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2632 I SÉRIE - NÚMERO 79

actuais condições, ser um garante da salvaguarda das populações. Senão vejamos.
Não existe uma ligação directa via rádio eficaz entre os diversos organismos descentralizados. Os serviços centrais contactam por telefone sempre que é necessário obter ou dar qualquer informação. Por sua vez, estes organismos não têm, também cies, uma ligação directa com os diversos órgãos com que devem concertar estratégias em caso de acidente ou calamidade, nomeadamente Serviço Nacional de Bombeiros, Cruz Vermelha, Serviço Nacional de Meteorologia e Geofísica e forças de segurança (PSP, GNR e Guarda Fiscal), já para não falar das forças armadas.
Como resultado, em caso de necessidade de concentrar esforços e eficácia de serviços, o planeamento é difícil, para não dizer impossível. Bastará recordar, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que no referido acidente da Póvoa de Santa Iria não houve policiamento que disciplinasse a curiosidade da população que acorreu ao local, e o trânsito ficou congestionado por completo, nomeadamente pelas dezenas de ambulâncias que para ali se deslocaram, tudo consequência do péssimo planeamento de estratégia adoptado. E pode dizer-se que este foi um acidente de pequenas dimensões! O que acontecerá se, por exemplo, um avião, ao aterrar na Portela, cair sobre a cidade de Lisboa? Podem-se imaginar as consequências?
Os centros coordenadores distritais de protecção civil, cujos delegados dependem, em primeira instância, do Sr. Governador Civil do distrito, confrontam-se com inúmeras e inexplicáveis dificuldades.
Primeiro: não se entende - isto, sem querer de modo algum pôr em causa a bondade da capacidade e experiência dos Srs. Governadores Civis - que um delegado distrital, a quem foi dada formação adequada para intervir em caso de emergência, não lenha a mínima autonomia para decidir seja aquilo que for sem prévia consulta ao governador civil. Nalguns casos, nem viatura própria possui e os meios financeiros são, na sua quase totalidade, disponibilizados pelas verbas do respectivo governo civil.
Os mesmos delegados distritais não possuem um único documento pessoal identificativo das suas funções e responsabilidades e vêem, muitas vezes, impossibilitado o acesso a locais de catástrofe onde se preveja que possa acontecer. E tais delegados, a quem a lei obriga uma disponibilidade de 24 horas diárias, não possuem sequer um subsídio extraordinário de isenção de horário.
Não há um único inspector de protecção civil, embora o quadro contemple a nomeação de sete elementos, o que significa que em todo o território nacional não se faz um único serviço de inspecção. E de um quadro total de 121 elementos previstos, apenas estão nomeados 61 - 50% para uma área tão melindrosa é, de facto, inexplicável.
E como é que se entende que a autoridade máxima distrital seja o governador civil, que, por força de lei, deve compatibilizar a sua actuação com as câmaras municipais, na pessoa do seu presidente, fazendo cumprir leis e normas, dependendo o primeiro do Ministro da Administração Interna e o segundo do Ministro da Administração Local. O governador civil não tem competência para proceder à execução da lei e, durante esta «troca de galhardetes», o delegado distrital pode passar a ser um mero espectador de algumas cenas, nalguns casos, dramáticas.
Mas o caso mais irresponsável é o do não cumprimento da lei por parte das autarquias locais, e, se estas são culpadas de não cumprir, não podemos também deixar de responsabilizar o Governo por não obrigar ao cumprimento da mesma.
Concluímos já que não há fiscalização nesta matéria. As comissões municipais de protecção civil não funcionam nem sequer existem na esmagadora maioria das autarquias locais. A alínea i) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 100/84, de 29 de Março, é suficientemente clara quanto à atribuição, às autarquias locais, da missão mediata de protecção civil das populações.
Numa recente sondagem, efectuada em 163 câmaras municipais, a que corresponde 59% da totalidade das câmaras, concluiu-se que apenas 6 câmaras possuíam serviço municipal de protecção civil, sendo, nalguns casos, total o desconhecimento deste órgão ao nível da autarquia. De facto, assim não temos nem podemos ter, de modo algum, implantado um verdadeiro serviço de protecção civil.
Convocado recentemente pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional, reuniu o centro operacional de emergência de protecção civil, tendo sido dadas directrizes para se efectuar, com carácter de urgência, um estudo sobre o planeamento de medidas a adoptar em caso de catástrofe no nosso país. Não queremos ter a veleidade de supor que foi o agendamento deste debate que provocou esta medida, mas a nossa imodéstia também não nos impede de supor que alguma influência teve. E com isto não estamos naturalmente a afirmar que reprovamos esta medida, mas, muito pelo contrário, o que gostaríamos é que esta comissão não levasse outros quatro anos a apresentar um relatório circunstanciado do objectivo pretendido.
É urgente que se elaborem estudos sobre a ocupação sócio-económica das zonas potencialmente sinistráveis, que se façam levantamentos expeditos de meios e recursos existentes, previsões de necessidades de emergências médicas - compete-nos aqui recordar que ontem os serviços de emergência dos hospitais ficaram completamente saturados, sem capacidade de resposta -, estudos dos movimentos das populações, comportamentos das vias de comunicação, provisões de roupas, agasalhos, alojamento, alimentação, telecomunicações de emergência, meios de comunicação social, energias alternativas, planos preliminares anticatástrofes, nomeadamente sísmicas, de inundações ou incêndios de grandes portes, e que se procedam a exercícios regulares de prevenção.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se algumas destas medidas tivessem sido implementadas a tempo, como o sentido de responsabilidade assim o exigia, talvez, por exemplo, o nosso Chiado e a Baixa Lisboeta não tivessem sofrido tantas e tão graves consequências como resultado daquele incêndio; talvez a nossa costa da Madeira e Porto Santo não tivesse sido atingida pela trágica maré negra de há alguns meses atrás.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: São necessárias e urgentes medidas pedagógicas a nível nacional; é necessário investir, ensinando e responsabilizando quem de direito; é necessária a publicação urgente da lei de bases da protecção civil, cujo agenciamento aguarda há já 15 anos. Só assim se fará que o sistema se torne eficaz, coerente e garante de uma salvaguarda responsável e responsabilizada.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No que se refere ao Serviço Nacional de Bombeiros e ao trágico flagelo dos incêndios florestais, muito se tem falado nestes últimos anos. O PRD, através de