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25 DE MAIO DE 1990 2601

a dissolução do Parlamento ou a queda de um governo, mas isso são incidentes democráticos que a democracia tem de aceitar com normalidade.
Sr.ª Deputada Natália Correia, antes de mais, penso que a sua hipótese é impossível, desculpe que lhe diga, mas a minha amiga não costuma colocar hipóteses impossíveis: o Garrett leria de ser socialista,...

Risos do PS.

... teria de ser socialista, repito, por isso não ponha essa hipótese, que é perfeitamente impossível.
Mas supondo não o Garrett mas outra pessoa qualquer que merecesse o mesmo tratamento, creio que chamei a atenção para esse problema em termos que satisfazem a sua preocupação. Disse que a equidade, que é o termo utilizado na Constituição, não é a mesma coisa que proporcionalidade e que o princípio da igualdade deve ser entendido não em função de aspectos quantitativos mas, sim, e neste caso, em função de aspectos qualitativos.
Assim, o que conta não é o número de votos nem o número de deputados, mas sim o facto de, perante a opinião pública, a defesa de uma ideia valer tanto se ela partir de um partido de muitos como se partir de um partido de poucos, pois a melhor ideia pode ser defendida pelo partido minoritário.
Portanto, penso que, embora aceitando o princípio da discriminação positiva a favor dos partidos que têm mais deputados, e porque se trata, como vê, de um acto inserido no capítulo da criação legislativa - e quem está fora da Assembleia não cria leis -, não deve ser a proporcionalidade, mas sim a equidade. Aliás, foi para essa solução que apontei na minha intervenção e penso que o PSD não irá fora disso.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Sr. Deputado, a equidade implica a qualidade!

O Orador: - Claro, claro! É evidente!
Finalmente, gostaria de dizer que estou ansioso por ouvir o PSD, pois creio que vamos colaborar e fazer um bom texto final.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, quero registar, com muito agracio, a circunstância de os dois maiores partidos desta Câmara terem tomado iniciativa legislativa nesta matéria. Isto significa que a democracia portuguesa está de parabéns! Há, efectivamente, o enriquecer da nossa democracia e das nossas instituições quando, na sequência da última revisão constitucional, se toma a iniciativa de propor uma lei de referendo à Assembleia da República.
O Sr. Deputado Almeida Santos, como sempre, deliciou-nos com uma intervenção brilhante, tal como uma peça literária, como são quase sempre as suas intervenções, que são também peças de habilidade política, isto é, peças de quem gosta que se tome a «nuvem por Juno», e, mais uma vez, teve a habilidade de trazer a esta Câmara uma imagem do seu partido que não é a real.
Em primeiro lugar, não é contemporânea com a vontade do PSD a do PS relativamente a dotar a nossa democracia deste instrumento, que é o referendo, uma vez que é bem mas recente a disponibilidade do PS nessa matéria.
Portanto, reivindicamos, porque já está documentado para a história, que o PSD foi o primeiro partido a tomar a iniciativa de exigência de consagração do referendo no nosso direito constitucional: fizemo-lo aquando do projecto da Constituição de 1976, fizemo-lo aquando do projecto da AD e temos mantido nesta matéria não só a vontade de ver consagrado este instituto mas também a de vê-lo consagrado com a maior amplitude.
É óbvio que o nosso projecto de lei - e esta foi uma preocupação referida pelo Sr. Deputado - reflecte o ímpeto, que sempre temos posto nesta matéria, de alargar o direito de participação dos emigrantes em actos de natureza democrática, em actos eleitorais, em actos de auscultação da voz dos Portugueses.
Recusamo-nos a ver os emigrantes apenas como compatriotas que dão um certo jeito ao País, atenuando a taxa de desemprego e fazendo remessas pecuniárias das suas poupanças para Portugal; recusamo-nos a ver e a tratar os emigrantes nesta óptica e pensamos que é de elementar justiça que, em relação a todos os actos eleitorais, se consagre a participação dos portugueses emigrados ao direito fundamental, que é o direito de voto.
V. Ex.ª referiu-se a uma matéria relativamente à qual levantou dúvidas de constitucionalidade, mas posso dizer-lhe que quisemos, em matéria de referendo, reflectir este nosso desejo e ímpeto.
É óbvio que a disposição em causa tem de ser lida e interpretada em termos constitucionais e, por vezes, em sede interpretativa, contornam-se questões que, à primeira vista, parecem inconstitucionais. No entanto, com mágoa por não ficar, efectivamente, expresso esse direito alargado aos emigrantes, estamos abertos, em sede de especialidade, a rever e corrigir aquilo que possa corresponder a aperfeiçoamentos dos textos legislativos aqui em debate.
O Sr. Deputado Almeida Santos fez ainda uma apreciação destes dois diplomas, não resistindo à sua inclinação, louvável e saudável, para a profundidade. Digamos que adiantou já algo para o debate na especialidade, daí a sua referência à questão dos emigrantes.
No tocante à atitude do PSD nesta matéria, V. Ex.ª afirmou que também o PS estava totalmente interessado, empenhado e ao lado dos emigrantes, mas que essa defesa excluía o indigno. Sr. Deputado, será que é indigno defender a possibilidade de os emigrantes participarem em todos os actos eleitorais e também no referendo?
As questões nacionais que podem ser referendadas interessam aos emigrantes. Aliás, é curioso que o manifesto de candidatura do Presidente da República, Dr. Mário Soares, tem a dada altura esta afirmação:
Finalmente a participação dos emigrantes em futuras eleições presidenciais vem ao encontro de uma aspiração que se afigura justa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso também está escrito no referendo!

O Orador: - Infelizmente, isto revela que este apelo e a justiça desta aspiração é apenas lembrada aquando de actos eleitorais de maior ou menor importância.
Não pararemos nesta luta, e em futura revisão constitucional iremos continuar a bater-nos para que o direito