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21 DE NOVEMBRO DE 1990 425

contenção é a mesma, embora com um grau de restrição mais elevado: de um congelamento de 6% dos verbas do PIDDAC, passou-se a um congelamento de 10%.
É esta passagem dos 6% do congelamento para 10% que traduz e sintetiza a diferença do Orçamento de Miguel Beleza em relação ao Orçamento de Miguel Cadilhe. Maior rigor, maior contenção orçamental, embora com os mesmos instrumentos do ano que está a terminar, o que, em si, â um mau sinal. Mau sinal na exacta medida em que os instrumentos deste ano, mesmo reforçados com as medidas de congelamento adoptados em Abril, já por iniciativa do actual Ministro, acabaram por se revelar ineficazes. De tal modo ineficazes que o Governo se viu compelido a vir aqui. na semana passada, com um autentico orçamento suplementar (na velha designação), em que para fazer face a um aumento de despesa na ontem dos 47 milhões de contos, teve de conseguir uma receita de 24 milhões de contos, através de uma verdadeira imposição fiscal disfarçada. Outra coisa não foi, com efeito, a imposição feita a bancos públicos e privados de incorporar nos seus patrimónios, com claro agravamento dos riscos para os depositantes, o crédito mal parado de outros bancos públicos que o Estado se tinha proposto adquirir. Actuação grave que vai retirar ao Estado a autoridade necessária para impor aos bancos os necessárias medidas de saneamento financeiro. Como, se foi ele que os obrigou o adquirir crédito mal parado?
Propõe-se, portanto, ao Governo maior rigor, embora com os mesmos instrumentos do passado e lambam com metas que supomos não serem suficientes, apesar de reconhecermos serem mais rigorosas. Assim, e no que respeita as despesas, não se compreende que o um crescimento que, nos sectores prioritários - saúde e educação -, ultrapassa escassamente a inflação esperada (quando se tem em conta a execução do Orçamento e não o orçamento inicial), o Governo tenha feito corresponder a estes incrementos, incrementos na generalidade das despesas de funcionamento dos sectores não prioritários, que, apesar de tudo, acomodam essa mesma inflação.
Ô que se tornava necessário - e. estamos certos, esteve, pelo menos, um momento no espírito do Sr. Ministro dos Finanças-, numa perspectiva de eficácia da política orçamental, era proceder a uma redução drástica das despesas de funcionamento (correntes e capital). Necessários eram medidas exemplares, começando naturalmente pelos gabinetes dos membros do Governo e das entidades mais representativas do Pais e da política nacional, reduzindo os respectivos quadros de pessoal, de modo a evitar duplicações com os serviços, reduzindo em geral as despesas com a aquisição de bens e serviços (aquisição de viaturas, viagens ao estrangeiro, etc.). Tudo acompanhado por medidas inovadoras e eficazes no domínio da gestão do pessoal, onde se toma indispensável proceder o um inventário rigoroso dos funções exercidas, acompanhado da sua definição, para, em seguida, se avaliarem as duplicações existentes e proceder as reafirmações mais adequadas a servir o interesse geral, sem ferir os direitas e as expectativas legítimas dos servidores da Administração. De qualquer modo, o tratamento justo ó, para todos, já uma grande compensação.
Há, sem dúvida (repetimo-lo), mais rigor do que no Orçamento a substituir, mas não há ainda o rigor necessário para alcançar objectivos que, no óptica da preocupação do Governo, nos não envergonhem na comparação comunitária e que, na nossa óptica, do CDS, são essenciais a recuperação dos equilíbrios que, de modo sustentado, ainda não chegou a ter lugar.
Infelizmente, do nosso ponto de vista, aquilo que se não conseguir pela via do despesa tenta alcançar-se pela via da receita, onde os Portugueses sofrerão uma punção ainda mais violenta dos seus rendimentos, no ano que se aproxima. Isto, a somar-se ao ano de 1989, com a dupla cobrança de impostos, e ao de 1990. em que a arrecadação excedeu todas as expectativas do Governo-ao menos, as reveladas-e em que o saldo das devoluções/liquidações acabou por ser o contrário do que se dizia, com vantagem para o Fisco e prejuízo para os contribuintes.
Ora, neste Orçamento, a previsão já é, em si, alarmante, com os impostos directos a crescerem 26% em relação à execução estimado do Orçamento ainda em curso e 49% em relação ao orçamentado. Trata-se, sem dúvida, do uma enorme factura imposta aos Portugueses, que nem as prometidas melhorias em sede de IRS conseguirão minorar. Melhorias mais aparentes, aliás, do que reais, já que a tão reclamada e propagandeada eliminação de um escalão no quadro das taxas do imposto, ocorrendo do modo que se propõe, acabará por eliminar, em relação a uma fatio importante dos rendimentos situada entre os baixos e os médios, todas as vantagens porventura resultantes da actualização geral dos limites dos escalões.
Para além disso, as deduções e os abatimentos não carecem de simples actualizações quantitativas, como o Governo se propõe fazer, mas de uma verdadeira alteração estrutural que. pelo menos, mantenha o significado que tinham no sistema fiscal anterior de impostos múltiplos. Em vez disso, continua a adoptar-se uma atitude de desconfiança, como, sem dúvida, é a que inspira a medida tomada em relação aos seguros de vida, cujos prémios, para continuarem livres de imposto, terão de cumprir toda uma série de condições gravosas.
Por outro lado, em sede de IRC, o Governo acordou com os parceiros sociais diminuir em meio ponto a taxa do imposto, o que não evita que o colecta cresça em relação ao ano que agora finda em 28%. Isto com uma inflação prevista de 10 V4.
Ainda em matéria fiscal, não pode ficar sem reparo o agravamento introduzido nos imposto de consumo do tabaco e do álcool, domínio em que o Governo assume uma perspectiva de moderador de consumos (moderador e moralizador) que considera socialmente nocivos, esquecendo-se talvez de que é o único dono da única fábrica de tabaco existente no território do continente e de que foi até agora dono e senhor das únicas empresas que entre nós fabricavam e vendiam cervejas, não constando que tenha usado tais posições para moderar consumos.
Em resumo se dirá que o rigor do Orçamento se vai alcançar mais pela via da receita do que pela da despesa, o que em boa verdade não corresponde a um verdadeiro rigor orçamental, podendo antes contribuir para a situação contrária. Com rigor, isso sim, são, deste modo, tratados os contribuintes. E não só deste modo, como ainda procuraremos demonstrar.
É que, a par do uma contracção de despesas, que se nos afigura insuficiente, e, apesar de tudo, incorrectamente distribuída, o Orçamento é apresentado e discutido na Assembleia rodeado de condicionalismos que nos escapam a todos, ou pelo menos a nós, deputados, mas que porventura vão inviabilizar, de modo irreversível, o êxito de algumas das políticas nele anunciadas. Referimo-nos ao já tão polémico acordo económico e social, ao novo