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572 I SÉRIE -NÚMERO 17

Neste sentido, deve o Estado incentivar mais e melhorar o desenvolvimento de novas vias de profissionalização especialmente dirigidas para a área das novas tecnologias, que, pela sua especificidade, permitem, em muitos casos, a atenuação da desvantagem relativa da pessoa deficiente.
É necessário também reforçar o apoio técnico e financeiro a empresas e instituições que desenvolvem a sua acção, total ou parcialmente, no campo da educação e formação profissional.
Consideramos positivas as medidas tomadas por este e por anteriores governos no sentido de criar condições favoráveis ao emprego de pessoas deficientes. Cito, a título de exemplo, a criação do emprego protegido e as facilidades concedidas aos empregadores.
Cabe aqui, porém, uma chamada de atenção ao Sr. Ministro do Emprego e da Segurança Social, no sentido de ampliar e aprofundar o conteúdo da legislação em vigor nesta área, a fim de que os incentivos criados sejam realmente incentivos e não medidas tímidas, que acabam por mio ter uma reduzida aplicação.
Uma outra questão, que exige tratamento adequado à nossa condição de parceiro da Comunidade Económica Europeia, é a introdução de uma quota obrigatória de emprego para pessoas deficientes.
Tal determinação legal, segundo creio, faz parte da legislação de todos os países da CEE, à excepção de Portugal.
Ainda na área do emprego, afigura-se necessário proceder a algumas alterações na legislação laborai, de forma que contemple a situação especial de pessoas deficientes.
Assim, entendemos que deve ser diminuído o tempo de trabalho para efeito de reforma.

Vozes do PS:-Muito bem!

O Orador:-Pensamos que todos compreenderão as razões que a aconselham. Tem a ver com a entrada tardia das pessoas deficientes no mercado de trabalho, por razões que estão directamente ligadas à sua formação, e com o maior e mais rápido desgaste a que estão sujeitas.
Deve também ser alargado o período de experiência laboral e a prestação de trabalho nocturno e por turnos deve ficar dependente de acordo prévio do trabalhador.

A Sr.ª Edite Estrela (PS):-Muito bem!

O Orador:-Que dizer, Sr. Ministro, do valor de reformas e subsídios destinados a esta área? Dir-me-á que se trata de montantes baixos, que foi feito um grande esforço nos últimos anos e que os recursos são limitados. É possível que assim seja. Mas será que se foi até onde se podia ir? Creio, com ioda a sinceridade, que não.
Quanto à legislação que regula os acidentes de trabalho -já tive oportunidade de o dizer da pane da manhã-, é caso para dizer que se continua à espera de um Ministro do Emprego que lenha a coragem de alterar uma legislação injusta e caduca, que remonta já a 1965 e 1971.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador:-Quando do acidente de trabalho resulta incapacidade permanente, o trabalhador, além da infelicidade da deficiência, é ainda atingido pela drástica redução do seu vencimento.
Para além dos prejuízos irreparáveis, de natureza física e psíquica, o trabalhador é indemnizado de forma insuficiente, na base de uma tabela de incapacidades reconhecidamente ultrapassada. A isto há ainda a somar a morosidade dos processos e o facto de a inflação «comer» as pensões em poucos anos.
É urgente, Sr. Ministro, alterar, entre outras coisas, as formas de cálculo das indemnizações e a tabela de incapacidades, bem como indexar as pensões à da inflação actual.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não pode haver uma política de reabilitação consequente que não lenha os seus destinatários como principais agentes.
Existe uma rede razoável de associações de e para deficientes que desenvolvem por todo o país um trabalho altamente meritório, mas limitado pelo escasso apoio que o Estado lhes concede.
O Estado deve facultar os meios necessários para que as pessoas deficientes, através das suas associações, participem activamente na política de que são os principais destinatários.
Tal apoio, previsto, abas, na Constituição da República, poder-se-ia materializar na constituição de um fundo autónomo gerido, por exemplo, pelo Secretariado Nacional de Reabilitação, que financiaria as actividades das associações de deficientes.
Só com muito sacrifício estas associações se têm mantido, se se atender à exiguidade dos subsídios que lhes são dispensados e que, aliás, nem sequer cobrem as despesas fixas com o seu pessoal.
Como se sabe, não têm outro remédio senão recorrer frequentemente aos peditórios públicos.
Outro tipo de apoio, reclamado pelas associações e que julgamos justificado, é a concessão do porte pago para as publicações periódicas.
Na parte da manhã ouvimos o Sr. Ministro dizer-nos que, finalmente, tinha sido conseguido o porte pago para as publicações das associações de deficientes. Congratulamo-nos com isso porque, de facto, não se compreendia que empresas comerciais, que perseguem fins lucrativos, beneficiassem do porte pago e que as associações de pessoas deficientes estivessem excluídas de um benefício que com mais justiça se lhes aplicaria do que àqueles que desenvolvem actividades lucrativas.
Finalmente, é indispensável maior investimento na área da prevenção. «Mais vale prevenir que remediar», diz o povo. Em Portugal, remedeia-se mais do que se previne.

A Sr.ª Edite Estrela (PS):-Muito bem!

O Orador: - Basta olhar para o que se passa no rastreio e detecção precoce da deficiência infantil, reparar-se na razia provocada pelos acidentes de trabalho e na incúria generalizada quanto és medidas de segurança no trabalho, constatar a completa impotência perante a calamidade dos acidentes de viação, para se concluir que tem de se operar uma verdadeira revolução para reduzir e limitar os casos de deficiência em Portugal.
O País é de todos. Não podemos consentir que haja cidadãos de primeira e de segunda. Os cidadãos deficientes esperam do Estado os mecanismos indispensáveis para exercerem, também eles, a cidadania plena. Os cidadãos deficientes têm esse direito. A Constituição exige-o. Nós iodos temos o dever de ser solidariamente activos.

Aplausos do PS.