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2868 I SÉRIE -NÚMERO 84

Os argumentos aparentes (dos inconfessados trataremos a seguir) de crítica ao actual sistema residem fundamentalmente nos seguintes aspectos ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, agradecia-lhe que não continuasse, porque não existem, neste momento, condições no hemiciclo para prosseguir a sua intervenção.

O Orador: - Sr. Presidente, não 6 no hemiciclo, é na bancada do PSD!

O Sr. Presidente:-Sr. Deputado Basílio Horta, não há no hemiciclo.
Agradecia que os Srs. Deputados que estilo de pé se sentassem.

O Orador: - Sr. Presidente, posso prosseguir?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Basílio Horta, por favor, aguarde um momento.

Pausa.

Sr. Deputado, creio que estuo reunidas as condições para continuar a sua intervenção.
Sr. Deputado, tem a palavra.

O Orador: - Primeiro, não aproxima os eleitos dos eleitores, criando um défice de representação política.
Segundo, dificulta a formação de maiorias absolutas e, consequentemente, e susceptível de gerar instabilidade política a nível da formação de governos de legislatura.
Terceiro, é causa de alguma distorção entre a representação eleitoral e a representação parlamentar, e a este respeito não quero deixar de sublinhar o desvelo com que o PSD aqui citou a nossa representação, comparando-a com a representação do PRD. Pena é que esta lei em nada corrigisse essa situação; pelo contrário, agrava-a substancialmente.
Ora, aquando da, revisão constitucional, sede própria para análise e consideração destes argumentos, foi decidido, com o acordo do PSD, manter o método de Hondt, com a força de um limite material expresso, repito, com a força de um limite material, expresso, manter, a exclusividade dos partidos na apresentação de candidaturas, reduzir o número de deputados e, finalmente,- prever a possibilidade, que aliás nunca foi excluída nos textos anteriores, de criação de um círculo nacional.
Daqui resulta, com clareza, que a única obrigatoriedade criada ao legislador ordinário seria - e é - a resultante da diminuição do número de deputados e correspondente adaptação aos círculos eleitorais existentes.
Não e pois verdade dizer-se, repetir-se, que a actual proposta, nomeadamente no que toca à criação do círculo nacional, tem por base um imperativo constitucional.
Com isto, o Governo talvez queira dizer que a proposta não e da responsabilidade do Governo, mas também da responsabilidade da Constituição.
Temos que dizer, aos Portugueses que a proposta é única e exclusivamente do Governo, não sendo lícito, imputar à Constituição opções que a mesma não exige.
É certo que poderia ter sido eventualmente útil que o Governo tivesse usado a oportunidade de legislar, no sentido de reduzir o número de deputados para introduzir correcções sérias no actual sistema, sempre, como é óbvio, dentro do respeito pelas normas constitucionais.
Um Governo com credibilidade, respeitado e isento na representação dos interesses do Estado teria começado por ouvir todos os partidos antes de elaborar qualquer proposta. Isto porque á avaliação de um sistema eleitoral não se deve limitar à discussão das suas intenções formais e dos seus fundamentos teóricos. Deverá, como lei estrutural que é, avançar na análise das consequências concretas da sua aplicação em diferentes cenários político-eleitorais.
Se assim fosse, então, o Governo, constitucionalmente condicionado, deveria ter-se limitado a consultar os partidos sobre a criação de um círculo nacional, sobre o número de deputados desse círculo, que, em caso algum, corresponderia a cerca de um oitavo de número total de deputados e sobre as regras do respectivo processo eleitoral, que deveriam expressamente contemplar o voto preferencial e o aproveitamento dos restos das eleições pelos círculos eleitorais, como única forma de garantir uma representação política séria aos partidos com eleitorado disperso. Em caso algum, deveria ter alterado o número de círculos antes de ter, sequer, iniciado o processo de regionalização, tal como se comprometeu e não cumpriu.
Outra, bem diferente, foi a atitude do Governo, que optou decididamente por usar a nova lei eleitoral como instrumento político destinado a assegurar a manutenção de uma hegemonia que o eleitorado, com cada vez maior nitidez, lhe vai negando.
Assim, o Governo começa por apresentar esta proposta sem obedecer a um processo normal e eticamente exígivel de consultas prévias. Coloca os partidos perante uma proposta acabada e apenas, condescende em os ouvir, não para ter em consideração os seus argumentos, mas como simples liturgia que se cumpre para descargo da consciência que se não, tem.
Depois, analisada a proposta com o mínimo de cuidado e isenção, imediatamente ressalta a evidencia de que ela não visa corrigir nenhum só - repito, nenhum só - dos aspectos susceptível de crítica do actual sistema eleitoral, antes o deforma e eticamente o distorce.
A criação de um círculo eleitoral nacional com 30 deputados, sem aproveitamento dos restos resultantes dos escrutínios locais, e sem voto preferencial, conjugada com a divisão dos círculos, tal como é concebida, apenas se destina a desvirtuar ainda mais as regras da proporcionalidade e da representatividade.
A, divisão dos círculos eleitorais de Lisboa, Porto, Aveiro, Braga e Setúbal, pela forma como é feita, tem como únicos objectivos inutilizar o crescimento eleitoral do CDS e assegurar ao PCP uma representatividade parlamentar, posta em causa pela diminuição do número de deputados nos círculos onde e tradicionalmente forte.
É pena que o Sr. Deputado Pacheco Pereira não esteja agora aqui presente, para lhe dar a resposta, quando diz que e ao eleitorado que compete dar a confiança e votar em maior número no CDS. Basta referir que o CDS, aumentando para o dobro a sua votação de 1987 nestes círculos, como e previsível que venha a acontecer...

Risos do PSD.

O Sr. Silva Marques (PSD):-Grande líder!

O Orador: - Quando o Sr. Deputado perder as eleições é que vai mudar de líder!

Aplausos do CDS e do PS.