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290 I SÉRIE - NÚMERO 10

instrumentos de planeamento urbanístico municipal. Mas quanto maior é a liberdade maior deverá ser a responsabilidade.
Assim, passará a ser classificada como ilegalidade grave, determinando, consequentemente, a perda do mandato ou a dissolução do órgão, conforme a falta for individual ou colectiva, «todos os actos camarários que licenciarem operações de loteamento ou outras obras de construção civil, em violação dos planos municipais de ordenamento do território, de áreas de desenvolvimento urbano prioritário ou de áreas de construção prioritária plenamente eficazes».
Será reconhecido aos particulares prejudicados pela indiferença dos loteadores o direito de solicitarem autorização judicial para executarem as obras de urbanização que o loteador deveria ter feito.
No sentido de se procurar resolver rapidamente os conflitos que possam surgir entre as câmaras municipais e os particulares, pretende atribuir-se carácter urgente às acções relacionadas com o deferimento tácito de pedidos de licenciamento de operações de loteamentos e de obras de urbanização, ao mesmo tempo que se pretende disciplinar a tramitação da Lei de Processo dos Tribunais Administrativos, por forma a prever a intervenção das câmaras municipais, das comissões de coordenação regional e do Ministério Público.
Finalmente, e para se evitarem abusos por parte dos funcionários que tenham por função fiscalizar as obras sujeitas a licenciamento, pretende fixar-se a pena de multa para os casos em que os funcionários deixem de participar à câmara municipal sas infracções às disposições legais, relativas a loteamentos urbanos e obras de urbanização, de que tiverem conhecimento, no exercício das suas funções», e, nas mesmas circunstâncias, será fixada a pena de suspensão aos funcionários que prestarem falsas ou erradas informações sobre tais infracções.
Estas medidas disciplinares encontram-se graduadas em 2.º e 3.º lugares da escala de penas previstas no Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local (Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro).
Lembro aqui que nunca será demais tipicizar certas obrigações dos funcionários, sobretudo quando a sua infracção é de verificação tão frequente.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Aqui ficam esboçados, a traço grosso, os princípios a que deverá obedecer a nova legislação sobre loteamentos urbanos, no tocante às matérias para as quais se torna necessária a autorização da Assembleia da República e, relativamente à qual, se encontram perfeitamente definidos o seu objecto, sentido, extensão e duração.
Relativamente a outras questões, a versar no futuro diploma legal, e que não foram referidas expressamente no pedido de autorização, terá o Governo plena competência para legislar sobre elas, designadamente em relação à defesa da natureza. Aliás, a Constituição da República Portuguesa clcnca o ambiente e a qualidade de vida no número de direitos sociais que reconhece, impondo ao Estado o dever de os defender, bem como o de promover o ordenamento do território. E não se compreende que a lei que impõe um dever ao Estado lhe coarcte os meios necessários para o poder cumprir.
Por todas as razões expostas, o Partido Social-Democrata votará favoravelmente o pedido de autorização legislativa a que se refere a proposta de lei n.º 159/V, sem prejuízo da possibilidade de acolher, em sede de especialidade, os contributos que a possam melhorar. Aliás, o Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata tem algumas propostas a apresentar nesse sentido.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - A Sr.ª Deputada Leonor Coutinho pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Para um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Deputado, apenas lhe queria perguntar como é que o PSD pensa vir a introduzir no diploma as propostas que tem, se vai conceder uma autorização legislativa ao Governo.

O Sr. Presidente: - Para responder, se o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Carvalho.

O Sr. Luís Carvalho (PSD): - Sr.ª Deputada, se não se importa, agradecia-lhe que repetisse a sua pergunta.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Deputado, queria perguntar-lhe, uma vez que referiu, no fim da sua intervenção, que o PSD teria algumas propostas a apresentar sobre a matéria, como é que pensa, depois de votar esta autorização legislativa, poder introduzir essas vossas contribuições para a legislação sobre a matéria.
Penso que não será na sua qualidade de deputado; no entanto, gostaria de ser esclarecida.

O Sr. Luís Carvalho (PSD): - Sr.ª Deputada, em princípio, se realmente entenderem que esta proposta do Governo, que hoje foi aqui discutida, não merece a vossa concordância, poderão sempre pedir a ratificação do diploma...

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Nós também podemos!

O Orador: -... ou nós, pois há sempre a possibilidade de introduzir essas alterações.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - É diferente!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Penso que se deduz da intervenção do Sr. Deputado que será por intermédio da ratificação deste diploma que o PSD pretenderá introduzir algumas propostas sobre esta matéria.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares (Carlos Encarnação): - Dá-me licença, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado pede a palavra para interpelar a Mesa?