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30 DE MARÇO DE 1990 2053

segredo de Estado, porque esta é a excepção, para que, legitimamente, o poder legislativo autorize o executivo a usá-lo em casos que tem de ser de interesse nacional.
Agora surge o problema técnico e difícil que é o de definir esse interesse. Devo dizer-lhe que vi com bastante cuidado, na altura, o que se passava nos países para os quais este problema tem maior acuidade, porque, naturalmente, são os que tem maiores responsabilidades internacionais. Por exemplo, o caso doa Estados Unidos da América ou da discreta Inglaterra, de cujos serviços pouco se fala.
Ora bem, os remédios para o abuso do poder secreto que resulta do segredo de Estado resumem-se todos nesta afirmação dos autores: apenas a moral de responsabilidade dos indivíduos que exercem o poder político é garantia contra o abuso do poder de segredo na Administração Publica. E os Estados Unidos tem uma grande experiência neste domínio, pois, como sabe, são constantemente afectados pela descoberta do abuso do poder secreto do Presidente da República. Apesar disso, não modificam a legislação, porque não se encontra maneira legal de suprir o arbítrio que pode nascer da falta de moral de responsabilidade do responsável pelo poder político.
O remédio que se pode dar é definir áreas. É a tentação imediata na área da defesa. Não sei se seria exagerado em Portugal dizer «na área de investigação fundamental e da alta tecnologia», mas porque não, para ficar o panorama mais composto. Contudo, isso não resolve o problema. Dentro de cada uma dessas áreas, não podemos consentir que toda a matéria seja secreta, é sempre precisa a identificação.
Por isso nós, com simplicidade e na ideia de que isto é uma limitação excepcional à Administração aberta, aquilo que pedimos foi que isso só fosse possível caso por caso - é o dossier de formação de uma decisão. Tem de haver um responsável político que assuma a declaração do segredo de Estado e que tem de dizer por que razões e por quanto tempo para que nós, oportunamente, possamos fiscalizar a legalidade.
Porque o segredo de Estado não dispensa da legalidade e o perigo que queremos evitar é que esse segredo possa cobrir o desvio da legalidade. Essas são as intenções simples de um projecto simples pura um problema que não pode ser adiado.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Seja-me permitido fazer um breve intróito, ou seja, quase uma dedicatória àquilo que foi dito pelo Sr. Deputado José Magalhães. Porque, muito consternados, ficámos hoje a saber que o Sr. Deputado José Magalhães e muitos jornais, lê ainda mais livros de espionagem, está sempre de ouvido atento a toda e qualquer escuta e é incomodado pelo silêncio. Ficámos a saber que o Sr. Deputado José Magalhães sofre e sofre principalmente porque o Sr. Primeiro-Ministro não liga a boatos, porque o País não está preocupado com aquilo que o Sr. Deputado José Magalhães se preocupa e que o País não acompanha a sua preocupação.
Gostaria agora de passar ao assunto de que nos deveríamos ocupar hoje e não destas pequenas minudências que, pelos vistos, preocupam mais o Sr. Deputado José Magalhães do que estes mesmos assuntos.
Ninguém ignorará, por certo, que o crescimento do Estado e a expansão indiscriminada das suas actividades produziram a própria crise da Administração Pública. E também não causará nenhuma polémica a afirmação de que a vertigem do gigantismo desse mesmo Estado proporcionou uma espiral de novos serviços públicos para satisfazer as necessidades de outros serviços públicos. Daí a sensação natural e normal de grande incomodidade para o cidadão.
O cidadão sentiu, na transição do século passado para o actual, uma invasão dos seus direitos desproporcionada em relação às utilidades fruídas. E as novas correntes do pensamento administrativo formularam e transmitiram novas exigências comuns.
A elas e à sua aceitação não é indiferente o tipo de sociedade em que nos é permitido viver. Não foram as sociedades tidas por mais revolucionárias que se aproximaram dos cidadãos. Por isso ficaram com o estigma do conservantismo. Foram e são as sociedades abertas que conseguiram gerar as reformas necessárias. Por isso, também, ficaram e ficam com o benefício da invenção dos novos direitos do cidadão. E é neste quadro de evolução das sociedades abertas, hoje irrecusavelmente contagiante para as sociedades em mutação, que nos é particularmente grato analisar o fenómeno da modificação da Administração.
Modernização é hoje a palavra de ordem. Isto significa não só o romper com a tradição da burocracia em excesso mas também introduzir a alteração do seu perfil, acentuando o apelo aos valores de gestão, de personalização das relações, de avaliação dos resultados. A Administração é obrigada a ter outro comportamento e a falar outra linguagem com o administrado.
Daí que para a construção de um entendimento novo, sadio e útil se torne cada vez mais urgente modificar as regras, actualizar os procedimentos, repensar a repartição dos deveres e dos direitos.
E a relação entre a Administração Pública e o administrado não deve ser só mais expedita e fácil como é imperioso que seja ainda mais justa, aberta, equilibrada e transparente.
Não fomos imunes, enquanto País, ao crescimento do Estado e ao fechamento da burocracia. Houve mesmo alguns partidos políticos que se especializaram na sua prática e tem disso abundantes provas dadas. E foi particularmente penoso evoluir num processo através do qual os novos direitos do cidadão representavam uma nova fonte de conflito com a tradição estabelecida.
Os sociais-democratas portugueses assumiram sempre, neste particular também, uma postura de apoio à modernidade e à reforma das mentalidades e dos métodos.
Como seria normal, porém, com prudência e equilíbrio, porque as soluções legislativas adoptadas num Estado de direito democrático são sempre resultantes de um compromisso entre valores como os da justiça, imparcialidade e eficiência, por um lado, e os da informação, da participação, do controlo democrático directo e da protecção jurídica dos interessados, por outro.
E é fácil e oportuno fazer aqui apelo a algumas afirmações contidas no Programa deste Governo, aprovado pela Assembleia em 1987, para documentar três preocupações essenciais a conseguir.
A melhoria do papel e função do Estado junto do cidadão, o reforço das garantias dos administrados, a facilitação do acesso aos documentos administrativos.