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4 DE ABRIL, DE 1990 2111

o País potenciar uma negociação mais forte, com a participação de todos, inclusivamente da Assembleia da República, na defesa do interesse nacional, para que seja possível obter maiores comparticipações comunitárias. Essa 6 uma questão essencial para o nosso país!
Quanto à habitação, Sr. Deputado, nós poderemos discutir esse problema noutra sede, até porque o tempo, neste momento, escasseia. Mas sempre lhe direi que o problema fundamental é o de saber se há ou não um défice na ordem dos 800 000 fogos em Portugal. É claro que há! E o Sr. Deputado sabe que isto é verdade, tal como sabe também que não é o problema da lei do arrendamento que resolve o problema.
Já há alguns anos, esta questão foi aqui posta quando se alterou a lei do arrendamento e a conclusão hoje é a de que não alterou coisa alguma e que por isso o problema é cada vez mais grave.
Impõe-se, pois, que o Governo assuma esta responsabilidade e promova urgentemente a habitação social..., com fundos ou sem fundos!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional.

O Sr. Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional (Bagão Félix): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A política de formação profissional tem tido o Fundo Social Europeu como importante, embora longe de exclusiva, fonte de financiamento.
Como tal, a primeira e decisiva questão que se coloca na relação entre este instrumento comunitário e a política portuguesa para a formação profissional é o maior ou menor grau de adaptação e de convergência entre as regras de distribuição financeira do Fundo e os objectivos das acções a empreender no nosso país.
Neste contexto, a recente reforma dos fundos estruturais veio potenciar a formulação de um quadro de apoio do Fundo Social Europeu em que a afectação dos recursos financeiros passou a ser mais função da política de emprego e formação por nós traçada e assumida, e menos sujeita aos constrangimentos ditados por regras apriorísticas, rígidas e standardizadas de afectação de verbas comunitárias.
É que uma política de formação profissional consistente, eficaz e adaptável para o nosso País deve ser formulada em função das nossas próprias necessidades e não como o corolário de um modelo uniforme e igualizado para todos os países da CEE. Só se concretizará em plenitude o princípio da coesão económica e social do espaço comunitário respeitando a diversidade dos problemas e a diferença das situações.
Temos aspectos conjunturais, mas sobretudo necessidades de carácter estrutural que, naturalmente, nesta área não coincidira com as dos outros países da CEE.
O desafio que nos foi colocado perante este novo e positivo cenário foi o de, interpretando correctamente as necessidades e definindo objectivos estratégicos de desenvolvimento e dignificação dos recursos humanos, assumir e exprimir negocialmente a diferença de modo a maximizar não só quantitativa, mas, sobretudo, qualitativamente a disponibilização de recursos comunitários.
É, pois, por aqui que se pode colocar, em termos políticos, o primeiro juízo sobre se soubemos - e em que medida - tirar vantagens nacionais deste novo cenário na relação com as comunidades.
Gostava, aqui, de referir alguns esclarecimentos relativamente à formação profissional e terei muito gosto em desenvolver aqui alguns desses aspectos. Só tenho pena que a bancada do Partido Comunista Português, que, enfim, representa um aspecto desolador na interpelação por ela promovida, não queira estar atenta a estas questões e acabe por dizer que não suo aqui discutidas. Eu aproveito por dizer que a política de formação profissional foi discutida várias vezes em sede de comissão comigo e com o Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social e fá-lo-ei as vezes que forem necessárias. Comecemos pelos aspectos quantitativos.
O quadro comunitário de apoio atribuiu uma grande importância ao eixo relativo ao desenvolvimento dos recursos humanos. Tal importância virá a traduzir-se numa contribuição do Fundo Social Europeu, para 1990-1993, de cerca de 293 milhões de contos, a preços de 1989, e virá beneficiar cerca de 800 000 pessoas.
Em termos comparativos com os outros países da CEE pode verificar-se, igualmente, que os resultados são bastante vantajosos para Portugal. Assim, o nosso País apresenta um maior valor, relativo ao Fundo Social Europeu, no que concerne ao chamado «objectivo n.º 1».
No conjunto de todos os objectivos do Fundos Social Europeu atingimos o 2.º lugar em termos absolutos; em termos relativos e tendo por base de comparação a capitação dos montantes atribuídos, Portugal só é superado pela Irlanda, atingindo, porém, valores quatro vezes superiores aos da Espanha.
Estes resultados evidenciam, de uma maneira iniludível, um êxito negocial que, por seu lado, reflecte um crédito de confiança das autoridades comunitárias na capacidade portuguesa para, com eficácia e rigor, tirar partido da contribuição aprovada.
No plano qualitativo os programas e apoios aprovados reflectem o nosso diagnóstico, atendem à nossa especificidade e satisfaz em os nossos objectivos. Basta citar, a título de exemplo: a aprovação de um importante programa operacional de formação para os trabalhadores activos e que beneficiará de cerca de 26% dos recursos totais provenientes do Fundo Social Europeu; a consagração de um programa integrado FSE/FEDER para o apoio ao desenvolvimento das estruturas físicas e pedagógicas de emprego e formação, o que permitirá, entre outros aspectos, alargar e apetrechar melhor os Centros de Emprego e qualificar nos próximos quatro anos cerca de 20 000 formadores e técnicos de formação; a consideração de 10 programas para inserção na vida activa de jovens e desempregados, com especial relevo para os grupos mais vulneráveis no mercado do trabalho, como sejam as mulheres, os desempregados de longa duração e os deficientes; a canalização de vastos recursos para o reforço e diversificação da oferta de esquemas de formação profissional ou profissionalizante para os jovens, e pela contribuição, a título excepcional para Portugal, do FSE para o financiamento de parte do sistema educativo especificamente consagrado à formação profissional ou profissionalizantes; o desenvolvimento de um programa de formação avançada em novas tecnologias de informação; a afectação de uma parte relevante dos fundos às acções a empreender no domínio da agricultura, em especial no Programa de Formação de Activos, e de aprendizagem.
Estas possibilidades, agora abertas, tem exigido uma especial atenção quanto aos aspectos normativos, metodológicos, processuais e de acompanhamento e controlo que, naturalmente, vem beneficiando não só da