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18 I SÉRIE-NÚMERO l

só por isso exerce as funções de Primeiro-Ministro, se imagine investido de uma missão que o afasta da escolha do Presidente da República, mas não o afasta de ser o primeiro a declarar, como foi o caso, que o seu partido não teria candidato no caso de o Sr. Dr. Mário Soares se recandidatar e que oportunamente seriam apresentadas as condições para este efeito.
Deve ter-se bem presente que o único cargo político que é uma magistratura é o de Presidente da República, e nada pode autorizar qualquer tentativa de diminuição do acto eleitoral, por muito que isso convenha à actual maioria e ao seu líder.
O CDS mais de uma vez se tem mostrado preocupado com a evolução do regime à margem da intenção vertida no texto constitucional em vigor, evolução na qual se inscreve o alheamento invocado a despropósito pelo simples Primeiro-Ministro do Governo em funções. Não se contribui, deste modo, para eliminar um dos erros que contribuíram para esta evolução perigosa do regime, que, aliás, foi o quadro de referências da última campanha para a eleição do Presidente da República.
Talvez até sem intenção, talvez porque estava ainda presente a recordação do Presidente da República também Presidente do Conselho da Revolução, as forças políticas, os líderes de opinião e os principais meios da comunicação social encaminharam os candidatos para uma tomada de posição sobre os problemas que constituem normalmente o elenco de um programa de Governo. Como disse hoje o meu colega de bancada, o deputado Adriano Moreira, os dois candidatos principais não deixaram de ser interrogados sobre as questões que vão desde o poder local à defesa nacional, passando pelos detalhes das obras públicas e construções escolares.
Aconteceu, por isso, que as verdadeiras questões a serem suscitadas pela eleição do Presidente da República - para o cabal esclarecimento do eleitorado- são: primeiro, o entendimento do candidato a respeito do conteúdo dos poderes que a Constituição da República confere ao titular desse cargo; segundo, a maneira como tenciona exercê-los; e terceiro, a capacidade do candidato de vir a ser o Presidente de todos os portugueses, absolto do passado partidário e dos compromissos na acção governativa.
Estas três questões - dizia-passaram para um plano secundário.
Não é infundado afirmar que em 1985 se partiu para o exercício do mandato presidencial com a opinião pública alimentada pela imagem da função presidencial anterior à revisão constitucional e com os responsáveis mais inclinados a pensar nos poderes do Governo, inclusivamente mediante acordos e condições de apoio, do que na nova definição dos poderes do Presidente da República, entretanto revistos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A imprevista maioria absoluta do PSD permitiu ao Prof. Cavaco Silva ditar uma evolução que não foi sequer pressentida no debate da eleição presidencial e que mudou, no nosso entender, prejudicialmente o regime. Concretamente, procedeu-se a uma errada interpretação da chamada estabilidade, como ouvimos ainda hoje da boca do deputado Duarte Lima. Esta estabilidade, que para o PSD é sinónimo da expropriação do poder governativo, começou por ser a exigência de condições para um executivo de legislatura e depois, por acréscimo, a exigência de uma legislatura comandada pela vontade de um líder partidário, ao qual a maioria parlamentar, submissa e acrílica, fornece uma câmara de ressonância.

A estabilidade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, significa continuidade de acção na gestão dos interesses do Estado, entre os quais avulta o respeito pelas minorias, manter intangível o poder de fiscalização e de crítica do Parlamento, que não pode ser substituído nem pelas altas autoridades nem pelo Ministério Público, dar a devida atenção às propostas construtivas da oposição que preencham os vazios, as insuficiências e as desatenções da maioria que legitimamente exerce o Governo.
Em vez desta estabilidade democrática, temos o presidencialismo do Primeiro-Ministro, em que assume ele a crítica das oposições na televisão monopolista e tutelada pelo Executivo e remete o foro da Assembleia da República para a responsabilidade habitual de um secretário de Estado, ofendendo a dignidade da instituição parlamentar e salvaguardando-se do debate que procura não enfrentar. Um Primeiro-Ministro que faz o duplo emprego das funções que são do Presidente da República, como que pretendendo inutilizar as intervenções deste, sobretudo no domínio da política externa. Não há audiência com o Presidente da República dos responsáveis estrangeiros que não seja duplicada com a audiência com o Primeiro-Ministro...
A maioria absoluta do PSD consagrou a vocação do Primeiro-Ministro para o regime agravado de chanceler, que a nossa Constituição rejeita e que é a solução oposta à necessidade de um poder moderador que o regime semipresidencialista impõe.
Não se trata apenas de uma táctica ocasional destinada a evitar uma derrota que leve o chefe incontestado do maior partido português a não apresentar um candidato próprio à Presidência da República e a afirmar publicamente que «o Primeiro-Ministro não deve meter-se nesta polémica». Trata-se, sobretudo, da suficiência que atribui ao seu próprio cargo e ao exercício dele, coisas para as quais dispensa perfeitamente um Presidente da República interveniente.

Vozes do PS:-Muito bem!

O Orador:-Neste ponto não podemos deixar de entender e vincar que o actual Presidente da República consentiu, com ou sem concordância, que o facto da existência de uma maioria absoluta homogénea se transformasse em normativo,...

Vozes do PCP:-Muito bem!

O Orador: -... deturpando, como dissemos, o pensamento e a letra constitucionais. Domínios fundamentais, como a política externa e a defesa, quando prevêem a intervenção do Presidente da República atribuem-lhe o acto da vontade constitutivo e não uma simples formalidade ou intervenção de solenidade, como pretende o Primeiro-Ministro.
Para dar um só exemplo mais do que suficiente, recordo o procedimento que o Governo teve com o Presidente da República e, consequentemente, com o Conselho Superior de Defesa Nacional e com a própria Assembleia da República na gestão da intervenção portuguesa na crise do Golfo. Tudo se passou com uma tal inconsideração de exigências constitucionais, legais e de prudência governativa que aquilo que mais avultou no noticiário desses dias foram os exercícios do Sr. Primeiro--Ministro pelos coqueiros da ilha do Príncipe e os banhos