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25 DE MAIO DE 1990 2603

Mas sempre lhe digo que, em 1981 - como referiu -, o seu partido propôs o referendo constitucional. Ora, nós nunca poderíamos concordar, nem nunca concordaremos com o referendo constitucional, porque pensamos que é uma mentira, é um plebiscito! E porque se achamos que se pode referendar uma questão concreta, dizer um «sim» ou «não», se estivermos de acordo com isso, então, diga-me como é que o Sr. Deputado consegue referendar uma Constituição com 250 artigos em termos de «sim» ou «não»...
Isso é uma mentira, 6 uma farsa, e, na verdade, só quem não for democrático é que pode desejar o referendo constitucional. Foi por isso que, nessa altura, violentamente nos opusemos. Se os senhores têm nessa altura proposto o tipo de referendo que agora estamos a consagrar, com as restrições cautelares que estamos a pôr na lei, de certeza nós não nos tínhamos oposto. Mas, enfim, nasceu com este pecado original e assim teve de ser!
Disse V. Ex.ª que era de elementar justiça darmos o voto ao emigrante. Sabe que a nossa concepção é a de que é de elementar justiça, neste caso, não violar a Constituição! O emigrante não exige dos senhores nem de nós que, para sermos agradáveis a quem emigra, que violemos a Constituição. Pelo contrário, pede-nos que a respeitemos, porque a sua melhor defesa está no respeito da Constituição. E o que se trata aqui é de fazer o que está na Constituição e não de deturpar aquilo que nela escrevemos - aliás, com o voto favorável dos nossos dois partidos. Fomos nós quem demos a redacção conjunta a esse número do artigo 118.º da Constituição. É só disso que se trata!
Por outro lado, o que sempre aqui quisemos evitar foi convencer os emigrantes de que o seu voto tem a mesma genuinidade democrática do voto do cidadão residente em Portugal. Não tem, Sr. Deputado! Porque eles vivem em países distanciadíssimos do nosso, onde não tom o acesso à informação que têm os residentes em Portugal; onde, por vezes, não há democracia; onde não pode haver propaganda, e onde, por vezes, já nem se sabe verdadeiramente quem é português e quem já não é.
Portanto, nunca podemos pactuar com isso.
Para a Assembleia da República, muito bem, nos termos em que está tem uma voz; para o Presidente da República, de modo nenhum; para o referendo, também de modo nenhum!
Penso que os emigrantes compreendem-nos e que não querem - desculpe, não é a vossa intenção nem nunca será - ser instrumentos de «chapelada» eleitoral.
Por outro lado ainda, a própria Constituição diz que os cidadãos portugueses que se encontram no estrangeiro têm direitos compatíveis com a sua não residência no território nacional. É este um caso típico de um direito não compatível com a não residência no território nacional. Eles não sabem, não conhecem as questões..., estão fora, estão longe, vivem outros problemas e não podem, de modo nenhum, pronunciar-se com segurança, ou com a mesma segurança com que se pronuncia um português residente em Portugal.
O Sr. Deputado ouviu mal: eu não falei em «engano do emigrante», mas sim em «ludíbrio», o que é diferente. O que eu disse foi que não colaboraríamos em enganar os emigrantes, dizendo-lhes: «Vocês têm a mesma legitimidade democrática» - até têm basicamente -, «o vosso voto é democraticamente igual ao voto do residente em Portugal». Nisso não os enganaremos!
O Sr. Dr. Mário Soares, no seu manifesto, também não disse - que eu me lembre - que quer que nós violemos a Constituição ou que devemos violar a Constituição.
As opiniões dele, neste momento, estão «revogadas» - se é que foi esta a expressão que o Sr. Deputado usou, parece-me que sim - pela Constituição, não porque ele não continue a ter as opiniões que tinha, mas sim porque não é possível, hoje, defender a opinião que ele defendeu - e apenas, veja-se!, como opinião pessoal e, portanto, não em termos de consagração numa lei.
Quanto ao tempo de antena, o Sr. Deputado leu um artigo que não é aquele que citei. Eu sei que esse artigo diz isso, mas não sei se não conhecerei melhor o seu projecto de lei do que o meu amigo... Diz-se aí, no artigo 56.º, o seguinte: «No âmbito de cada posição, quatro quintos dos tempos são atribuídos aos partidos representados na Assembleia da República, proporcionalmente ao número de deputados eleitos por cada um», de onde um quinto fica para os restantes. E o que eu digo é que a regra da proporcionalidade leva ao ridículo de aquele partido que só tem um deputado não ter tempo para mais do que dizer «bom dia» ou «boa noite», consoante a hora a que intervicr no tempo de antena. Isso é que me parece que não pode ser!
Equidade não é proporcionalidade - e estamos em matéria qualitativa e não quantitativa -, portanto, parece-me que a proporcionalidade não pode ser a aritmética; tem de ser, isso sim, a lógica e a política.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Começando por responder ao Sr. Deputado Herculano Pombo, direi que tem de reconhecer-nos o direito de gerir as nossas intervenções. O seu caso é mais fácil porque é sempre uma autogestão!
Sr. Deputado, haverá, efectivamente, da parte do meu partido, uma intervenção de fundo na análise dos dois projectos de lei. No entanto, entendemos que foi oportuna a intervenção que produzi - modesta, bem sei!...
Em relação às questões que levantou sobre a história do meu partido em matéria de referendo, repito que somos o partido que mais cedo tomou a iniciativa do referendo.
No que diz respeito aos votos dos emigrantes, o Sr. Deputado refere que o PSD votou a Constituição e as alterações produzidas na última revisão constitucional. É evidente que sim, mas também sabe que era necessária uma maioria de dois terços para esse efeito e que houve imposições por parte do Partido Socialista que não conseguimos ultrapassar.
Temos o direito de manifestar a nossa mágoa relativamente ao caso concreto dos emigrantes e de não termos tido a receptividade do Partido Socialista para, de uma vez por todas, consagrar, com a amplitude necessária, o direito de voto dos emigrantes.
Ao Sr. Deputado Almeida Santos quero dizer-lhe - e repito aquilo que já disse ao Sr. Deputado Herculano Pombo - que o nosso partido tem o direito histórico de reivindicar para si a iniciativa nesta matéria do referendo. E quando V. Ex." diz que não podíamos contar com o Partido Socialista porque propúnhamos o referendo em matéria de revisão constitucional, lembro-lhe que, nessa mesma altura, propúnhamos também o referendo sobre