O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2050 I SÉRIE-NÚMERO 59

da honra no sentido essencial da palavra, é, pelo menos, a daquela honra intelectual que temos também o direito de ter.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Mário Raposo, em momento algum inculquei que V. Ex.ª tivesse dito o contrário do que acaba de dizer in extenso. Aliás, até tive o cuidado de quase citar literalmente aquilo que agora vou citar literalmente.
É que V. Ex.ª, no Diário da Assembleia da República, 1.ª série, n.º 89, a p. 4448, em declaração de voto (aquela a que acaba de aludir) diz ipsis verbis: «Só que o n.º 2, proposto pela CERC e que fez vencimento, parece ir, descuidadamente (na forma),» - garanto-lhe que não foi nada descuidadamente, pois está pensado ao milímetro... - «parece ir longe demais, permitindo a perspectivação de distorções da excelente intencionalidade que lhe está subjacente. Com um salto de Gulliver, passou-se do zero para o infinito. E criou-se um preceito que, vistas bem as coisas, e embora dotado de força jurídica directa (n.º 1 do artigo 18.º),» - não sou eu que o digo, é V. Ex.ª - «estará (o futuro o dirá ) 'condenado' a ser fonte ou de resistência ou de perturbações.»
Depois, obviamente, continua ao longo de página e meia, pelo que não tenho agora tempo para continuar a fazer a leitura. Apenas gostaria de sublinhar...

O Sr. Mário Raposo (PSD): - O Sr. Deputado não referiu a necessidade que invoquei de regulamentação!

O Orador: - Ah!, obviamente que, em alguns dos parágrafos seguintes, o Sr. Deputado dá um código de boa conduta para a regulamentação deste preceito. O que sucede é que esse código de boa conduta está dependente da Constituição.
Portanto, tratando-se, como se traia, de um específico e abertíssimo direito constitucional e direito fundamental com essa natureza precisa, só a Assembleia da República pode regulamentar tal matéria, não podendo a questão ser devolvida ao Governo e este não a pode resolver, designadamente através de instruções aprovadas por resolução do Conselho do Ministros, pois são pura e simplesmente inconstitucionais.
Por outro lado, a restrição a fazer sobre o direito tem de obedecer às regras e parâmetros do artigo 18.º da Constituição, só podendo fazer-se na estrita medida e dentro dos estritos condicionalismos que a Constituição prevê.
Srs. Deputados do PSD, é isto que advertimos que tem de ser tido em conta, porque foi esta a solução constitucional e não outra! Os senhores não podem ler a revisão constitucional por metade, encarando-a como uma espécie de gelado bicolor, em que comem a parte de que gostam e não comem a parte de que não gastam! A Constituição é um todo e tem que a cumprir! Para além disso, há, nesta matéria, garantias constitucionais específicas que apontam para o seu cumprimento!
Em relação ao John Le Carré e ao «sal e pimenta», gostaria só de dizer que aludi a um facto grave a que o Sr. Deputado Mário Raposo, que foi ministro da justiça, não pode ser insensível. Pois se aparecem projectos que pretendem que a Polícia Judiciária tenha agentes secretos pagos por dinheiros públicos, de identidades desconhecidas e sem fiscalização pela Procuradoria-Geral da República, isto é, A Casa da Rússia, nome do famoso romance, no Conde Redondo, não pode ser!... Isso é um sistema de espionagem aplicado à segurança interna, são undercover agents aplicados a uma situação de segurança interna, o que é preocupante em termos de construção do Estado de direito democrático.
Portanto, isto é uma coisa para citar, denunciar e discutir aqui. Mas se V. Ex.ª quer fugir à discussão, então «muito boa tarde!», está no seu direito pleno, mas nós registamos as consequências.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O CDS deu o apoio a iniciativa que tem em vista a definição do arquivo aberto, pois julgamos que ela é oportuna. De facto, será bem-vindo o esforço que a Câmara terá de fazer para, através da conjugação dos projectos apresentados, apresentar uma solução que corresponda ao interesse do País.
No entanto, falta referir um aspecto importante que é o segredo de Estado, que está empobrecido, porque o Governo ainda não apresentou aqui uma proposta de lei que, aliás, já foi anunciada por várias vexes.
Contudo, penso que a Câmara não tem de esperar pelas propostas do Governo, por isso entendi que tínhamos de discutir este problema. E porquê? Porque o segredo de Estado é uma excepção na vida dos países e ele está a ser invocado, em Portugal, na Administração Pública, como se houvesse uma lei que o autorizasse, e não há!

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Por consequência, o segredo de Estado precisa de ser regulamentado.
Considero, pois, que este assunto é fundamental para o interesse público, pelo que, insisto, deve ser apreciado.
Num Estado de direito o segredo de Estado é, por princípio, uma excepção c,, por isso, deve existir um regime legal que defina as circunstâncias em que pode ser utilizado. Esta questão de princípio não pode levar a esconder que, ao mesmo tempo, a clandestinidade do Estado se tornou numa característica dos poderes com peso na hierarquia das potências, algumas destas reclamando-se de serem o paradigma dos Estados democráticos. Os estados directores de ambos os blocos militares que partilharam a regência mundial neste último meio século, sustentam, cada um deles, uma frente de acção clandestina à dimensão do globo, que, de vez em quando, se deixa descobrir em abusos contra a legalidade interna e internacional.
O autorizado Schlesinger adianta a hipótese de que o Presidente Nixon foi levado a exceder internamente os seus poderes, contra os seus adversários, por impulso derivado do exercício clandestino que lhe era consentido na política internacional. Talvez seja razoável entender que a divisão de poderes do Estado racional normativo também diferenciou o problema do segredo de Estado, que era unitário no velho regime, pelo legislativo, judicial e executivo.