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10 DE NOVEMBRO DE 1990 283

Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, V. Ex.ª procuram dar maiores garantias à celeridade do processo, designadamente nos casos em que haja deferimento tácito, e integram no vosso diploma uma medida importante, que é a atribuição aos interessados da possibilidade de, através do processo administrativo do reconhecimento de direitos, fazerem valer o direito que lhes advém do deferimento tácito.
Não haverá, Sr. Secretário de Estado, alguma incompatibilidade entre estas duas preocupações, ou seja, por um lado maior cuidado na autorização, com a consequente demora inerente à intervenção da assembleia municipal - gostaria que o Sr. Secretário de Estado se demorasse um pouco mais sobre este tema -, e por outro lado celeridade maior e maior garantia dos interessados, que se vêm afectados ou beneficiados por um deferimento tácito?
Para já, era sobre isto que gostava de ouvir do Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário de Estado, havendo mais oradores inscritos para pedir esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo, a quem a Mesa apresenta, desde já, as suas desculpas, por não ter registado a sua inscrição em primeiro lugar.

A Sr. Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: A primeira questão que pretendo colocar-lhe tem a ver com o facto de estarmos hoje a discutir uma autorização legislativa e não um diploma material, ou seja, com o conteúdo exacto daquilo que o Governo pretende com esta autorização legislativa.
Este facto, Sr. Secretário de Estado, é tanto mais estranho quando é sabido que o processo devia ter sido revisto há já vários anos. O Decreto-Lei n.º 40Q/84, de 31 de Dezembro, estabeleceu o prazo de três anos para essa revisão, mas esse prazo tem sido objecto de sucessivas prorrogações por parte do Governo.
Além disso, em 23 de Abril deste ano, o Decreto-Lei n.º 133/90, mandado publicar pelo Governo, dizia expressamente: «Ora, atendendo a que se encontra praticamente concluído o diploma que revê o actual regime jurídico das operações de loteamento, entendeu-se (...) que até à sua aprovação final seria aconselhável prorrogar o prazo.»
A verdade é que o prorrogou até 31 de Agosto, fazendo depois sair um novo decreto-lei prorrogando-o mais uma vez. No entanto, até hoje, aos deputados nada foi entregue sobre aquilo que o Governo pretende em concreto.
Sr. Secretário de Estado, é ou não verdade que o Governo tem pronto o decreto-lei que vai publicar com base nesta autorização legislativa e é ou não verdade que esse diploma foi escamoteado, até ao momento, a esta Assembleia da República e, em concreto, aos deputados da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Leonor Coutinho.

A Sr.ª Leonor Coutinho (PS): - Sr. Secretário de Estado, a intervenção anterior colocou já a pergunta que eu desejava fazer-lhe,...

Uma voz do PSD: - Então, não a taça!

A Oradora: - ...ou seja, por que é que, estando este diploma a ser preparado há vários anos, por que é que, tendo sido prorrogado, por várias vezes, o prazo previsto no artigo 6.º do anterior diploma, o Governo não apresentou a esta Câmara o seu projecto de diploma e pretende escamoteá-lo e não deixar que esta Assembleia, como é da sua competência, discuta tão importante assunto, limitando-se a vir pedir-lhe uma autorização legislativa para legislar na sombra?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em relação à questão posta pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, que julgo muito oportuna, gostaria de esclarecer que há sempre um equilíbrio extremamente difícil nestas matérias, que tem de ser ponderado em relação ao processo de transparência, em relação ao processo de avaliação pela opinião pública, pelo eleitorado, inclusive, e petos munícipes, de todo o processo de decisão em matéria de ordenamento do território e as questões que se prendem com a celeridade. Procuramos estabelecer um equilíbrio entre as duas preocupações, que são também preocupações do Governo.
No decreto-lei que iremos publicar na sequência da autorização legislativa que a Assembleia nos der, é nossa intenção inovar no sentido de acabar com a distinção entre os vários tipos de loteamentos. É nosso propósito uniformizar essa situação e acabar com uma situação que tem sido muito pouco esclarecedora, sujeita às maiores dificuldades de entendimento e a grandes controvérsias entre os municípios e a administração central, que julgamos não terem resultado na experiência do Decreto-Lei n.º 40Q/84.
Quanto às questões que se prendem com o pedido de autorização legislativa, gostava de dizer, em primeiro lugar, que o Governo pede a autorização legislativa à Assembleia da República nos assuntos que entende serem efectivamente da competência da Assembleia da República. Porém, nos assuntos em que o Governo se sente capaz, em termos constitucionais, de concretizar as suas opções, fá-los-á, naturalmente, por decreto-lei, na sequência dessa autorização legislativa. Logo, não há qualquer escamoteamento. Aliás, o Decreto-Lei n.º 400/84, proposto por membros do governo do Partido Socialista, foi também objecto de um pedido de autorização legislativa nesta Assembleia. Portanto, como não me parece haver qualquer novidade nesta questão, não percebo a coerência do Partido Socialista em a levantar.
O que mais me preocupa e devo dizer que hesitei muito em levar as coisas para este campo é o facto de o Governo, no que diz respeito a esta questão, ter baseado toda a sua actuação no diálogo, sobretudo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, que, neste momento, ainda não está terminado. Tínhamos, aliás, marcado uma reunião para ontem com a direcção da Associação Nacional de Municípios Portugueses, mas o seu presidente pediu-me, por incompatibilidade do seu calendário, que a adiasse para o dia 22 do corrente mês.