O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

28 DE ABRIL DE 1990 2337

vez que o Governo estava já a legislar sobre essa matéria ao abrigo da autorização legislativa que há pouco referi.
O que é facto 6 que há já um mês e meio que terminou o prazo e o diploma não foi publicado. Não li ainda o Diário da República de hoje, mas pelo menos até ontem não tinha sido ainda publicado qualquer decreto-lei sobre reforço das garantias dos contribuintes.
Nestes termos, Sr. Secretário de Estado, era a seguinte a questão singela que lhe colocava: o Conselho de Ministros já aprovou algum decreto-lei - e se o fez, em que data - sobre esta matéria, ao abrigo da autorização legislativa concedida pela Assembleia da República?

A Sr.ª Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos fiscais (Oliveira Cosia): - Sr. Deputado Octávio Teixeira, julgo que não é o Grupo Parlamentar do PCP, aliás como qualquer outro grupo parlamentar, que decide quem vem ao Parlamento responder às perguntas que os partidos pretendam fazer. Com efeito, as perguntas são efectuadas e o Governo decide posteriormente qual o seu membro que virá proceder à sua resposta. Nestes termos, foi decidido pelo Governo que seria o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais a tratar desta matéria, a qual lhe diz, de resto, mais directamente respeito.
Sr. Deputado, uma das razões fundamentais do grande sucesso da política fiscal do Governo...

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Extraordinário!

O Orador: -... tem a ver com o facto de se ter definido o calendário das acções quando se decidiu reformular profundamente o sistema fiscal português. Na realidade, há muito que estava definido um calendário para esta área e a consequente obtenção da necessária autorização legislativa.
O Código de Processo das Contribuições e Impostos (que é o que está em causa) sempre esteve definido no quadro das acções do Governo para entrar em vigor em Janeiro de 1991. Consequentemente, solicitou-se a autorização em tempo útil e avançou-se extraordinariamente nos trabalhos.
No entanto, a dado passo desses mesmos trabalhos sentiu-se que o conteúdo da autorização legislativa não era suficiente, uma vez que nulo valia a pena estar a remendar o Código, mas sim fazer um Código totalmente novo, aliás com algumas áreas de inovação que importava ponderar devidamente, e ouvir atentamente os próprios tribunais, para além de outras entidades que entendemos deverem ser ouvidas.
Assim sendo, o Governo decidiu não utilizar a autorização legislativa a que aludiu e vai apresentar, muito proximamente, uma nova autorização legislativa, com os contornos mais definidos, que possa, consequentemente, dar cobertura à grande inovação que vai estar presente no Código de Processo.
De qualquer maneira, o que importa é que este avançar um pouco no tempo da execução não vai prejudicar, de modo algum, a data em que o Código entrará em vigor, porque mantemos a data de Janeiro de 1991 para início da sua vigência.

A Sr.ª Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª disse-nos aqui que o Governo, logo de início, calendarizou todas as operações ligadas com a reforma fiscal e, dentro dessa calendarização, solicitou uma autorização legislativa, por um prazo de 180 dias, prazo esse que terminou em Março, e que, se não fossem os atrasos decorrentes das férias, teria terminado antes.
Por conseguinte, o Governo estava consciente de que o calendário implicava as alterações ao Código de Processo das Contribuições e Impostos para o princípio não de 1991, mas de 1990, porque senão não pedia a autorização legislativa para esses 180 dias naquela altura. No entanto, agora vem-nos dizer que está tudo sobre rodas, que deixámos cair a autorização legislativa porque deixámos, que agora vamos fazer mais, que qualquer dia pedimos nova autorização legislativa... etc., quando, afinal, o que está em causa é saber-se quando, de facto, é que há legislação para reforço da garantia dos direitos dos contribuintes e o que, de facto, importa é notar e clarificar qual a filosofia política do Governo nesta matéria.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): -Não tem filosofia!

O Orador: - O Governo utiliza, celeremente, as autorizações legislativas para penalizar os contribuintes, para penalizar as infracções fiscais, mas esquece, constantemente, e vai protelando para datas infinitas, para as Calendas gregas, a parte respeitante às garantias dos contribuintes.
De facto, a única coisa que o Governo pretende, aquilo que o Governo chama o "sucesso da sua reforma fiscal", é cobrar cada vez mais, tributar cada vez mais, aumentar a carga fiscal sobre os contribuintes e não lhes dar o mínimo direito de defenderem os seus interesses, porque sabe que há interesses dos contribuintes que são elementares e que, neste momento, não podem ser utilizados porque não existe alteração do Código de Processo das Contribuições e Impostos.
Sr. Secretário de Estado, esta se não é a sua filosofia política é, pelo menos, a do Governo, e esta, de facto, não interessa aos contribuintes. Apenas penalizar, penalizar, penalizar, e não lhes dar direitos, nem garantias de defesa, isso não poder ser aceite por esta Câmara e não e, certamente, aceite, pelo menos, pelo Partido Comunista Português.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.

O Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, V. Ex.ª faz uma grande confusão destas coisas. Quando não se sabe a fundo dos problemas, confunde-se, fazem-se uns risos para criar ambiente, para deixar a ideia de que, afinal, o Governo não está a actuar como deve ser.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Quando não se sabe, metem-se mais seis meses!