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2328 I SÉRIE -NÚMERO 69

V. Ex.ª falou de regras claras a que obedece a plantação de eucaliptos. Disse que, obrigatoriamente, as autarquias locais devem dar parecer sobre os projectos de florestação, que outras entidades, nomeadamente, as comissões de coordenação regionais (CCRs) e o Serviço Nacional de Parques e Reservas, têm de dar parecer sobre esta matéria.
A questão que quero colocar-lhe é se tem conhecimento de 10 projectos recentes de plantação de eucaliptos nos concelhos de Castro Verde e Aljustrel, que atingem um total de cerca de 10 000 ha -se quiser posso dizer-lhe quais são as herdades e os valores ,por cada uma-, projectos que foram aprovados pela Direcção-Geral das Florestas, com parecer negativo das câmaras municipais envolvidas, da então ainda Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais e da CCR do Alentejo.
Tem V. Ex.ª conhecimento de que existe, nessa região de Castro Verde e Almodôvar, identificado pelo Programa CORINE, o biótipo n.º 156 000?
Sabe V. Ex.ª quais são as consequências que decorrem dessa identificação?

O Sr. José Sócrates (PS): - Isso só é conhecido em Bruxelas!

O Orador: - Se, de facto, existem regras, bem claras para que se faça uma reflorestação ordenada, .mesmo não havendo ordenamento, como é que é possível que a Direcção-Geral das Florestas faça uma coisa destas, numa área -repito- que instituições internacionais propõem que seja protegida? Isto 6, como é que e possível que a • Direcção-Geral das Florestas aprove a plantação de cerca de 10 000 ha de eucaliptos, fundamentalmente concentrados no concelho de Castro Verde, quando o próprio Serviço Nacional de Parques e Reservas, responsável pelo Programa CORINE em Portugal, já havia decidido ampliar substancialmente a área desse biótipo, por se considerar que é uma área passível de protecção ornitológica, uma vez que as aves aí existentes, como sejam abetarda, o sisão e o cortiço! são aves que estão protegidas pela directiva comunitária relativa às espécies em perigo de extinção?
Sr. Secretário de Estado, se tiver dúvidas, tenho comigo cópia do zonamento dos biótipos identificados pelo Programa CORINE, que posso fornecer-lhe!...
Gostaria, pois, de saber quais são essas regras que diz terem sido elaboradas por este Governo no sentido de ordenar o território, de defender o povoamento florestal autóctone deste país e de não acentuar as assimetrias regionais, com os efeitos que têm aos níveis ambiental e social.

O Sr. José Sócrates (PS): - Essa regra ainda não está transposta para o diploma!... :

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Agricultura.

O Sr. Secretário de Estado da/Agricultura: - Sr. Deputado André Martins, já várias vezes tive oportunidade de dizer aqui - e com todo o gosto volto a repetir - qual é a nossa concepção em termos de ordenamento e não apenas do ordenamento, florestal visto isoladamente, porque - e espero que o Sr. Deputado
concorde - essa é uma parte, se quiser, um segmento do próprio ordenamento.
Não vamos agora discutir aqui se essa concepção existe ou não, porque certamente haverá outras sedes para fazer essa abordagem e porventura alguém com mais responsabilidades que eu nessa matéria para poder falar - de resto, V. Ex.ª saberá que uma das responsabilidades, em termos de ordenamento do território, cabe naturalmente às autarquias locais!
Já agora, e como lemos dito, no momento em que todo o país estiver coberto com os planos directores municipais e com os de desenvolvimento agrícola regionais, de que é que passamos a dispor? Do conhecimento, na malha municipal, daquele espaço, de modo que se possa decidir se esta área é para fazer isto ou para fazer aquilo - eventualmente para fazer floresta. Só que, quando tivermos esse trabalho terminado, a nossa concepção é a de que - e já tive várias vezes oportunidade de dizê-lo - não lemos de olhar a cada metro quadrado e dizer claramente aos Portugueses que ali, naquele metro quadrado, só se deve pôr eucalipto, sobreiro ou pinheiro!... No espaço que, em termos de ordenamento, for dedicado à floresta, deve ser dada liberdade aos agentes, aos empresários às organizações envolvidas para que, cumprindo as regras que estão estabelecidas - e aqui é que está a questão fundamental-, e que são uma peça importante em relação a esse ordenamento, possam optar pela plantação desta ou daquela espécie.
A medida que vamos desenvolvendo esses incentivos no sentido de fomentar esse ordenamento florestal -e olhando agora apenas para esta componente, como há pouco lhe disse -, queremos, ao mesmo tempo, dinamizar este instrumento financeiro poderoso de compensação de que há pouco falava. E repito: mais de 94 % de todos os projectos de florestação têm financiamentos a fundo perdido, que restringimos, como saberá, em relação aos apoios financeiros ao eucalipto, sem, no entanto, pô-los a zero, porque a nosso ver há algumas zonas do interior do País e zonas onde predominam os pequenos produtores em que não há outra hipótese de desenvolvimento que não seja a de recorrer a uma espécie florestal de rápido crescimento, que funciona aqui um pouco como "caixa registadora". E é importante que isto se diga porque há zonas do PUÍS onde não vale a pena andarmos com romantismos de proteccionismos exagerados, na medida em que aí é o desenvolvimento que se ganha, e ganha-se através de alguns incentivos suplementares.
Foi isso que leníamos fazer, Sr. Deputado. Aliás, V. Ex.ª saberá tão bem como eu que, antes de 1988, qualquer bom cidadão português que quisesse plantar eucaliptos ou o que quer que fosse não tinha de pedir autorização a ninguém em particular, ou seja, podia fazer l O 000 ha de eucalipto em Aljustrel ou em Castro Verde sem incomodar ninguém, sem perguntar nada a ninguém. Depois o que havia era violações da propriedade privada, com muitos senhores com responsabilidades neste país a entrarem lá e a arrancarem as árvores...
Ora o que nós quisemos foi disciplinar juridicamente essas situações. O que aceito, isso sim, é que me digam - como já tem acontecido- que, havendo este ou aquele projecto de florestação que não cumpre estas ou aquelas regras que estão legisladas e que, porque estamos num Estado de direito, devem ser cumpridas, aí, sim, deveremos actuar!