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424 I SÉRIE - NÚMERO 14

O Sr. Silva Marques (PSD): - Se o PRD propuser 10 milhões, eu proporei 20 milhões!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente. Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Os documentos, cuja discussão agora se inicia, constituem, ou deviam constituir a concretização, anualmente repelida e actualizada, do Programa do Governo. Mais do que um simples alinhamento de previsões de receitas e de despesas, trata-se de delinear a actuação do Estado no ano que se aproxima, sintetizando uma boa parte das suas propostas legislativas e dando conta do modo como vai interferir na vida dos cidadãos, no exercício de uma das funções, que, sem dúvida, melhor o caracterizam nos tempos contemporâneos: a de realizador da justiça pela redistribuição dos rendimentos.
Na linha das suas mais nobres tradições, as prerrogativas do Parlamento, em matéria orçamental, ganharam, pois, uma nova e acrescida dimensão, bem podendo dizer-se que se trata de um dos momentos mais altos da intervenção parlamentar, e neste aspecto parece estarmos todos de acordo.
Ao contrário, pois, de uma apreciação técnica do Orçamento, cingida ao reconhecimento dos méritos ou deméritos do Sr. Ministro das Finanças, seu principal autor, o que se pede ao Parlamento é que o aprecie politicamente, enquanto obra do Governo como um lodo, avaliando, desde logo, a sua coerência com o conjunto das políticas definidas e concretizadas ao longo da sua duração e, depois, o modo como pode ou não considerar-se uma tradução em medidas concretas das Grandes Opções de actuação definidas para o próximo ano. Ora, 6 no contexto de uma apreciação deste ao que começaremos por salientar um motivo de estranheza e de crítica.
Não entendemos, com efeito, como poderá considerar-se este Orçamento como destinado a executar as Grandes Opções em que a principal linha de força ó a afirmação de Portugal no mundo. Como poderá, na verdade, conciliar-se tal afirmação de autonomia com um Orçamento em que a principal, ou talvez mesmo a única, grande linha de orientação e de justificação para as políticas macroeconómicas que, através dele, se procuram delinear se identifica com a necessidade de definir um quadro nacional coerente com a transição para a união económica e monetária?
Propõe-se o Governo reduzir a inflação, o défice, a dívida, a dimensão do Estado e o nível da sua intervenção na vida económica, porque sinceramente adere a tais objectivos e os identifica como verdadeiros objectivos nacionais? Ficamos condenados a não sabê-lo, na medida em que tudo aparece justificado com a necessidade de assegurar a transição para a união económica e monetária e uma adesão, mais ou menos pacífica, ao mecanismo de laxas de câmbio do sistema monetário europeu. E se dos grandes objectivos das políticas orçamental, monetária e cambial passarmos às medidas mais miúdas - mas não menos importantes - de natureza fiscal, verificamos, também, que muitas são tomadas, ou propostas, porque a isso nos obrigam programas de harmonização em curso ou porque a isso fomos condenados pelo tribunal comunitário.
Quer dizer que o Ministro, cujos méritos conhecemos e reconhecemos, com todo o gosto, passou a simples emissário do ECOFIM, quando não a oficial de diligências do tribunal de Luxemburgo. Triste situação a nossa que não «arrumámos a casa» quando podíamos e quando o devíamos ter feita De qualquer modo, sempre se dirá que as referências aos quadros comunitários deveriam ser mais comedidas e não utilizadas como sistemática justificação e razão de ser para as correcções dos desequilíbrios que, mesmo sem QUANTUM, o Ministro das Finanças sabe há muito tempo que deveriam ter sido introduzidas.
Escrito como está, o Orçamento não serve com certeza como instrumento de afirmação de Portugal no mundo. E a questão não é puramente semântica. Haverá sempre quem, ao lê-lo e ao compará-lo com as práticas de anos anteriores, acabe por dizer que, nisto de política orçamental, a CEE acabou por nos meter nos eixos, forçando-nos a uma contenção e disciplina que, por nós mesmos, não nos mostramos capazes de concretizar. Portanto, Orçamento sem autonomia.
O defeito, aliás, não é de agora. Vem já de anos anteriores, embora este ano - valha a verdade aquilo que consideramos como consequências da adesão apareça formulado de modo mais consequente e mais sincero, embora tímido. Isto no que se refere principalmente ao relatório, em que, descontada a repetição das justificações comunitárias, se fazem afirmações a que aderimos e que, aliás, representam uma verdadeira consagração daquilo que, insistentemente e sem invocar a CEE, temos vindo a recomendar ao longo dos debates orçamentais dos últimos anos. É o que, designadamente, acontece com as afirmações feitas no capítulo respeitante às políticas estruturais, com destaque para as respeitantes ao papel do sector público e ao significado das reprivatizações, bem como àquelas outras que, a propósito da política orçamental, abordam o papel que, no contexto ao combate à inflação, deveria caber à contenção do défice.
Entendemos, porém, que, apesar de tudo, se peca por defeito, havendo que dizer que a questão que deve pôr-se, ou deveria pôr-se, aos Portugueses não é tão-só a de limitar o ritmo de expansão do sector público, mas, sim, a de parar completamente tal expansão, passando a reduzir o grau de intervenção - reduzir, e não limitar, a expansão. Simplesmente, o Orçamento, Sr. Presidente e Srs. Deputados, não é apenas um relatório. O Orçamento é, antes e sobretudo, um conjunto articulado de normativos, com uma série de mapas anexos-a Lei do Orçamento.
Ora, aí, principalmente no articulado, o texto que agora estamos a discutir e vamos votar aparece-nos dominado por uma ideia de continuidade. Aquilo que não acontece com o relatório, acontece com os normativos-principalmente com os normativos. Descontado, aliás, o que, em matéria de operações de tesouraria, decorre do facto de ter sido entretanto aprovada pela Assembleia uma lei sobro o assunto-que louvamos!-, o Orçamento não apresenta novidades assinaláveis. A única mudança importante é o mapa alternativo de distribuição das receitas das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro, e não chegamos a entender se corresponde apenas a uma sondagem feita entre os deputados, se, mais do que isso, à manifestação de uma intenção pia ou uma simples provocação ao Parlamento. Quanto ao mais, nem a mudança de epígrafe do actual artigo 54.º consegue disfarçar que se trata de uma repetição do artigo 53.º da lei deste ano: onde se falava de regulação da procura, fala-se agora de cláusula de estabilização, mas a estrutura da norma de