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1788 I SÉRIE - NÚMERO 50

cão do Conselho de Imprensa e a fragilização dos conselhos de redacção, bem como uma rotunda projecção, no elenco do órgão, da voz do Governo (que, portanto, numa pregnante heteronímia, passa a dispor de uma quase nova crisma), mais permissivas e perigosas se tornam as disposições que, a seu tempo, criarão poderes verdadeiramente discricionários para o PSD maioritário. A vida democrático-constitucional exigia o inverso, o prestígio das instituições não se compadece com uma tal voracidade monocromática. Acresce, para a formulação do nosso voto, que, no cômputo global, a iniciativa legiferante aqui baçamente arroubada pelo Sr. Ministro Couto dos Santos é inferior à sua congénere do Partido Socialista - bem menos recheada de erros e anomias e, como adrede dissemos, capaz de fornecer uma positiva base de edificação de normas precisas e bem-vindas.
Os trabalhos que nos mobilizarão prenunciam a renúncia a toda a negligência, ao sectarismo arrogante, à tentação juguladora. E se é facto que se não compadecerão com ritmos de empreitada que, como é uso imputar-se às cadelas frenéticas, parem filhos invisuais, não é menos verdade que, por nós, não corroborarão o anelo do Primeiro-Ministro, atentas as eleições que se avizinham, de dilatar os prazos até lograr a prossecução do monopólio vigente, mantendo os poderosos meios de comunicação de massas, sem reservas, à sua mercê.
Cooperaremos, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para uma lei frutuosa e não relapsa!

Aplausos do PCP.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A proposta do Governo vem tarde e mal-amanhada, como se diz na linguagem do nosso povo. O PSD e o Primeiro-Ministro pretenderam manter o monopólio da televisão até 1991, para assim coarctar o acesso das oposições a este meio fundamental de comunicação, do mesmo modo como quis condicionar os jornalistas pela Lei da Alta Autoridade para a Comunicação Social. Habituado a uma informação unidimensional, o Governo teme o facto de poder haver em Portugal, até 1991, uma pluralidade de canais de televisão privada, criando assim a possibilidade de passarmos a ter uma informação televisiva isenta e independente do Governo.
Ao manter, por motivos estritamente partidários e políticos, o monopólio da RTP, o Governo contribui para o fraco nível dos seus programas culturais e de entretenimento e para a discriminação dos artistas portugueses, que ainda hoje procuraram os diversos grupos parlamentares para se queixarem da falta de convites para colaborações remuneradas. O telespectador, privado da escolha, vê-se sujeito a programas medíocres, aos imprescindíveis enlatados e às telenovelas brasileiras.
Os mais abastados tiveram sempre acesso a canais estrangeiros, através das parabólicas, e os habitantes da raia à televisão espanhola, o que lhes permitiu ter programas em alternativa ao primeiro canal, porque o segundo nem chega em boas condições de captação em todo o território nacional.
Proliferam, até com o beneplácito das altas autoridades nomeadas pelo PSD, as TV piratas, num vigoroso impulso tendente a encontrar alternativas à monotonia do Telejornal. A juventude substitui os programas da RTP pela maior liberdade pessoal da escolha proporcionada pelos vídeos. Isto é, a própria sociedade tomou a dianteira ao Governo fazendo romper o seu monopólio, que, aliás, perdeu todo o sentido face ao progresso técnico a que dia a dia se assiste.
Simplesmente, todas as alternativas que os Portugueses tentam para contrariar o monopólio do Estado na TV - a televisão espanhola, as parabólicas e os vídeos - são alternativas provenientes do exterior e expressas em línguas estrangeiras. Daí que tenha sido sempre considerada uma tarefa urgente criar as condições para a existência da televisão privada em Portugal, para que as alternativas à RTP fossem, fundamentalmente, alternativas representativas da cultura e da língua portuguesas, o mesmo é dizer, ditadas por razões de identidade nacional.
Foi em face deste imperativo nacional que o CDS, em 14 de Maio de 1987, apresentou o projecto de lei n.º 387/IV, e, em 24 de Maio de 1988, o seu presidente, Freitas do Amaral, numa conferência de imprensa, sugeriu um calendário que previa três fases para actuação imediata. Na primeira fase, que iria de Maio a Outubro de 1988, nomear-se-ia uma comissão de especialistas para estudar as medidas necessárias à abertura da televisão ao sector privado; na segunda fase, que terminaria em Dezembro de 1988, o PSD e o PS firmariam o consenso - que aliás se verificou-, no âmbito dos trabalhos da revisão constitucional, para prever expressamente que a televisão pudesse ser objecto de concessão a empresas privadas; a terceira fase, que se esgotaria no 1.º semestre de 1989, serviria para a preparação dos textos legais e a adopção de decisões administrativas convenientes à efectiva abertura da televisão ao sector privado antes do fim de 1990.
Se este calendário tivesse merecido a aceitação do Governo, os portugueses teriam logo, após a publicação da Lei Constitucional n.º 1/89, em tempo útil, e já durante o corrente ano, a televisão privada a funcionar. O Primeiro-Ministro Cavaco Silva, em boa verdade, nunca teve vontade política, como agora se demonstra, de cumprir a sua promessa eleitoral de o País ter os canais privados de TV nesta legislatura.
O povo português, por isso, não deixará de tirar daí as devidas conclusões.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na referida «proposta concreta para a televisão privada» que o CDS apresentou em 1988, enunciou os seguintes princípios, que devem presidir à abertura da televisão à iniciativa privada.
Primeiro: deve haver tantos canais nacionais e regionais privados quantos os que forem tecnicamente possíveis. Aceitamos que sejam quatro os canais nacionais.
Segundo: o Estado deve ficar apenas com um canal na sua posse.
Terceiro: o outro canal nacional, agora na posse da RTP, deve ser atribuído à Igreja Católica. Este princípio é fundamental para o CDS, e recorda-se que foi essa a proposta que um governo AD (proposta de lei n.º 80/II) enviou à Assembleia da República em 1982 e que o governo minoritário de Cavaco Silva defendeu na proposta de lei n.º 5/IV, que hoje aqui foi referida.
O CDS mantém-se absolutamente fiel ao princípio e aos compromissos sempre assumidos, juntamente com o PSD, desde 1979, face à Igreja Católica. Mais: não