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11 DE JULHO DE 1990 3369

É por isso que hoje mesmo tomamos a iniciativa de suscitar uma audição parlamentar destinada a avaliar a natureza estatutária das forças de segurança, em particular da GNR e da Guarda Fiscal, e a adequação dessa natureza às funções de segurança interna, bem como o regime de exercício de direitos por parte dos seus agentes. Para o efeito suscitaremos,- junto do Governo e dos responsáveis de polícia, toda a problemática de avaliação das possibilidades de criação de associações deontológicas no âmbito de tais corporações, bem como das condições do exercício dos direitos de expressão, de reunião, de petição e de queixa ao Provedor de Justiça.
O que nos anima é a vontade de contribuir para a melhoria, a todos os níveis, da segurança interna.
Como se diz no parecer da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias, a segurança interna é tranquilidade pública, é protecção de pessoas e bens, é garantia dos direitos e liberdades fundamentais, é protecção das instituições democráticas. Com esse propósito trabalharemos, cientes de que, tal como no passado, são os valores da democracia que continuamos a servir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Pais de Sousa.

O Sr. Pais de Sousa (PSD): -Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado-Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, Srs. Deputados: Procedemos hoje à análise de mais um relatório sobre a situação do País em matéria de segurança interna e a actividade desenvolvida pelas forcas e serviços de segurança ao longo do ano de 1989.
Do que se trata é de abordar de novo uma matéria que constitui um segmento essencial da política de segurança nacional, sendo também um dos pressupostos da própria democracia em Portugal.
A responsabilidade do Governo no tocante a tarefas executivas ou regulamentares e, em especial, aos problemas de natureza organizativa e de operacionalidade das forças e serviços de segurança co-envolvidos não isenta, antes impõe, a reflexão permanente da Assembleia da República e o seu exame crítico, pelo que sempre teremos de compatibilizar, à luz da Constituição, os direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos com o exercício da autoridade democrática do Estado, garantindo a tranquilidade das pessoas e a estabilidade das instituições.

O Sr. José Magalhães (PCP):- Exacto!

O Orador:- Por outro lado, temos de ter em conta que, do ponto de vista político-normativo, a Lei de Segurança Interna (Lei n.º 20/87, de 12 de Junho) decorre de princípios constitucionais plasmados nos artigos 3.º, 9.º e 272.º da nossa Lei Fundamental. Com efeito, com a Lei n.º 20/87 deu-se resposta à necessidade de instituir um sistema de segurança interna, enquanto função básica do Estado.
Trata-se de a todo o momento garantir a tranquilidade e a ordem públicas, proteger pessoas e bens, contribuir para o regular exercício dos direitos e liberdades dos cidadãos, prevenir a criminalidade e ainda assegurar o normal funcionamento das instituições democráticas, sendo certo que a temática da segurança interna é inseparável da estabilidade do regime democrático, do grau de cultura e civismo da população e também da estrutura económica e tecnológica do País.
Também constitui um dado adquirido que o crime organizado à escala internacional e, em particular, o terrorismo não conhecem fronteiras, dispondo de meios de concepção e de acção sofisticados, com o que reafirmamos que quanto maior for o grau de vulnerabilidade de um país e quanto mais se encontrar desarmado em termos de meios de resposta eficaz mais ele será procurado como terreno preferencial do crime político.
Depois, em matéria de causas do crime, prefiguram-se, no plano social, os riscos derivados da sociedade de consumo e ainda as situações de anonimidade e alienação do indivíduo, sendo aí indispensável resolver os problemas do mercado de trabalho e as situações de desemprego e bem assim corresponder às perspectivas da juventude.
Na área cultural, reclamam especial atenção toda a conflitualidade, a proliferação de subculturas e, particularmente, as situações de abuso das drogas e do álcool.
Por último, há que afirmar que, na prevenção geral que continuamente tem de ser prosseguida, e face às chamadas situações de excepção -estas a requerer prevenções especiais-, o exercício da autoridade do Estado terá de levar em conta os direitos dos cidadãos e as liberdades públicas.
Entrando agora no exame do relatório hoje submetido à Câmara, somos, em primeiro lugar, de parecer que se está perante uma reflexão sistematizada e coerente sobre o problema da segurança interna.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Só com muito boa vontade!

O Orador: - No plano da criminalidade internacional organizada, é sabido que constituem factores de risco ao nível da segurança do Estado quer a crescente mobilidade das pessoas, quer a galopante rapidez na transmissão das ideias, quer ainda a contínua mutação das sociedades abertas e pluralistas, como a portuguesa. Problemática que tem a ver com o facto de a criminalidade não conhecer fronteiras. Daí que venha sendo dada particular atenção à cooperação multilateral no âmbito de organismos internacionais integrados por Portugal (Grupo Trevi, Grupo Ad Hoc Imigração, Conselho da Europa, Interpol) e à cooperação bilateral com organismos e serviços de outros Estados (Espanha, Marrocos, Guiné-Bissau, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe), como é expressamente referido no relatório em apreço.
Com efeito, no domínio da cooperação internacional, estão a todo o momento na ordem do dia questões como a luta contra o terrorismo, o tráfico de droga e a grande criminalidade económica.
Por outro lado, pode ler-se no relatório em apreciação que «sobressai o facto de Portugal, como membro de pleno direito da CEE, estar envolvido e profundamente empenhado na construção do espaço comum europeu, decorrente do Acto Único, que pressupõe uma grande harmonização das políticas de segurança interna dos doze Estados membros». É que, na óptica do mercado único - em consequência da concretização do princípio da livre circulação de pessoas, bens e serviços-, há que prosseguir a adaptação de procedimentos e a preparação das instituições portuguesas competentes em matéria de segurança interna.