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12 DE JULHO DE 1990 3445

nistrativo, que sofreu atraso por razões de natureza estritamente jurídica, visto que hoje há necessidade de compatibilizar a lei ordinária, obviamente, com a última revisão constitucional, que criou um problema não em sentido negativo, claro, mas um problema de natureza jurídica sobre o qual importa reflectir claramente quanto a saber o que são hoje actos definitivos e executórios e quanto a saber que tipo de recurso deve ser interposto dos actos administrativos, ainda que não sejam definitivos e executórios.
Todavia, o caminho prossegue e, logo que a reforma do Contencioso Administrativo esteja garantida, arrancar-se-á, em termos de programa de política de futuro, para a reformulação da organização judiciária dos tribunais administrativos portugueses.
Mas está em curso, e aí rapidamente, um conjunto de reformas legislativas no domínio da jurisdição de menores e de família, e, dentro de pouco tempo, estará o Diário da República a consagrar definitivamente as comissões de protecção de menores, a espalhar por todo o País, num consenso alargado de intervenção comunitária, de participação íntima do cidadão na administração da justiça, respondendo àquilo que foi a manifestação ansiosa do partido interpelante, não por responder em juízo de prognose póstuma, mas por responder dizendo que está a ser feito, está numa fase terminal de conclusão, segue neste momento o circuito de elaboração legislativa e, dentro de pouco tempo, aí teremos implantadas as comissões de protecção de menores há tanto desejadas entre nós.
Segue também em fase adiantada de elaboração a revisão do sistema de adopção, que vai permitir, sobretudo, uma abertura mais vasta à adopção internacional e por essa via resolver, quer da adopção nacional quer da adopção internacional, problemas graves de paternidade afectiva de que sofrem várias crianças do nosso país.
Para mais tarde, mas de política de justiça vos falo, o arranque de uma revolução - se me permitem a expressão- no domínio da jurisdição comercial, onde é necessário, de uma vez por todas, partir de uma concepção de negócio, e de negócio no sentido de justiça do comércio e da economia, que corresponda à rapidez das exigências que essa matéria necessariamente põe e que, portanto, nos deve fazer reformular totalmente, a partir da perspectiva do cidadão que há pouco referi, a concepção de um sistema unitário de justiça.
E, por último, a organização judiciária, ganhando, através da perspectiva de que este Governo introduziu uma ideia axiologicamente substantiva, isto é, sendo chamada ao domínio dos grandes conjuntos de diplomas legislativos, e perdendo a natureza regulamentar menor, que tradicionalmente lhe é conferida.
Terceiro ponto fundamental: a comunicação. Pode, porventura, parecer bizarro que numa definição de uma política de justiça surja como tópico fundamental a comunicação, mas creio bem que não é! É importante hoje que essa ideia essencial, permanente, quotidiana, da vida social seja, também ela, captada para a interioridade de uma política consequente de justiça.
E aí está a comunicação, por um lado, na relação entre o cidadão e a instituição; aí está a comunicação interna no funcionamento do sistema; aí está a comunicação externa enquanto imagem do próprio sistema junto do cidadão.
No domínio da relação cidadão/instituição é fundamental, é urgente - e o Governo está a fazê-lo - informar claramente o cidadão sobre os serviços de justiça. Isso também é acesso ao direito, isso é, porventura, o primeiro passo decisivo na consubstanciação de um verdadeiro acesso ao direito. Quem acede ao direito tem, sobretudo, o primeiro direito de saber se tem condições para querer aceder ao direito; tem, sobretudo, o direito de saber escolher se quer ou não, para só depois ser informado daquilo que tem de fazer e dos caminhos burocrático-administrativos que deve percorrer.
É fundamental, portanto, passar para o cidadão não apenas a informação dos serviços, mas a informação da justiça; transformar a justiça num acto cultural permanente, de tal modo que o cidadão ao referir-se à justiça o faça como coisa sua, como coisa do seu quotidiano, e não apenas identificando a justiça com a instituição, a instituição com o Estado, e criando por ela uma estrutura mágica de incompreensão onde, por vezes, vai fazer radicar o respeito que tradicionalmente se encontra no cidadão face à instituição que não conhece e que o atemoriza.
Por outro lado, é nessa relação instituição/cidadão, numa perspectiva de interioridade da comunicação no conjunto do sistema, que devemos colocar a questão da desburocratização. Desburocratizar é hoje uma palavra burocratizada! Todos falam em desburocratizar, ninguém afirma claramente o conteúdo essencial da desburocratização! E corre-se hoje o risco sério de, desburocratizando--se sem saber o quê, no fundo transportar para o cidadão a insegurança que resulta da quebra de regras fundamentais do funcionamento do sistema, apenas em nome do simplismo e da facilidade acrílica e gratuita. É fundamental, por isso, que desburocratizar se traduza em coisas simples: a gratuitidade dos impressos, a possibilidade de rapidamente ultrapassar a cozedura célebre dos processos... Isso é evidentemente desburocatizar! Mas desburocratizar é muito mais: desburocratizar é conseguir que o cidadão que tem um direito de propriedade o possa registar sem essa via-sacra do trato sucessivo, que impõe ao cidadão l, 2, 3 anos, para no fundo consagrar o seu próprio direito.

Aplausos do PSD.

Desburocratizar é permitir que o cidadão que quer registar a sua sociedade comercial o possa fazer rapidamente, em vez de esperar meses para fazê-lo; desburocratizar é passar do discurso da desburocratização para a acção da desburocratização e, neste momento, na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado corre o estudo que vai conduzir rapidamente à possibilidade do processo administrativo de justificação e que, portanto, reduzirá os anos de procura daquilo que é um direito existente para dias de consagração documental deste direito.
Por outro lado, a muito breve trecho, certamente também até o fim deste ano, os meses de registo da sociedade comercial serão substituídos, para já, por uma simples semana, esperemos que mais tarde por um prazo mais reduzido, isto através da criação da unidade única - permitam-me a expressão-, aonde o cidadão se desloca, onde deposita o seu pedido e onde, poucos dias depois, vai receber a escritura e o registo da sua sociedade comercial.
Desburocratizar é, por isso, ir longe na intenção, em vez de ficar perto em acções de mera aparência, mas que, no fundo, não têm consequência substantiva.