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24 I SÉRIE -NÚMERO l

O Sr. Deputado Carlos Brito chama a esta questão a desestabilização- que referiu também há pouco ao Sr. Deputado Duarte Lima -, mas V. Ex.ª tem que considerar que os tempos são outros, que as suas ideias se tomaram conservadoras e daí que para o Sr. Deputado tudo quanto seja mudança, inovação, seja desestabilização. Não duvido que o PCP...

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Sr. Ministro, permite-me que o interrompa?

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares:-Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Carlos Brito (PCP): -Sr. Ministro, a minha posição é a seguinte: venha a mudança, mas com determinadas regras e princípios! O Governo e o PSD estão a defender agora o que derrotaram há ano e meio e isto que não é entendível, não é atitude de um governo! Estão agora a pôr em causa aquilo que aprovaram há um ano em sede de revisão constitucional! E isto que é a desestabilização da Lei Fundamental.

O Orador: - Sr. Deputado Carlos Brito, o que afirma não é verdade. Propomos aquilo que nos parece estar de acordo com as regras e sobretudo com a regra maior que é a da Constituição.
Efectivamente VV. Ex.as consideram isso desestabilização, mas não considerarão, porventura, desestabilização maior o que se passou no Leste! No entanto, tudo isso é a inovação, é o poder dos tempos! E contra o facto de VV. Ex.as serem agora conservadores não há nada a fazer.
Quero ainda fazer-lhe um outro breve comentário. V. Ex.ª disse que julgava que a vinda do Governo a esta Assembleia hoje, através do Ministro dos Assuntos Parlamentares, era um acto de respeito e de humildade e eu afirmo que o foi. Mas permita-me que lhe diga o seguinte: o PCP nunca será governo em Portugal, mas se o fosse eu nunca veria um ministro comunista dizer aqui, como eu disse, que a única mensagem que desejaria acrescentar, como nota final, é que VV. Ex.as, Srs. Deputados, na critica que estimula ou no aplauso que dá conforto, na concordância ou na discordância, ajudar-nos-ão a servir melhor os Portugueses.

O Sr. Carlos Brito (PCP): - Elogio em boca própria!...

O Orador: - Isto que eu disse aqui, que um democrata pode dizer aqui, seguramente nunca o teria ouvido a um governante comunista!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, solicito mais uma vez aos que ainda não o fizeram o favor de irem votar, dado que as umas encerram às 18 horas.

Está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 40 minutos.

Srs. Deputados, está reaberta a sessão. Eram 18 horas e 18 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente:-Srs. Deputados, vamos entrar na primeira parte da ordem do dia com a apreciação dos n.os 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100 e 101 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias da Assembleia da República, respectivamente de 21, 22, 26, 28 e 29 de Junho e de 3, 4, 5, 6, 10, 11, 12 e 13 de Julho passados, e dos n.os 102, 103, 104, 105 e 106 do Diário, respeitantes às reuniões da Comissão Permanente, respectivamente de 25 de Julho, de 28 de Agosto e de 6, 13 e 19 de Setembro passados.

Pausa.

Visto não haver objecções, consideram-se aprovados.
Srs. Deputados, vamos entrar na segunda parte da ordem do dia, em primeiro lugar, com a discussão conjunta das propostas de resolução n.º 34/V, que aprova o II Protocolo Adicional ao Acordo Judiciário entre a República Portuguesa e a República de Cabo Verde, e 35/V, que aprova o Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Portuguesa e a República Popular de Moçambique.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Acordo de Cooperação Jurídica e Judiciária entre a República Popular de Moçambique e a República Portuguesa constitui um documento jurídico de elevada importância na consolidação das relações entre os dois Estados e um instrumento que, a par de outros já existentes em vários domínios da vida económica e social, irá colmatar a lacuna que nesta área se fazia sentir.
Visa este acordo regulamentar a cooperação em vários domínios, no âmbito da intervenção dos órgãos de soberania de cada um dos dois países.
Teve-se, naturalmente, em conta os tradicionais laços de amizade e solidariedade que unem os nossos países e povos, que importa alargar e reforçar.
Entendeu-se ainda que, por em qualquer dos Estados residirem e trabalharem cidadãos nacionais do outro, se reputa absolutamente indispensável a elaboração de um instrumento jurídico que estabeleça os mecanismos adequados à correcta resolução das situações em que se mostrem envolvidos os cidadãos, as instituições e pessoas colectivas dos dois Estados.
Instrumento de grande alcance político para as Partes Contratantes, o acordo, ora submetido à apreciação desta ilustre Assembleia, traduz o reconhecimento, por cada uma delas, da protecção jurídica dos cidadãos e instituições da outra, em igualdade de circunstâncias à dispensada aos seus cidadãos e instituições.
As relações bilaterais entre os dois países resultam ainda reforçadas em resultado da celebração do presente acordo, já que este, por traduzir a aceitação da vigência de normas que vinculam ambos os Estados, concretiza o recebimento na ordem jurídica de cada um de normas jurídicas vigentes no ordenamento do outro.
Há, pois, como que uma interpenetração dos ordenamentos jurídicos respectivos, facto que, sem qualquer margem para dúvida, altera qualitativamente em sentido positivo as relações entre a República Portuguesa e República Popular de Moçambique.