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2040 I SÉRIE - NÚMERO 59

4,2 contos/habitante. E o mais grave ainda é que se situam no escalão O cinco dos mais pobres concelhos da sub-região do pinhal interior. Simplesmente, deplorável!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente; Srs. Deputados: No projecto de plano de desenvolvimento para a zona do pinhal, empreendido pelo Partido Socialista - e que tive a honra de coordenar -, inscrevia-se, como nota introdutória: «Que sentido tem a democracia sem desenvolvimento, sem, igualdade de oportunidades, sem justiça social, quando o tempo se consome no esquecimento, no isolamento, na promessa não cumprida e na resignação?» Decorridos três anos, porque actual, a pergunta aqui fica. Bem gostaria que a resposta não ficasse para 1991!

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Maia Nunes de Almeida.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: Como é do conhecimento de VV. Ex.ªs, o Partido Ecologista Os Verdes não acredita na política de ambiente deste Governo! E não é porque não tenham sido consideradas algumas das nossas propostas, não é porque somos um partido da oposição, não é porque «estar contra» seja o nosso lema, não é porque não gostamos da cara de alguns dos Srs. Ministros!...

Risos do PS.

Simplesmente, Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados, é porque não há o que quer que seja de concreto que este Governo tenha leito que nos mereça alguma confiança na seriedade das medidas que tem anunciado para a defesa do ambiente e a melhoria das condições e qualidade de vida dos Portugueses, incluindo a criação do Ministério do Ambiente e a proposta de criação de um plano nacional para o ambiente.
A razão desta nossa desconfiança, mais uma vez, acaba de ser confirmada pelo expresso no decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros e que se encontra para promulgação na Presidência da República, sobre a avaliação de impactes ambientais e que, de acordo com o que já foi tornado - público, é contraditório com os propósitos propalados pelo Governo no que diz respeito à defesa do ambiente.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: A Lei de Bases do Ambiente, aprovada nesta Assembleia em Abril de. 1987, no seu artigo 27.º, relativo aos instrumentos da política de ambiente, prevê a avaliação previa do impacte provocado por obras, pela construção de infra-estruturas, pelo introdução de novas actividades tecnológicas e de produtos susceptíveis de afectarem o ambiente e a paisagem.
O artigo 30.º, relativo aos estudos de impacte ambiental, refere, expressamente no n.º 1 «Os planos, projectos, trabalhos e acções que possam afectar o ambiente, o território e a qualidade de vida dos cidadãos terão de ser. acompanhados de um estudo de impacte ambiental.» No n.º 3 afirma-se que a aprovação de um estudo de impacte ambiental é condição essencial para o licenciamento final das obras e trabalhos pelos serviços compclcnics, nos lermos da lei.
Passados três anos sobre a aprovação da Lei de Bases do Ambiente, que deveria ter sido regulamentada até Abril de 1988, e quando são passados cerca de dois anos sobre a data limite para a transposição da directiva comunitária sobre a mesma maioria, o Governo decidiu agora aprovar um decreto-lei relativo a avaliação de impactes ambientais.
A pergunta não pode deixar de ser feita, Srs. Deputados: por que é que o Governo não cumpriu atempadamente o estipulado na Lei de Bases do Ambiente e na legislação comunitária?
Em nosso entender, Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados, foi apenas porque este Governo pactua e está comprometido com interesses contrários a defesa do ambiente, apesar de nos querer convencer, por todas as formas, de que não é assim.
Se a legislação sobre a avaliação dos impactes ambientais já tivesse sido publicada, alguns dos projectos realizados nos últimos anos não o leriam sido da forma prejudicial como o foram e outros nem sequer poderiam ler sido executados por constituírem autênticos atentados ao ambiente, à saúde das populações e aos interesses da economia nacional.
Só depois de a própria Comunidade Económica Europeia ter ameaçado processar Portugal relativamente a projectos que contrariam os compromissos por ele assumidos como Estado membro, é que o Governo se sente obrigado a regulamentar a avaliação dos impactes ambientais.
Naturalmente, são irreparáveis os efeitos negativos resultantes da execução de empreendimentos que deveriam ler estado condicionados por estudos de impacte ambiental e não podemos deixar de atribuir a respectiva responsabilidade ao actual Governo e à sua política anti-ambientalista.
Mas, apesar de tudo isto, o Governo elaborou um decreto-lei que, além de não respeitar o expresso na Lei de Bases do Ambiente, nem sequer faz a transposição completa da directiva comunitária sobre a avaliação dos impactes ambientais.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O Partido Ecologista Os Verdes considera que os estudos de impacte ambiental não servem para viabilizar projectos, mas, antes, para, preventivamente, saber se da realização desses projectos resultam efeitos negativos para o ambiente e para a qualidade de vida das populações - aliás, como o prevê a própria directiva comunitária.
Contrariamente a esta perspectiva, o decreto-lei que o Governo agora apresenta serve, no fundamental, para viabilizar e justificar a execução dos projectos. É assim quando admite que a avaliação dos impactes ambientais só em início na fase de licenciamento de um empreendimento, desrespeitando o princípio da prevenção que deve enformar todo o processo de decisão. É assim quando reconhece a possibilidade de aprovação tácita e quando estipula um prazo de 60 dias para avaliação dos impactes ambientais.
Além disso, o referido diploma não reconhece como vinculativo o parecer do Ministro do Ambiente e não submete à avaliação de impacte ambiental projectos de instalações para a produção de energia hidroeléctrica, de, pasta de papel e de cimentos e para a extracção de inertes, de entre outros.
Nestas condições, temos umas perguntas a fazer.