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10 DE NOVEMBRO DE 1990 285

A Sr/Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, uma vez que o que aqui está a acontecer é bem significativo do processo que está a ser seguido e que levou à nossa intervenção, interpelo a Mesa como única forma de fazer que esta lei possa ser discutida no lugar próprio, que é aqui na Assembleia da República, e que o Governo não seja o único intérprete das consultas que está a fazer, sonegando a esta Assembleia as competências que ela tem na matéria.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito?

O Sr. João Amaral (PCP): - Para enfiar a carapuça!

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares:-Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente, e, fundamentalmente, para fazer um protesto em relação a esta última afirmação da Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, que não posso deixar passar em claro.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares: - Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, hoje já é a segunda vez que diz que o Governo pretende sonegar elementos a esta Assembleia. Com certeza que a Sr.ª Deputada não conhece a Constituição, não conhece os poderes da Assembleia e do Governo, e só o desconhecimento, que eu descubro nesta altura espero, na verdade, que esta seja a forma mais branda do fundamento da sua intervenção -, é que lhe permite afirmar que o Governo sonega elementos, que não presta as informações necessárias...

Risos do deputado do PCP, João Amaral.

... e que não segue aquilo que a Constituição diz, o que é de facto a maior das inverdades.
Nesta altura, o Governo pede uma coisa que está prevista na Constituição, que é uma autorização legislativa,...

O Sr. João Amaral (PCP): - Olhe que ainda lhe caem os dentes!...

O Orador: -... e tem fundamento bastante para o fazer. Independentemente disso, o Governo acabou de dizer que está a negociar um diploma com a Associação Nacional de Municípios Portugueses...

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro dos Assuntos Parlamentares, peco-lhe que seja breve, uma vez que não está a interpelar a Mesa.

O Orador: - Sr. Presidente, estou a interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado tem suficiente conhecimento do Regimento para saber que não está a usar a figura de interpelação, de maneira que lhe peço para ser breve.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - É um desconhecimento!

O Orador: - Sr. Presidente, pode ser uma forma particular de interpelar a Mesa, mas é uma interpelação à Mesa.
Com isto concluo que V. Ex.ª, Sr. Presidente, não estranhará, com certeza, que o Governo faça este protesto, sob a forma de interpelação, para lembrar que a Constituição está a ser cumprida e que o Governo não pode ser aqui acusado de uma coisa que, manifestamente, não faz, que é desrespeitar a Constituição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr." Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao apresentar o projecto de lei sobre o loteamento, o Partido Socialista tem essencialmente três objectivos.
Em primeiro lugar, pretende-se que uma matéria com tão grande incidência na qualidade de vida dos Portugueses seja discutida atentamente na Assembleia da República, que não seja dado um cheque em branco ao Governo para legislar na sombra e que este seja o único intérprete de todas as contribuições que no País são necessárias para tal matéria.
Em segundo lugar, pretende-se que sejam estabelecidos planos e regras que disciplinem o uso do solo tanto pela administração local como pela administração central, diminuindo a discricionariedade, simplificando e clarificando a apreciação dos processos e dando mais garantias aos cidadãos.
Em terceiro lugar porque, uma vez os planos e regras estabelecidos, é importante dar aos gestores do uso do solo, que são os municípios, a capacidade para decidir com rapidez e eficácia e os instrumentos para gerir as efectivas carências da população, induzindo habitação a custos controlados e constituindo bolsas de terrenos para tomar possível esta gestão.
O Governo pretende ser autorizado por esta Assembleia a legislar sobre loteamento, ou seja, uma das formas mais importantes de transformação dos solos para fins urbanos.
Trata-se de matéria triplamente reservada à Assembleia da República, porque, em primeiro lugar, vem alterar as competências municipais, porque define um regime novo de sanções, porque tem uma forte incidência no exercício dos direitos patrimoniais, vindo afectar de modo decisivo a qualidade e quadro de vida das populações.
Ò Governo, mais uma vez, pretende que lhe seja dado um cheque em branco, quando a importância da matéria e os interesses em jogo justificam que a adopção de um novo regime jurídico de loteamento seja objecto de discussão na generalidade e especialidade na Assembleia da República.
O Partido Socialista, ao apresentar o projecto de lei n.º 614/V, pretende que, na aprovação do novo regime, participem todos os partidos, dando voz às múltiplas ideias que tem sobre a matéria os municípios e a sociedade civil portuguesa.
Se o Governo veio, pelo Decreto-Lei n.º 69/90, determinar o novo regime do planeamento municipal, será consensual que se pretenda simplificar o longo processo de consultas e pareceres no caso de operações realizadas ao abrigo de plano municipal eficaz.
O Governo fixou prazos para a realização de planos directores municipais, aliás, prazos apressados e que não serão cumpridos.