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17 DE OUTUBRO DE 1990 27

quanto seja um relacionamento sem débitos com os antigos territórios que estiveram sob a tutela da Administração portuguesa e que são hoje pátrias livres, naturalmente em processo de devir, e efectivando obras que se impõe conheçamos e apoiemos numa óptica de reciprocidade e de permutas vantajosas.

Vozes do PCP:-Muito bem!

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): -Sr.ª Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Naturalmente que há, por parte da bancada do PS, uma natural disponibilidade para votar favoravelmente os diplomas que hoje aqui temos em sede de ratificação. Efectivamente, estamos perante uma situação que não poderá merecer quaisquer reservas a quem, como nós, sempre defendeu a cooperação em termos de equidade, de justiça e de plena salvaguarda dos direitos e da soberania de cada uma das Partes Contratantes.
Neste caso concreto, estamos perante acordos que visam o universo jurídico: num caso a actualização de um acordo com Cabo Verde, noutro caso a celebração de um acordo inteiramente novo com a República Popular de Moçambique. Aliás, pelo simples facto de o ser, o universo jurídico traduz, em si mesmo, um sintoma de que estamos a avançar pelo caminho certo.
Na verdade, quando dois Estados soberanos aceitam acertar entre si questões jurídicas, equiparando-as, assimilando-as, fundindo-as até - o que se verifica em alguns destes casos -, tal quer dizer que há valores e regras de ética e de equidade que estão a ser assumidos com desassombro, com coragem e com salvaguarda dos valores da civilização que defendemos.
No entanto, isto quer também dizer que foi possível chegar aqui, uma vez que as feridas resultantes das violências que atravessaram a agonia e a morte do processo colonial estão cicatrizadas ou em vias de o estar. Por isso, todos nós nos devemos regozijar, pois tal é sinal de que, apesar de haver muito caminho para andar, o mesmo se encontra, no essencial, desobstruído.
Se as feridas físicas estão curadas, as feridas culturais e psicológicas também o estão ou estarão em vias de o estar. Assim, Portugal deve fazer tudo o que estiver ao seu alcance para não ficar atrás dos seus parceiros, neste caso os países africanos de língua oficial portuguesa. Se possível, Portugal deverá manifestar que se encontra completamente descomplexado em relação às sequelas coloniais, devendo igualmente, no tratamento paritário que empreende com estes países, respeitá-los sem qualquer margem para dúvidas.
Nestes termos, este tipo de acordo que hoje apreciamos consubstancia um acordo profícuo, já que traduz aquilo que deve estar subjacente à cooperação entre Estados que querem cooperar, tomando como ponto de partida as realidades existentes e que, infelizmente, se traduzem no facto de os países africanos de língua oficial portuguesa se encontrarem numa situação de desenvolvimento inferior à portuguesa.
Por conseguinte, esta cooperação que Portugal pode receber e oferecer aos países africanos de língua oficial portuguesa deverá ser sempre norteada pelo espírito que se encontra subjacente a estes acordos que hoje ratificaremos. É que os interesses nacionais que Portugal naturalmente prossegue em sede de cooperação com aqueles países são legítimos, na justa medida em que sejam prosseguidos, ipso facto, interesses da outra parte, pelo menos em grau equivalente. E quando a realidade jurídica dos dois países aponta no sentido que estes acordos manifestam, isso é sinal de que estamos no bom caminho, de que nos devemos regozijar e de que, não obstante haver muito caminho a percorrer, devemos encará-lo com confiança e fé nesses sinais de cooperação de que necessitamos e que, certamente, os nossos parceiros- eles próprios o dirão - também acharão úteis para o seu desenvolvimento.
Neste sentido, o PS regozija-se e dará o seu voto favorável às ratificações em apreço.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): -Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Inicia hoje a Assembleia da República, oficialmente, mais uma sessão legislativa, a última da V Legislatura, que, tudo indica, atingirá o seu normal termo, facto inédito na história da nossa democracia parlamentar.
Tiveram já os diferentes partidos com assento nesta Câmara o ensejo de expresssar, nesta sessão, através de alguns dos seus mais ilustres representantes, o seu sentir e as suas preocupações relativamente ao ano parlamentar que ora encetamos.
Dignificar cada vez mais a Assembleia da República, conferir-lhe mais eficiência no âmbito da fiscalização da acção do Executivo, garantir-lhe maior produtividade no exercício da sua competência legislativa, creio que são tarefas ao nosso alcance e imperativo do mandato que a cada um de nós foi confiado. Entendemos, porém, que tais tarefas em nada prejudicam o debate político que se quer cada vez mais profundo e decorre do pleno exercício das competências constitucionais conferidas à Assembleia da República, enquanto órgão de soberania.
Parecendo de somenos e rotineira importância a simples aprovação de mais algumas propostas de resolução apresentadas pelo Governo à Assembleia da República, a verdade é que, no caso das propostas de resolução n.os 34/V e 35/V, assim não é. Efectivamente, aquelas propostas de resolução inserem-se numa particular e sensível vertente da nossa política externa: a das nossas relações com países africanos de língua oficial portuguesa, que a Constituição privilegia ao consignar, no seu artigo 7.º, que Portugal mantém com aqueles Estados «laços especiais de amizade e cooperação».
Mas não é apenas o facto de estarem em causa resoluções destinadas a aprovar acordos de cooperação com Moçambique, num dos casos, e com Cabo Verde, noutro, que constitui motivo de realce de tais instrumentos. E que se alarga agora aos âmbitos jurídico e judiciário a cooperação entre aqueles dois países e Portugal, sendo que, relativamente à proposta n.º 34/V, se trata já de protocolo adicional à anterior Convenção de Cooperação Judiciária celebrada com Cabo Verde.
Aliás, as Partes Contratantes fizeram questão em consignar, desde logo, no preâmbulo do acordo a que respeita a proposta de resolução n.º 35/V, que agiam «conscientes da necessidade de prosseguir uma política de cooperação visando estreitar e reforçar cada vez mais os laços especiais de amizade existentes entre os dois países e reco-