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30 DE MAIO DE 1990 2631

Srs. Deputados, vamos dar início ao debate sobre o Serviço Nacional de Protecção Civil, da iniciativa do Partido Renovador Democrático.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Silva.

O Sr. Rui Silva (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As Nações Unidas decretaram o decénio que teve início em 1 de Janeiro passado como o decénio da redução de catástrofes naturais.
O Conselho da Europa e a Comunidade Económica Europeia iniciaram conversações tendo em vista a implantação de medidas conjuntas que visam minorar os efeitos das catástrofes naturais.
A Legislação existente, nomeadamente em diversos países da Europa e da América, prevê medidas com carácter de urgência e aplicação imediata em casos de catástrofes naturais, à imitação do que acontece no nosso país, mas com a única diferença de que, em Portugal, a questão da protecção civil continua a ser encarada como uma questão menor e ainda não mereceu por parle dos responsáveis e também dos responsabilizados a importância e a preocupação que esta matéria encerra.
A protecção civil, particularmente nas sociedades de tecnologia avançada, aparece no centro de uma problemática: a industrialização e urbanização das sociedades contemporâneas suscitam, com efeito, um aumento dos riscos que ampliam de forma considerável as consequências das catástrofes sobre as populações. Hoje, a opinião pública conhece, provavelmente melhor do que no passado, a incidência do risco e o seu carácter múltiplo e aceita mal que o contínuo aperfeiçoamento das técnicas não permita minimizar, paralelamente, os efeitos menos desejáveis.
Confrontados com a dupla necessidade de promover o avanço tecnológico e de melhorar a segurança dos cidadãos, «é da responsabilidade dos poderes públicos desenvolverem uma acção que vise dois objectivos fundamentais: prevenir os riscos de qualquer natureza; assegurar a protecção das pessoas, dos bens e do ambiente contra os acidentes e catástrofes.
A história ensinou-nos que quando uma catástrofe tem probabilidades de ocorrer, mais tarde ou mais cedo acontece. E o passado recente do nosso país tem demonstrado esta realidade! Veja-se o que sucedeu ontem na linha de Sintra, situação que vinha a ser alertada por parte dos diversos organismos responsáveis para a eminência deste acontecimento, que registou 2 mortos e 350 feridos, confirmando, uma vez mais, aquilo que se linha vindo a alertar de há longos anos atrás.
Em 1967, as cheias provocaram 457 vítimas na região de Lisboa; em 1978, a queda de um avião na ilha da Madeira provocou 131 mortos; em 1980, nos Açores, 70 mortos vítimas de um sismo; em 1985 e 1986, em Alcafache e Póvoa de Santa Iria, 81 mortes provocadas por acidentes ferroviários.
A combater incêndios nas nossas florestas, em dois anos seguidos, perderam a vida cerca de 30 bombeiros, aos quais se juntaram mais 6 na época passada, vítimas de acidente de viação quando se dirigiam ou regressavam dos locais de incêndio.
Em 1755, o terramoto de Lisboa provocou 20 000 mortos, ou seja, 10% da população de Lisboa da época, aos quais se juntaram 50 000 feridos e desalojados. O que aconteceria hoje, Sr. Presidente e Srs. Deputados, se a tragédia se repetisse? As medidas cautelares existem?
Os meios de apoio e assistência estão implantados? Existem programas de acção imediata e a prazo para a minimização do risco sísmico? Estuo, de facto, a ser implantadas medidas preventivas para minorar os efeitos catastróficos dos fogos florestais que têm assolado o nosso país nos últimos cinco anos? Em suma, a população portuguesa pode ou não sentir que vive num país onde a segurança e a salvaguarda das suas vidas estuo asseguradas? É o que tentaremos esclarecer no debate que hoje terá lugar nesta Câmara.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não queremos nem desejamos que, com as conclusões deste debate, se instale o pânico ou a suspeição no seio da sociedade portuguesa, mas não podemos, sob pena de sermos hipócritas, esconder ou escamotear a realidade da protecção civil do nosso país, que, séria e honestamente, desejamos hoje aqui debater, alertando e contribuindo para a sua inovação, modernidade e eficácia, de modo a podermos todos assumir a responsabilidade nesta matéria que, dizendo respeito a cada cidadão em gerai, deverá, em particular, merecer a atenção primeira de quem governa e legisla.
Existem, em nosso entendimento, quatro razões suficientemente justificáveis para que em Portugal se invista em protecção civil: primeira, razões humanas - as vítimas atrás ciladas suo por si só suficientes; segunda, razões sociais - os fogos florestais já destruíram mais de 600 000 ha de mata e floresta, alterando substancialmente o ambiente e as condições de vida da população residente nas áreas sinistradas; terceira, razões económicas - as cheias de 1978 custaram ao País 1 milhão de contos, as cheias de 1979, 2,5 milhões de contos, as cheias de 1983, 18 milhões de contos, e todos os anos ardem em Portugal milhões de contos de área florestal; quarta, razões de desenvolvimento - no Faial, por exemplo, a erupção de 1957 e os sismos de 1958 e 1973 custaram cerca de 1 milhão de contos, verba superior ao produto interno bruto da Regulo desenvolvido no mesmo período.
Por estas razões, não temos receio de afirmar que investir em prelecção civil não tem só a ver com a componente de segurança, mas também com razões humanas, sociais e económicas, e que é urgente e necessário que se encare esta realidade como uma prioridade deste ou qualquer governo, sob pena de se estar a contribuir, irresponsavelmente, para a descaracterização geográfica e ambiental do nosso país, simultaneamente semeando amargura, sofrimento e morte nos nossos cidadãos.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A protecção civil no nosso país está basicamente apoiada em dois organismos principais: Serviço Nacional de Protecção Civil e Serviço Nacional de Bombeiros.
O primeiro, criado pelo Decreto-Lei n.º 78/75, de 22 de Fevereiro, desempenhou funções provisórias através da sua comissão instaladora, que se manteve nessa missão de provisoriedade ale 1979, data em que foi criado o Centro Nacional de Emergência de Protecção Civil, definitivamente instalado em 1980 pela publicação da lei orgânica do sistema através do Decreto-Lei n.º 510/80.
Este organismo, dependendo directamente do Primeiro-Ministro, delega as suas competências no Ministro da Administração Interna, em tempo de paz, e no Ministro da Defesa Nacional, em tempo de guerra, e tem o seu sustentáculo nos serviços regionais, distritais e municipais. Pela sua grandeza e complexidade, ao que se associa uma total falta de meios humanos e materiais, não pode, nas