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9 DE MAIO DE 1990 2419

controlo sobre quem elege não é maior e o poder de quem é eleito a nível local não é também maior! Se disserem isso, estão a ir contra toda a razoabilidade!

Aplausos do PSD.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Sr. Presidente, tal como está previsto no «Boletim Informativo», a Comissão Parlamentar de Juventude vai dar uma conferência de imprensa às 16 horas. Neste sentido, o Partido Social-Democrata solicita à Mesa a suspensão dos trabalhos por cinco minutos.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carlos Coelho, se é por apenas cinco minutos, ou seja, se a interrupção é por tempo tão breve, solicitaria que fossem à conferência apenas os deputados que pertencem à Comissão Parlamentar de Juventude, permanecendo todos os outros no Plenário.
Está suspensa a sessão por cinco minutos.

Eram 16 horas e 10 minutos.

Após a interrupção, assumiu a presidência o Sr. Presidente Vítor Crespo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 35 minutos.

Srs. Deputados, vamos agora apreciar e votar um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

Em reunião da Comissão de Regimento e Mandatos, realizada no dia 8 de Maio de 1990, pelas 15 horas, foi observada a seguinte substituição de deputado:

Solicitada pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD):

Gilberto Parca Madaíl (círculo eleitoral de Aveiro) por Maria Antónia Corga de Vasconcelos Dias Pinho e Melo [esta substituição é pedida nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 3/85, de 13 de Março (Estatuto dos Deputados), a partir do dia 7 de Maio corrente, inclusive].
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

João F. de Abreu Salgado (PSD), presidente - Manuel António Sá Fernandes (PSD), secretário - Alberto Monteiro de Araújo (PSD) - Arlindo da Silva André Moreira (PSD) - Carlos Manuel Pereira Batista (PSD) - Daniel Abílio Ferreira Bastos (PSD) -Domingos da Silva e Sousa (PSD) -José Augusto Ferreira de Campos (PSD) - José Augusto Santos da Silva Marques (PSD) - José Manuel da Silva Torres (PSD)-Luís Filipe Garrido Pais de Sousa (PSD) -Júlio da Piedade Nunes Henriques (PS) - Mário Manuel Cal Brandão (PS)-José Manuel Maia Nunes de Almeida (PCP) - Francisco Barbosa da Costa (PRD) - Herculano da Silva Pombo M. Sequeira (Os Verdes).

Srs. Deputados, está em discussão.

Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

Srs. Deputados, está em discussão um outro parecer da Comissão de Regimento e Mandatos no sentido de não se pronunciar quanto ao Sr. Deputado José Manuel Torres Couto, por aquele exercer presentemente as funções de deputado do Parlamento Europeu e não da Assembleia da República, e de autorizar o Sr. Deputado João António Gomes Proença a depor como testemunha nos autos que correm sob o n.º 1205/90 pela 1.ª Secção do 5.º Juízo Correccional da Comarca de Lisboa.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CDS e dos deputados independentes Carlos Macedo, Helena Roseta e Raul Castro.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após a interrupção dos nossos trabalhos, por cinco minutos, requerida pelo PSD, iria agora proferir uma declaração política, retomando o tema da revisão da legislação eleitoral.
Começaria por dizer, em primeiro lugar, que é necessário que fique transparente e clara a razão do timing escolhido pelo Sr. Primeiro-Ministro, diria até melhor, o presidente do PSD, para elaborar a proposta. Aguardou, de facto, o tempo suficiente que lhe permitisse fazer as contas, todas as contas, face aos resultados eleitorais de 17 de Dezembro.
E contas para quê? É o mesmo que perguntar o que visa efectivamente a proposta nos seus contornos. Esta é uma discussão que vale a pena fazer agora, depois do debate que já aqui foi travado.
Em primeiro lugar, o PSD visa aumentar artificialmente o seu número de deputados, face ao número de votos que venha a obter nas próximas eleições legislativas. De outra forma, o PSD irá, inexoravelmente, baixar a percentagem de voto. A proposta visa conseguir que, mesmo com votos insuficientes, o PSD continue maioritário.