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2704 I SÉRIE -NÚMERO 81

a fazer, com lodo o rigor, essa destrinça e, consequentemente, a fixar as fronteiras da competência tutelar da educação e da Segurança Social relativamente às largas dezenas de instituições da sociedade civil que, pela nobreza dos objectivos que visam, têm sido objecto de subsídios e de apoio estadual, com vista a saber quem orçamenta esse subsidiamento.
Relativamente a instituições que tenham funções docentes em áreas cuja nobreza de actividade justifique apoio estadual, é óbvio que não será retirado nem diminuído o apoio que vinha a ser dado. Há, no entanto, necessidade de definir, claramente, quem é quem em termos dessa política de subsidiamento.
Finalmente, quanto ao problema dos destacamentos para o ensino especial, há mais de quatro anos...

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, queira concluir.

O Orador:- Concluo já, Sr. Presidente.
O que queria dizer e que o Estatuto será regulamentado até 31 de Dezembro de 1990, como VV. Ex.ªs sabem.
Quanto à definição de lugares para a educação e para o ensino especial nos quadros de zona pedagogia - n.º 3 do artigo 27.º do Estatuto -, esses lugares são providos em comissão de serviço, nem sequer determinam abertura de vaga.
Por outro lado, até ao fim do ano os docentes da educação e de ensino especial em destacamento serão passados à situação de comissão de serviço, pelo que a sua vaga também nem sequer será aberta. Logo, não será colocada em concurso para o ano lectivo de 1991-1992!
Penso que as finalidades do sistema estuo totalmente garantidas e, pela primeira vez, esta Câmara poderá saber, efectivamente, qual é a massa salarial da educação e onde estão os professores deste país, porquanto o Ministério da Educação fará, claramente, o balanço social do sistema, dirá quem e quem dentro e fora do sistema e quem paga a quem.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol. -

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª descansou-me em algumas coisas, mas deixou-me dúvidas em outras. Assim, penso que poderei. ainda ficar mais esclarecida.
Coloquei ao Sr. Secretário de Estado a questão dos professores efectivos provisórios. Porém, V. Ex.ª esqueceu-se de responder a esta questão...
Relativamente aos professores formadores, tiveram os mesmos de pedir o destacamento até 14 de Maio, aceitando, por ignorância, mais um ano nesta situação.
Assim, se já fizerem este ano os quatro anos, o que é que vai acontecer com a sua vaga? A vaga vai a concurso quando? É que, possivelmente, já não irá em Junho... Irá então em Janeiro ou em Fevereiro? Em relação, a estes quatro anos que aqui se colocam, há ou não excepções? E há ou não estas, opções nas carreiras técnicas?
Por outro lado, o que é que, por exemplo, se passa no GEP? É que parece que se trata de um grupo um pouco à parte...
Gostaria de ver esclarecida esta questão.
O Sr. Secretário de Estado falou também das CERCI, que são tuteladas pelo Ministério da Educação. Ora, referi-as para chamar à colação outros estabelecimentos de ensino especial: as APPACDM, bem como várias ligas de deficientes motores, visuais e auditivos, que são tuteladas pela Segurança Social, embora com professores dependentes do Ministério da Educação.
Estes professores continuam a ser pagos pelo Ministério da Educação depois de Dezembro? Se não, quais então os mecanismos existentes para que os professores se mantenham nessas instituições?

Outra grande dúvida que tenho vai no sentido de saber como são contados os tempos.
Imaginemos a situação de um professor que se encontra há três anos (vamos para a situação limite) destacado numa determinada instituição -pode ser numa direcção regional ou em qualquer outro serviço do Ministério da Educação -, interrompendo, por qualquer motivo, durante um ou dois meses. Este tempo conta para efeito de tempos interpolados ou a pessoa retorna ao serviço contando na mesma os quatro anos? Como é que é isto?
Sr. Secretário de Estado, este despacho traz-me alguma preocupação, mas vou ser franca: penso que ele lerá alguma virtude, mas também tem um efeito que penso ser perverso, que é o de «despachar» uns e recrutar outros, agora pela via da formação de grupos de trabalho que aparecem todos os dias, em catadupa, no Diário da República.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Educação: - Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol, quero começar por lhe agradecer o elogio que teceu quanto aos méritos do despacho. Efectivamente, penso que pela primeira vez ha história da gestão dos recursos humanos da educação um despacho estabelece regras de transparência- quanto a esse aspecto, penso que estamos de acordo.
Por outro lado, tratando-se de cerca de 4000 pessoas que serão objecto do despacho - trata-se, se quiser, da mobilidade extramuros da educação-, penso que reconhecerá também o mérito ao Governo de pretender estabelecer aí regras de transparência e, consequentemente, dizer ao país que os 100 contos de IRS pagos por cada um de nós para financiar o orçamento da educação são bem pagos, uma vez que o que as pessoas estão concretamente a fazer justifica esse esforço de cada contribuinte.
Quanto à questão dos professores provisórios, é óbvio que, em princípio, as funções de destacamento -a requisição e a comissão de serviço - são, por uma razão de natureza jurídica evidente, reservadas aos profissionalizados, pois é claro que os provisórios não têm vínculo permanente ao sistema.
A Sr.ª Deputada colocou-me também a questão do GEP, a qual, tanto quanto sei, abrange duas pessoas, sendo assim uma microquestão.
É claro que essas duas pessoas voltarão à escola, sendo talvez substituídas por outras duas mais qualificadas. De qualquer maneira, somos um governo de pessoas sensatas, pelo que algumas situações especiais nestes segmentos do sistema que possam justificar alguma solução