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30 DE MARÇO OE 1990 2045

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos realizada no dia 29 de Março de 1990, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP):

António José Monteiro Vidigal Amaro (círculo eleitoral de Évora) por Joaquim António Rebocho Teixeira [esta substituição é solicitada nos termos da alínea c) do n.º 2 do artigo 5º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), por um período de seis meses, a partir do dia 1 de Abril próximo, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado ó realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
A substituição em causa ó de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João Domingos F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretário -Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Belarmino Henriques Correia (PSD) - Carlos Manuel Pereira Baptista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) - Domingos da Silva e Sousa (PSD) - Fernando Monteiro do Amaral (PSD)-José Augusto Ferreira de Campos (PSD) - José Augusto Santos da S. Marques (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD) -Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS) - Francisco Barbosa da Costa (PRD).

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados vamos iniciar o debate conjunto, na generalidade, dos projectos de lei n.ºs 33/V (PCP) - Garante a todos o acesso aos documentos da Administração, 65/V (CDS) -Lei do segredo do Estado, 333/V (Os Verdes - Acesso dos cidadãos aos dados relativos ao ambiente, 467/V (deputados independentes Pegado Lis e Alexandre Manuel) - Direito dos cidadãos à informação, 468/V (PS) - Liberdade de acesso aos documentos administrativos e 497/V (PSD) - Acesso aos documentos administrativos.
Encontram-se inscritos os Srs. Deputados José Magalhães e Adriano Moreira, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares e os Srs. Deputados Herculano Pombo, Alexandre Manuel, Alberto Martins e Mário Raposo.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP congratula-se duplamente com a realização deste debate sobre a transparência e o segredo na Administração e no Estado.
Em primeiro lugar, porque o agendamento se deve à aceitação de uma sugestão feita pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista.
Depois, porque se trata de dar cumprimento à norma constitucional que expressamente consagrou a Administração aberta. Fomos pioneiros dessa ideia. E que extraordinária caminhada se fez desde aquele dia de 1987, em que coporizámos essa ideia nova sobre forma de projecto de lei e, mais tarde, como proposta de aditamento à Constituição da República. Era lá possível, di/ia-se, uma Administração aberta, coisa de utopistas e sonhadores, imprópria de gente com sentido de Estado?!
Não deixa de ser verdade, Srs. Deputados, que a Administração aberta representa uma daquelas grandes utopias libertadoras, que exprimem velhos sonhos e propõem um novo contrato social, que recusa ao Estado todos os poderes e convida os cidadãos a agir, a participar, a querer saber e a interessar-se. Ela implica um novo conceito de Estado e um novo conceito de cidadania. Um e outro fazem hoje parte da Constituição, depois de porfiados esforços. A utopia converteu-se em lei suprema.
Quanto as leis que hoje vamos aprovar, delas se espera simplesmente isto: que arrumem a casa!
Arrumar a casa significa, desde logo, inverter a política de secretismo que, ao arrepio da Constituição, vem alastrando.
Por um lado, há que eliminar as regras, instruções e práticas governamentais que vedam abusivamente a informação pública, silenciam os funcionários, fecham as portas à imprensa e aos cidadãos indagantes, em casos em que não está sequer em causa a intimidade da vida privada, nem a segurança, nem a investigação de crimes. Esse silencio imposto só tem servido para encobrir escândalos - e nem sempre -, proteger o crime, facilitar a corrupção, encorajar novas infracções.
Paradoxalmente, enquanto assim se fecha, ao arrepio da Constituição, nunca o Estado difundiu tantas versões oficiais desmentidas pelos factos, nunca frequentou tantas agências de publicidade, nunca o Governo gastou tantos milhões para dizer aos cidadãos que não há no mundo melhores governantes.
A informação institucional tem degenerado em propaganda governamental e esta em propaganda partidária, quando não em autopromoção. No Governo não há quem resista a imitar o exemplo daquele secretário de Estado (já chamado «dos sacrifícios e benefícios fiscais» que, lodo orgulhoso do «milagre do IRS», logo correu a anunciá-lo aos pastorinhos, via CTT, com selo pago pelos cordeiros fiscais em que nos quer converter. Isso não é, porém. Administração aberta, mas sim uma abertura antecipada e perversa da caça ao voto perdido!