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2336 I SÉRIE-NÚMERO 69

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - O do D. Dinis!

O Orador:. - Dou-lhe o tempo que queira: para' me dizer se tem algum termo de comparação que prove. que outro governo, em iguais circunstâncias e no mesmo período de tempo, teria produzido mais legislação, mais instrumentos de defesa do ambiente do que este próprio tem feito e fará!

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para fazer uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. José Sócrates (PS): - Peço a palavra, Sr.º Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Pede a palavra para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. José Sócrates (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr.ª Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Sócrates (PS): - Sr.ª Presidente, com certeza que a Mesa não percebeu, más o Sr. Secretário de Estado do Ambiente e Defesa do Consumidor tinha-me permitido uma interrupção, o que é, aliás, uma coisa normal.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a intervenção do Sr. Secretário de Estado terminou, a interrupção não foi feita durante a mesma...

O Sr. José Sócrates (PS): - A Mesa é que não esteve atenta, Sr.ª Presidente!

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa não lhe permite essa expressão! A Mesa atentou perfeitamente no gesto que V. Ex.ª fez, mas, como V. Ex.ª muito bem sabe, é o orador que pode ou não deixar-se interromper! Ora o Sr. Secretário de Estado não se deixou interromper e não pode, por isso, V. Ex.ª queixar-se de ninguém - nem do Sr. Secretário de Estado,- nem da Mesa!- O Sr. Secretário de Estado actuou num direito que lhe assiste só a ele.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. José Sócrates (PS): - Sr.ª Presidente, peço a palavra para interpelar de novo a Mesa.

A Sr.ª Presidente: - Sobre que assunto, Sr. Deputado?

O Sr. José Sócrates (PS): - Sobre este mesmo assunto, Sr.º Presidente.

A Sr.ª Presidente: - Sr. Deputado, o assunto está já explicado e por isso não lhe dou a palavra!
Para fazer uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, certamente não duvidará se afirmar que tenho muito gosto em, neste momento, dialogar consigo sobre a matéria em causa. No entanto, gostaria apenas de referir que começo a desesperar de conseguir trazer aqui. o Sr; Ministro das Finanças, pois já não 6 a primeira vez que o tento. Apesar de tudo, ainda não perdi a esperança de alguma vez conseguirmos, nesta bancada, ouvir, o Sr. Ministro das Finanças. Esperemos que esse dia não seja muito longínquo, uma vez que, entretanto, pode já não ter lugar a possibilidade de aqui se apresentar...

Risos.

Sr. Secretário de Estado, em 22 de Julho de 1989 a Assembleia da República aprovou uma lei de autorização legislativa, a qual veio a ser publicada em 11 de Setembro do mesmo ano, sob o n.º 89/89, e que tinha duas vertentes.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Mais uma!

O Orador: - Por um lado, autorizava-se o Governo a legislar, no prazo de 90 dias, sobre o regime jurídico das infracções, fiscais. A segunda componente da referida autorização versava sobre legislação, a efectuar no prazo de 180 dias, na perspectiva do reforço das garantias dos contribuintes - por conseguinte, alterações no Código do Processo das Contribuições e Impostos.
Em Janeiro do ano corrente foi publicado o Decreto-Lei n.º 20-A/90, através do qual o Governo legislou sobre penalização das infracções fiscais. Aliás, este diploma é bastante polémico, uma vez que,, inclusivamente, o Governo pretendeu nessa sede substituir o Ministério Público pelos directores distritais de finanças! A situação era tão caricata que o Governo teve depois de emendar a mão de - uma forma atabalhoada - a máquina de dactilografar engana-se sempre...

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - É o costume!

O Orador: - No entanto, não é essa a questão que está agora em causa. O problema é quo terminou há um mês e meio o prazo concedido para que o Governo legislasse sobre reforço das garantias dos contribuintes.
Julgo que suo pacíficas e que não merecerão dúvidas por parte de ninguém a necessidade e a urgência de legislar sobre essa matéria.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador:-O contribuinte continua a estar drasticamente sujeito ao poder discricionário da Administração.
Por outro lado, essa legislação não é apenas necessária na perspectiva do contribuinte - e já era mais do que suficiente. Com efeito, é também necessária para o próprio funcionamento das repartições de finanças e dos tribunais fiscais, na medida em que o regime geral das contra-ordenações não se adapta às suas congéneres em matéria fiscal. Aliás, no dia 26 de Janeiro foi aqui discutido um projecto de lei apresentado pelo PS e que versava sobre garantias dos contribuintes, o qual foi chumbado com o argumento, expendido pela bancada do PSD, de que não havia necessidade dessa iniciativa, uma