de direitos fundamentais de liberdade dos cidadãos portugueses.
Mas para que não restem dúvidas sobre qual era o verdadeiro espírito aquando da revisão constitucional, permito-me citar, já que as citações estão tão em moda no Governo, uma passagem do agora Secretário de Estado Carlos Encarnação, então deputado comprometido no processo da revisão constitucional.
Dizia o então deputado Carlos Encarnação, quando, num debate com o meu camarada de bancada Alberto Martins, com ele reflectia sobre a natureza da composição que a Alta Autoridade deveria ter: «Quero dizer-lhe que, na verdade, com toda a certeza, será a lei ordinária a