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256 I SÉRIE-NÚMERO 9

definida na Lei de Defesa Nacional e na das Forças Armadas.
Os princípios fundamentais e os objectivos permanentes da política de defesa nacional estão já definidos nessa mesma lei e, por sua vez, as principais linhas de orientação e as medidas encontram-se insertas no Programa do Governo, oportunamente aprovado por esta Câmara, tendo sido objecto de posterior e adequado desenvolvimento.
Da extensa e complexa legislação e elaboração conceptual previstas na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas foram preparados e aprovados, entre outros, os seguintes textos: Conceitos Estratégicos de Defesa Nacional e Militar; Missões das Forças Armadas, Sistemas de Forças e Respectivo Dispositivo; Lei do Serviço Militar e seu Regulamento; Lei do Regime de Estado de Sítio e do Regime de Estado de Emergência; Lei do Objector de Consciência Perante o Serviço Militar Obrigatório; decreto-lei sobre o Estatuto do Objector de Consciência; Lei Quadro das Leis de Programação Militar e I Lei de Programação Militar, Lei de Bases do Estatuto da Condição Militar e Estatuto dos Militares das Forças Armadas; Lei Orgânica do Ministério da Defesa Nacional e regulamentação dos respectivos serviços. Isto para referir apenas as principais.
Prosseguem normalmente os estudos referentes à reformulação completa do quadro conceptual e legal aplicável à defesa nacional.
Entretanto, a evolução da situação internacional, da forma rápida e drástica como se processou, tornou imperiosa uma reanálise dos conceitos de enquadramento, das estratégias, das alianças e dos países, bem como os subsequentes estudos e preparação das necessárias medidas políticas.
Ciente desta exigência, o Governo, através do Ministro da Defesa Nacional, tomou a iniciativa de organizar- e anunciou-o em Março do corrente ano - a realização de um amplo debate público sobre tais matérias, a par da constituição de um grupo de reflexão estratégica.
Depois de 13 seminários principais e muitas iniciativas diversas, decorrerão, de 12 a 27 do corrente mês, as I Jornadas de Defesa Nacional.
Entretanto, em 5 de Abril de 1990, o Ministro da Defesa Nacional comunicou ao Conselho de Ministros a orientação dada às chefias militares no sentido de serem elaborados os estudos técnicos necessários para consagrar um novo conceito de serviço militar.
Tal como consta no comunicado lido no final da reunião do Executivo e que passarei a ler, sem omitir partes:

[...] o serviço militar passará a ter duas modalidades: a primeira, o serviço militar obrigatório, terá uma duração que, em princípio e da forma mais generalizada possível, não irá ultrapassar os quatro meses. Isto significa uma grande redução em relação ao regime actual; a segunda modalidade é a do serviço militar voluntário, com uma duração mais longa, abrangendo os cidadãos que livremente pretendam alistar-se.
Com esta medida pretende-se, por um lado, que todos os cidadãos considerados aptos para a prestação do serviço militar tenham uma formação militar e cívica que permita às forças armadas o seu aproveitamento útil em caso de necessidade de convocação ou mobilização. Ao mesmo tempo que se deseja que esse objectivo não prejudique a vida dos cidadãos, ocupando-os por tempo excessivo com o exercício deste dever cívico.
Está, pois, desde então de parabéns a juventude portuguesa por mais um passo significativo dado ao encontro das suas legítimas aspirações.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador:- Está também de parabéns o Governo e o partido que o apoia, que assim se confirmam como eixo das reformas estruturantes que têm vindo a beneficiar e a alterar a face deste país.

Vozes do PSD:- Muito bem!

O Orador:- No início de Maio, volvidos 30 dias sobre o despacho orientador do Ministro, o Partido Socialista apresentou um projecto de lei para revisão da Lei do Serviço Militar.
A posição do Governo, na altura, foi publicitada, através de uma nota do Ministério da Defesa Nacional, que também passo a citar, porque importa recordar, os principais pontos:

Uma Lei do Serviço Militar constitui, do ponto de vista do Governo, uma medida legislativa de significativa relevância. Inserida num programa global de reforma estrutural das forças armadas, deve ter como objectivo principal enquadrar formalmente um novo conceito de serviço militar adequado à evolução das sociedades modernas e que corresponda também às aspirações da juventude.
Por esta razão, o Governo determinou oportunamente, através do Ministro da Defesa Nacional, a realização de estudos técnicos pelos órgãos competentes das forças armadas, a partir do despacho orientador de 4 de Abril. Paralelamente, proceder-se-ia a um debate público alargado sobre política de defesa, o qual, uma vez obtidos os desejáveis e possíveis consensos, permitirá ao Governo a adopção de medidas neste domínio, entre elas a apresentação de uma proposta de lei sobre o serviço militar.
Com esta metodologia é possível realizar um tratamento sério, responsável e dentro de calendarização ajustada à natureza de tão importante matéria. Não se pretende, por outro lado, participar em qualquer corrida contra o tempo ou competição, visando a máxima redução do cumprimento das obrigações militares.
Não cuidando agora de apreciar nos seus fundamentos e ainda menos nos seus propósitos a iniciativa do Partido Socialista hoje dada a conhecer sobre esta matéria, sempre se regista que, volvidos 30 dias sobre a orientação governamental, surge um primeiro contributo para o estudo e debate deste tema.

A iniciativa do Governo teve, pois, o condão de «acordar» as força políticas, de forçar a reflexão e de suscitar respostas. Por outro lado, a decisão de estudar um novo conceito de serviço militar é uma decisão nacional, sem dúvida, mas que não descura a evolução da situação internacional.
De facto, pouco tempo depois, o despacho orientador e os estudos solicitados viam - como, aliás, era previsível - confirmar-se os seus pressupostos base na Cimeira de Londres: os Chefes de Estado e de Governos dos países da NATO, aí reunidos no final de Junho, decidiam aprovar alterações à estratégia da Aliança, designadamente aos conceitos de resposta flexível e defesa