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2250 I SÉRIE - NÚMERO 66

legislação em vigor sobre planos- regionais de ordenamento do território (PROTs), faziam antever que algo iria mudar.
O Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 18 de Maio, tornou mais operativo o conteúdo dos PROTs e adaptou a sua elaboração ao actual estatuto da administração local e à imperatividade da consulta às populações. Finalmente estavam criadas todas as condições para que o ordenamento do território deixasse de ser unicamente tema de seminários e congressos.
Em 14 de Julho de 1988, surge a Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/88, a determinar a elaboração do Plano Regional de Ordenamento do Território para o, Algarve.
Mais uma vez o Algarve era pioneiro!
Fixados, os objectivos específicos do Plano, a Comissão de Coordenação da Região do Algarve é incumbida de promover a sua realização. Esta tarefa árdua e complexa encontra-se em fase de conclusão.
Foi recentemente apresentada à comissão consultiva do PROT do Algarve uma proposta que, sob o ponto de vista técnico, se pode considerar bem conseguida, embora seja passível de alguns ajustamentos de pormenor. Aliás, o documento apresentado mereceu a concordância genérica de todos os representantes das câmaras municipais.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Qualquer proposta de zonamento espacial encontra-se à partida condicionada pela ocupação dos solos efectuada no passado.
No caso concreto, do Algarve as grandes opções em matéria de ordenamento foram, mal ou bem, tomadas ao longo dos anos.
A título exemplificativo citaria as opções relativas à forte concentração urbanística na sua faixa litoral ou a localização do actual corredor ferroviário.
A proposta, ora em discussão, apesar do mérito técnico que se tem de reconhecer à CCR do Algarve, procura essencialmente corrigir tendências menos, correctas de crescimento e contribuir para a correcção das assimetrias intra-regionais.
Como filosofia de base do Plano foi adoptada a estratégia de desenvolvimento, consubstanciada no Programa de Desenvolvimento Regional do Algarve, cujo objectivo principal, assenta na diversificação da base económica, regional.
No restante, o documento cinge-se, de certo modo, ao cumprimento da legislação em vigor em matéria de ordenamento, com particular realce para o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 176-A/88, de 14 de Maio.
Não se pretende, com estes considerandos, menosprezar o trabalho efectuado, mas tão-só concluir, desde já, que a polémica, que alguns pretendem lançar em torno do PROT do Algarve, não só é exagerada como, no mínimo, maliciosa.
Aliás, a escala a que o respectivo zonamento foi elaborado deixa transparecer grande flexibilidade para os planos de nível inferior.
Só os Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOTs) poderão definir com rigor o macrozonamento agora proposto.
A este propósito convém referir, principalmente para esclarecer os defensores da impossibilidade de se executarem planos de nível local e sectorial sem o enquadramento do plano regional, que se encontram criadas todas as condições quer para o avanço imediato dos PMOTs quer para a execução de planos sectoriais ao nível do Algarve.
Sr.ª Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O. ordenamento do território tem, em si mesmo, um claro conceito de ecodesenvolvimento.
Só aqueles que defendem, interesses obscuros podem afirmar que se trata de um exagero a preservação dos bons solos agrícolas ou do nosso património cultural.
Paralelamente, outros dirão que precisamos de ser mais firmes na defesa intransigente da perenidade dos nossos recursos naturais. Na verdade, nenhum a geração tem o direito de inviabilizar ou condicionar, aleatoriamente, as condições de vida daqueles que se nos seguirão.
Nesta conformidade, o PROT do Algarve não é mais do que um instrumento que visa assegurar uma melhor qualidade de vida para todos nós.
O projecto de plano ficará ultimado até finais de Abril. Seguir-se-á a fase de discussão pública, a ter lugar em todos os municípios da região.
Impõe-se um debate sério e amplamente participado.
À sociedade civil, em geral e aos agentes sócio-económicos, em particular, impõe-se um envolvimento crítico activo, imprescindível para que o documento final a ser ratificado superiormente possa traduzir os legítimos interesses da população algarvia.
O contributo de todos, independentemente das suas ideias político-partidárias, é indispensável para que se encontrem as soluções mais adequadas ao correcto desenvolvimento do Algarve.
Sendo este plano fundamental para o futuro da região, estou certo de que todas as forças políticas se empenharão seriamente na sua discussão pública.
Com o empenhamento de todos o Algarve sairá certamente a lucrar!

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lemos Damião.

O Sr. Lemos Damião (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O grande drama do ensino em Portugal passa pela falta de motivação que os professores sentem quanto ao desempenho da sua tarefa.

O Sr. José Sócrates(PS): - Não me diga!...

O Orador: - Lembremo-nos de que a docência já foi uma missão, passou depois a ser uma profissão e é hoje, cada vez mais uma mera tarefa.
Porque é assim, os professores actuais olham para a escola com um sentimento de rejeição permanente, afastando-se, em termos de realização pessoal, cada vez mais do «gosto» de ser professor.
Ao observarmos de perto esta realidade e procurando saber nos serviços do Estado quantos eram os candidatos a professor, fomos surpreendidos com esta percentagem: apenas 10% dos candidatos a professor colocam em primeiro lugar esta opção.
Verdade também se diga que dos 250 candidatos inquiridos sobre a razão, por que não escolhiam, ser professor nos disseram não haver área vocacional vectoriada para tal em todo o ensino secundário.
Se aplicarmos estes 10% dos vocacionados para a docência aos 120 000 professores que leccionam neste país teremos apenas 12 000 professores que querem e gostam de ser professores, contra os restantes 108 000 que o são mas que não gostam de o ser.