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9 DE MARÇO DE 1990 1791

da igualdade de oportunidades, e que na regulamentação do licenciamento sejam consagrados critérios de qualidade que, respeitando o pluralismo ideológico, assegurem a livre expressão e o confronto de opiniões.
Atentos os nossos valores culturais, dever-se-á também ter em conta a produção nacional -talvez uma das razões primeiras a justificar o fim do monopólio televisivo-, para dar cumprimento aos preceitos constitucionalmente estabelecidos, apontando-se, deste modo, para a criação de espaços, mais ou menos alargados e gratuitos, de emissões destinadas às confissões religiosas públicas e, notoriamente, implementadas no nosso país - evidentemente que se terá em conta a sua representatividade - em ordem à divulgação e prossecução dos seus valores e objectivos espirituais. Apenas e tão-só!
Mas se alguns destes princípios são tidos em conta na proposta de lei hoje aqui em debate, outros, importantes e decisivos, são olhados de modo menos claro ou estrategicamente ignorados. Há casos, mesmo, em que não se vai além da mera enumeração de hipóteses.
É assim, por exemplo, que se remetem para posterior legislação governamental questões tão importantes como o plano técnico de frequências, o número de canais nacionais, o número de canais regionais, quais os canais que serão possíveis e quantos serão postos a concurso. É assim, também, que, enquanto aqui e além se exagera na regulamentação - refiro-me, apenas como exemplo, à publicidade que deveria merecer diploma próprio, visando a globalidade dos media-, se esquecem questões tão importantes como, por exemplo, a do estatuto da RTP, a televisão por cabo, quem passará a deter, a partir de então, os meios de transmissão, etc.
Nada, ou quase nada, se adianta sobre as condições de utilização pelas entidades privadas dos arquivos audiovisuais existentes na RTP ou sobre o modo como será fixado (benefícios e limites, duração e horário) o tal período de «emissão especial, destinado à Igreja Católica e demais confissões religiosas», previsto no artigo 9.º da proposta de lei. Além de que parecerá de menos a exigência de 5 horas de emissão diária e 40 semanais para um operador actuar em todo o País, pelo que não parecerá muito curial que, como se advoga no artigo 16.º, o desdobramento de emissão fique dependente, sem mais, de autorização governamental.
Deixando de lado questões não menos importantes como a da regulamentação do «sempre possível», e aqui deve salientar-se o montante de cerca de dois milhões e meio de contos de capital social exigido às empresas candidatas - aliás, sabe-se que, para valores referentes a Janeiro deste ano, uma rede de emissores, incluindo a emissão e transmissão de sinal, poderá rondar os 8 milhões de contos e 2 milhões serão, talvez, insuficientes para a instalação de estúdios.
Mas, como estava a dizer, deixando de lado questões como, por exemplo, a da indefinição de certas normas que, tal como se encontram consignadas, poderão permitir a censura indiscriminada (o que, por exemplo, deverá entender-se por incitamento à violência?), talvez valha a pena fazer mais duas reflexões.
A primeira diz respeito aos serviços noticiosos, que, no caso, não aparecem como um imperativo. Transcrever aqui a norma aplicada às rádios parecerá de menos, já que a finitude de ambos os bens é profunda e imensamente desigual.
A outra reflexão tem a ver com a programação, isto é, ao determinar-se que 50% da produção terá de ser constituída por programas de expressão portuguesa, está a dar-se um bónus às televisões brasileiras, que, neste momento, já devem estar a «sacudir o pó» nas telenovelas de anos e de inferior qualidade, que até agora ainda não conseguiram impingir-nos... E mais: os 10% de produção própria integram os noticiários, as manifestações desportivas, as transmissões futebolísticas, a publicidade e o serviço de teletexto. E f onde entra aqui a produção portuguesa para a ficção? É que, insiste-se, abertura da televisão: «sim e de imediato», mas desde que a uma oferta maior corresponda também uma melhor qualidade, maior diversidade, e não o contrário!
Televisão privada, sim, mas com aquilo a que todos pertence suficientemente resguardado, com garantias dadas a quem tanto vai investir (só assim se poderá exigir!...) e, sobretudo, com os interesses dos telespectadores - quase todos nós, afinal - devidamente acautelados.

Aplausos do PRD.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, são 19 horas e 30 minutos, pelo que vamos passar de imediato às votações que estão agendadas para hoje e que passo a referir.

Votação na generalidade do grupo de diplomas referentes ao acesso ao ensino superior, ou seja, as ratificações n.º 35/V e 108/V, da iniciativa do PCP, e os projectos de lei n.º 479/V, apresentado pelo CDS e pelo PS, e 485/V, do PCP.

De seguida, faremos a votação final global do projecto de deliberação n.º 30/V e a votação final global da proposta de lei n.º 126/V.
Quanto à votação final global desta proposta de lei, ficou previsto que os grupos parlamentares utilizariam e geririam, conforme entendessem, os 10 minutos a que cada um tem direito, não havendo declarações orais, mas apenas por escrito.
Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento, apresentado pelo PCP, de recusa de ratificação dos Decretos-Leis n.ºs 354/88, estabelece os princípios gerais do acesso ao ensino superior, e 33/90, aprova o regime de acesso ao ensino superior -ratificações n.º 35/V e 108/V -, que vamos votar.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS e do deputado independente Carlos Macedo e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, de Os Verdes e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro.

Srs. Deputados, vamos passar à votação do projecto de lei n.º 479/V, acesso ao ensino superior apresentado pelo CDS e pelo PS.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e do PRD, votos a favor do PS, do PCP, do CDS, da deputada do PRD Natália Correia e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções de Os Verdes, do deputado do PRD Alexandre Manuel e do deputado independente Carlos Macedo.