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32 I SÉRIE - NÚMERO 1

os direitos de trânsito; os encargos terminais e a correspondência de avião, etc.).
O Protocolo Final da Convenção Postal Universal estatui, por sua vez, diversos limites, excepções e derrogações do consagrado no texto base, referindo ainda a possibilidade de serem aplicadas algumas taxas especiais.
Por último, o Regulamento de Execução da Convenção Postal Universal contém as regras comuns aplicáveis ao abrigo postal universal.
O PSD entende que, face ao conteúdo da proposta de resolução n.º 29/V, ora apresentada, que aprova, para ratificação, o Protocolo Adicional à Constituição da União Postal Universal, o Regulamento Geral da Convenção Postal Universal e os respectivos Protocolo Final e Regulamento de Execução, nada obstará à sua aprovação final, pelo que o PSD votará favoravelmente a proposta a ser apresentada pelo Governo.
Por outro lado, Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.ª Subsecretária de Estado e Srs. Deputados, o Governo apresenta ainda a proposta de resolução n.º 31/V, que aprova, para ratificação, o protocolo de emenda à Convenção sobre a Aviação Civil Internacional.
A Convenção a que Portugal aderiu em 17 de Fevereiro de 1947, e que foi introduzida no direito português pelo Decreto-Lei n.º 36 158, foi aprovada em Chicago, como o referiu o Sr. Secretário de Estado em 17 de Dezembro em 1944.
Em 10 de Maio de 1984, em Montreal, na 25.º sessão extraordinária da Assembleia da Aviação Civil, foram aprovadas duas resoluções. A resolução aqui trazida pelo Governo, a Resolução A-25-1, aprovou um novo artigo, o artigo 3.º-Bis, que propõe o seguinte: a proibição de uso de armas na intercepção de aeronaves civis; o direito de exigir a aterragem e a obrigação de publicar as normas de intercepção, por cada um dos países que estiver disposto ou que tiver capacidade para o fazer, a obrigação de as aeronaves civis acatarem, ou deverem acatar, essas mesmas ordens, no caso de serem interceptadas, e ainda o compromisso solene de os países a ratificarem, no mais curto espaço de tempo, passando essa mesma convenção a entrar em vigor, desde que 102 países a ratifiquem, tal como ela vem aqui apresentada pelo Governo.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: As alterações agora propostas foram o resultado da análise do trágico acidente ocorrido em l de Setembro de 1983 com um avião civil sul-coreano, abatido durante um voo comercial pela força aérea soviética, numa fase pré-Perestroika, que hoje se encontra felizmente afastada.
Por tudo isto, pelas causas e pelas consequências que visam impedir novos acontecimentos idênticos ao referido, o PSD votará favoravelmente a proposta de resolução n.º 31/V.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está encerrado o debate relativo às propostas de resolução n.ºs 29/V e 31/V.
Temos ainda que apreciar a proposta de resolução n.2 36/V, havendo acordo da Câmara no sentido de, após a sua análise, procedermos à votação de todas as propostas de resolução hoje apreciadas, altura em que será lida a acta respeitante à eleição a que se procedeu durante esta tarde.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Subsecretária de Estado da Cultura.

A Sr.ª Subsecretária de Estado da Cultura (Natália Guedes Correia): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O interesse na salvaguarda do património arquitectónico do País foi bem evidenciado nesta Assembleia aquando da aprovação por unanimidade da Lei n.º 13/85, a lei dita do Património Cultural.
Hoje, é-nos apresentada a necessidade de ratificação de um documento que foi assinado por 20 países da Europa, incluindo Portugal, em 1985. A Convenção para a Salvaguarda do Património Arquitectónico da Europa, documento elaborado pelos maiores especialistas na matéria, corresponde, em linhas gerais, ao que tem sido praticado no nosso País. O documento compreende referências a aspectos fundamentais, como são processos legais da protecção de imóveis classificados, políticas de conservação (não só numa óptica cultural mas de ambiente), de ordenação do território e de qualidade de vida; estimula a colaboração da comunidade à responsabilização de todo este processo; insiste na necessidade de ampla divulgação e formação especializada. Não ponho em dúvida, portanto, que terá o vosso consenso.
Directamente relacionada com este documento está a Lei do Património, como vos disse. O projecto de decreto-lei que regulamenta a Lei n. º 13/85 já está em apreciação na Secretaria de Estado da Cultura e teremos todo o interesse em vos ouvir através da Subcomissão da Cultura da Assembleia da República.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente:-Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Natália Correia.

A Sr.ª Natália Correia (PRD): - Sr. Presidente, Sr.ª Subsecretária de Estado da Cultura, Srs. Deputados: Considero serem palavras devidas à cultura portuguesa dedicar um louvor póstumo a um homem que por ela muito fez, João Palma Ferreira, signatário, pelo Governo Português, da convenção que suscita a proposta de resolução apresentada pelo Governo a esta Assembleia.
Cumprido este dever, entro no assunto.
Firmada que foi a assinatura, forçosa e honestamente teremos que concretizar o teor das responsabilidades a que elas nos vinculam.
Sublinha-se na Convenção a necessidade de transmitir um sistema de referências culturais às gerações futuras. E presentes, acrescento, sem o que as futuras não alcançarão essas referências. Com efeito, que significado terão essas pedras mudas, se a história de que são testemunhos for desconhecida? E já se viu mais calamitosa ignorância da nossa história do que a de uma juventude incrivelmente nela desobstruída, como a que temos?
Sc, como prescreve, e bem, a Convenção, há que relacionar a salvaguarda do património arquitectónico com referências culturais, toma-se exigível que, ao ensino da história, extensivo à pré-história quando compreendendo uma arqueologia respectiva, seja agregada a instrução de valores patrimoniais correspondentes.
Outro ponto que merece a nossa especial atenção é a do compromisso dos países signatários da Convenção em promoverem junto da opinião pública, mediante as técnicas modernas de difusão, a valorização e conservação do património arquitectónico. Claro que aqui surge logo a televisão como o instrumento mais indicado para essa obra de sensibilização. Mas onde encontrar espaço para ela em programas que não forneçam a cultura como uma