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17 DE OUTUBRO DE 1990 29

É sem dúvida este o caso quanto às propostas de resolução que hoje vamos votar.
Por todas as razões referidas, o Partido Social Democrata votará favoravelmente as propostas de resolução n.ºs 34/V e 35/V apresentadas pelo Governo à Assembleia da República e destinadas a aprovar, para ratificação, os acordos de cooperação jurídica e judiciária entre Portugal e Moçambique e a aprovação para ratificação do II Protocolo Adicional ao Acordo de Cooperação, Judiciária anteriormente celebrado entre Portugal e Cabo Verde.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: Como se vê por este debate, seguramente que a apreciação e votação destas propostas de resolução não oferecem dificuldades ou dúvidas para os grupos parlamentares.
A minha intervenção reporta-se apenas à proposta de resolução n.º 35/V, a qual corresponde a um princípio de cooperação já hoje aqui referido por várias vezes, cooperação que sempre advogámos com Moçambique, país com o qual mantemos laços especiais de amizade e a que nos une, no passado, uma luta comum por um regime democrático que, simultaneamente, libertasse Moçambique.
Por conseguinte, passando um pouco mais adiante, não queria deixar de aqui trazer algumas outras questões e dúvidas em relação ao próprio articulado, embora também algumas certezas.
Este acordo de cooperação corresponde também ao princípio de que a justiça não tem fronteiras, princípio, aliás, propagandeado pelo Governo numa brochura que espalhou pelos tribunais, com a qual, quiçá, pretenderá afirmar que cumpriu o dever, que a lei lhe impunha, de conceder aos cidadãos o direito à informação jurídica.
Contudo, se refiro este facto é porque o mesmo se entronca com um outro problema aflorado nesta proposta de resolução e tratado no seu articulado: o do acesso ao direito e do apoio judiciário.
De facto, Sr. Secretário de Estado, está certo que esteja consagrado o que aí se consagra sobre o apoio judiciário, mas, conhecendo a realidade que conhecemos, lemos de convir que aos cidadãos de Moçambique não está garantido o apoio judiciário, tal como não está garantido aos Portugueses.
Foi também aqui referida a questão das obrigações alimentares - penso que é uma matéria tratada em todos os acordos -, mas parece-me que o texto deste e de outros acordos é, na realidade, muito curto relativamente a esta questão, pelo que os mecanismos contidos nos acordos deverão ser aperfeiçoados. Com efeito, só quem não tenha tratado alguma vez um problema destes e não tenha feito executar uma decisão portuguesa sobre obrigação alimentar no estrangeiro é que não sabe que, ao fim e ao cabo, isto acaba por ser, na grande maioria dos casos, inexequível. É que desde logo se levantam muitos obstáculos aos credores de obrigações alimentares, como, por exemplo, traduções e outras exigências, recurso a tradutores, etc., para além dos casos em que até se lhes exige que se responsabilizem pelas despesas efectuadas no país de destino, mesmo que aufiram apoio judiciário.
É por essa razão que este texto - que não difere de outros - serve para reflexão, em termos de se saber se, de facto, o texto habitual destes acordos estará em condições de responder às exigências, às necessidades da vida actual e ao desabar de fronteiras, o que, provavelmente num futuro não muito longínquo, colocará novas questões relativamente a este problema das obrigações alimentares.
Não queria alongar-me na análise pormenorizada do problema, embora gostasse de chamar a atenção para o facto de se tratar de um assunto sobre o qual deverá haver uma reflexão aprofundada, por forma que de futuro se possam introduzir mecanismos que garantam aos cidadãos portugueses e aos cidadãos dos países com os quais celebrarmos acordos os mecanismos necessários e suficientes a que as decisões sejam efectivamente exequíveis.

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Terminado o primeiro ponto da ordem do dia, passamos à discussão das propostas de resolução n.ºs 29/V - Aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, o seu Regulamento Geral, a Convenção Postal Universal e os respectivos Protocolo Final e Regulamento de Execução e 31/V - Aprova, para ratificação, o Protocolo de Emenda à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Habitação e dos Transportes Interiores.

O Sr. Secretário de Estado da Habitação e dos Transportes Interiores (Rui Vicente): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A União Postal Universal (UPU), fundada, há mais de um século, por 22 Estados, entre os quais Portugal, tem por objectivo permitir a liberdade de trânsito das correspondências postais em todo o Mundo, assegurando a organização e o aperfeiçoamento dos serviços postais e favorecendo, neste domínio, a colaboração internacional.
O funcionamento da União Postal Universal é assegurado por um congresso, que reúne de cinco em cinco anos, por um conselho executivo, do qual fazem parte 40 membros, e por um conselho consultivo, que reúne com 35 membros. No seio dos seus congressos, aprova um conjunto de instrumentos indispensáveis ao regular funcionamento dos correios a nível internacional.
São em princípio obrigatórias para todos os países, de acordo com o tratado a que Portugal se vinculou como país inicialmente seu subscritor, as decisões que tal organismo toma, cabendo a cada um dos países membros julgar da oportunidade e da forma constitucional da sua introdução no direito interno.
A Constituição da UPU é o acto fundamental que contém as leis orgânicas da União. O Protocolo Adicionai abrange as modificações que foram introduzidas, em congresso, à sua Constituição e o Regulamento Geral contém as disposições que asseguram a aplicação da Constituição e o funcionamento da União. A Convenção Postal Universal e o seu Regulamento de Execução contêm as disposições comuns aplicáveis ao serviço postal internacional em geral.
Todos os países da CEE fazem pane da UPU, que neste momento congrega 168 países. Está assim garantida a plena integração e articulação das políticas postais a nível da CEE, que se congrega na Conferência Europeia dos Correios e Telecomunicações, assim como está salva-