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282 I SÉRIE - NÚMERO 10

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim do primeiro ponto da ordem de trabalhos de hoje, com a discussão conjunta dos projectos de deliberação n.ºs 107/V (PCP), que estabelece um calendário dos trabalhos parlamentares com vista à instituição concreta das regiões administrativas do continente, e 170/V (PS), sobre a metodologia e calendário da regionalização.
Passamos agora ao segundo ponto da ordem do dia, com a discussão conjunta da proposta de lei n.º 159/V, que regula o regime dos loteamentos urbanos, e do projecto de lei n.º 614/V (PS), referente a operações de loteamento urbano e obras de urbanização.
Solicito aos Srs. Deputados que utilizem o tempo com maior rigor.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo prossegue a execução paulatina da sua política de ordenamento do território, em cumprimento do seu programa. Por isso, apresento à Assembleia da República a proposta de autorização legislativa relativa aos loteamentos urbanos.
Quais são os principais objectivos que o Governo se propõe atingir com este pedido de autorização legislativa? Em primeiro lugar, conferir autonomia às autarquias locais no que diz respeito à aprovação de operações de loteamento urbano, à medida que as autarquias se vão dotando dos instrumentos de planeamento (planos directores municipais, planos de urbanização e planos de pormenor), que, como em qualquer país da Europa Ocidental, são documentos essenciais no que diz respeito a um correcto ordenamento do território.
Aliás, a este propósito, quero dizer à Assembleia da República que a resposta dos municípios em matéria de planos directores municipais (a questão foi levantada há pouco tempo, quando esta discussão teve lugar, no pedido de ratificação) continua a ser extremamente positiva. Neste momento, no continente, apenas dois municípios não estão a fazer o respectivo plano director municipal; a responsabilização da administração central no processo urbanístico, de fornia a dar cumprimento aos preceitos constitucionais, nomeadamente ao artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa; desburocratizar o processo administrativo relativamente às operações de loteamento urbano, reduzindo ao mínimo essencial os elementos que devem instruir os pedidos de licenciamento formulados pelos particulares; defender os interesses dos cidadãos que irão adquirir lotes ou fracções autónomas de edifícios já construídos, por forma a garantir-lhes a existência de condições que permitam a criação de um adequado quadro de qualidade de vida nas novas urbanizações resultantes de operações de loteamento.
Entre essas condições destacam-se as seguintes: a possibilidade de os residentes requererem autorização judicial para se substituírem aos loteadores e às câmaras municipais quando as obras de urbanização não sejam finalizadas; a possibilidade de os cidadãos poderem gerir, directamente, as zonas verdes integradas no domínio público municipal, através da celebração de acordos ou mesmo de contratos de concessão.
No âmbito dos objectivos do Governo assinalo ainda: defender os interesses dos particulares proprietários de terrenos aptos a urbanizar, fixando, no processo de licenciamento, prazos para a obtenção das respostas e pareceres das entidades consultadas, incluindo o prazo para deferimento (ou indeferimento) da câmara municipal relativamente aos pedidos de licenciamento de loteamentos apresentados pelos particulares.
Em jeito de conclusão (quero fazer uma intervenção curta para depois poder utilizar o meu tempo em respostas a pedidos de esclarecimentos que me queiram fazer), os grandes objectivos políticos do Governo, nesta matéria, são atingir a plenitude da autonomia do poder local nos casos em que os municípios se encontrem abrangidos por planos municipais de ordenamento do território, permitir ao Estado, nos termos constitucionais, intervir numa área de grande interesse para o correcto ordenamento do território nacional e garantir a qualidade de vida dos cidadãos que adquirem lotes, edifícios construídos em lotes ou fracções autónomas desses edifícios nas novas urbanizações resultantes do licenciamento de operações de loteamento.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: Noto uma certa estranheza na circunstância...

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): inscrita, Sr. Presidente.
Eu também estava

O Orador: - Há outro pedido de esclarecimento? Peço desculpa, Sr/Deputada.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não há problema, Sr. Deputado. Era só para a Mesa esclarecer quem é que estava inscrito.

O Orador: - Mas não há interferência, pois não?

O Sr. João Amaral (PCP): - Não, Sr. Deputado.

O Orador: - Ainda bem! O meu maior receio nesta matéria, Sr. Presidente e Srs. Deputados, é que possamos passar sobre ela como «gato sobre brasas»! Realmente lá brasas são, não há dúvida nenhuma! Agora que passemos apressadamente é que não poderá ser, de forma nenhuma! Ou não deveria ser!...
Sr. Secretário de Estado, ouvi o seu discurso e li, principalmente, a proposta de lei n.º 159/V, que regula o regime dos loteamentos urbanos.
Creio que há nela duas preocupações fundamentais. Por um lado, acautelar o processo de autorização dos loteamentos e aí, designadamente através do expediente - e por expediente entenda-se a via de atribuição de competências às assembleias municipais -, rodear de maior cuidado e de maior cautela, mas com as demoras inerentes, a autorização dos loteamentos. Suponho que, não acabando V. Ex.ª nem a proposta de lei- com os três tipos de loteamentos (aliás de processos e não de loteamentos), esta intervenção das assembleias municipais ficará reservada para os processos especiais.