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29 DE NOVEMBRO DE 1990 627

José Manuel Rodrigues Casqueiro.
Manuel da Costa Andrade.
Mary Patrícia Pinheiro e Lança.
Mário Jorge Belo Maciel.
Pedro Domingos de S. e Holstein Campilho.
Rui Carlos Alvarez Caro.
Rui Manuel Almeida Mendes.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

António Poppe Lopes Cardoso.
Carlos Manuel Natividade Costa Candal.
Edmundo Pedro.
Helena de Melo Torres Marques.
João Rosado Correia.
José Luís do Amaral Nunes.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
Leonor Coutinho dos Santos.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Raul d'Assunção Pimenta Rego.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui Pedro Machado Ávila.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto Gomes Carvalhas.
Domingos Abrantes Ferreira.
João António Gonçalves do Amaral.
Manuel Rogério Sousa Brito.
Octávio Rodrigues Pato.

Partido Renovador Democrático (PRD):

António Alves Marques Júnior.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
Narana Sinai Coissoró.

Deputados independentes:

Carlos Matos Chaves de Macedo.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação sobre o voto de pesar pelo falecimento de Michel Giacometti.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Calou-se a voz, calaram-se os passos que, decénios a fio, buscaram a criatividade popular portuguesa, recolhendo, preservando e difundindo um património inigualável. Tudo começou com o breve itinerário de uma paixão: o jovem deixara a Córsega, demandara mundos e, um dia, depois do Tejo e da brandura melancólica de Lisboa, encontrou o fascínio das terras austeras onde se não via vivalma. Ouviu o canto dos homens e mulheres de quotidiano escondido na placidez de Peroguarda ou nas faldas sotumas do Nordeste. E, de estacão a estação, de fita em fita, registou um cancioneiro tecido de brumas e alacridade. Nenhum jorro esqueceu. Não quis que se perdessem as aves fugidias da memória musical. Devagar, num saber de porfias, minudências, devoções, foi restituindo a autenticidade e o rigor de uma arte que o descaso ultrajara, que o premeditado abandono parecera condenar. Assim: estrada após estrada, desafio a desafio. Dormia em toldos e cabanas, sob a chuva e os esplendores da lua, em casas de gente aldeã cujo pão e vinho partilhou, nos espaços exíguos entre trabalhos. Andarilho e operário, sonhador e disciplinado, exigente mas, pelos impulsos generosos, capaz de todo o perdão, o Corso, naquele seu jeito despojado, herdara dos trovadores, do Garrett do «Romanceiro», da estirpe excelente dos Aleixos, o seu destino sem remédio. Irmão de José Afonso e Lopes-Graça, de ganhões e curas de alma desbloqueada, semeou amizades, aviventou esperanças como quem toca no tojo o clamor do oiro.
De tanto coração retalhado, de tão vastos horizontes, do engenho sadio fez a obra imperecível que continuará maravilhando os nossos instantes futuros. Por ela lhe diremos, deste lado da ternura: Até sempre.
Calou-se a voz, calaram-se os passos. Morreu Michel Giacometti. E apeteceria talvez cantar. Contra o luto ou a saudade. Como ele quereria. Por amor dos outros e pelo tempo que há-de fulgir.
O Deputado do PCP, José Manuel Mendes.

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicações relativas ao Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.
Em declaração de voto apresentada no final do debate na generalidade da proposta de lei n.º 134/V, declarou o Grupo Parlamentar do CDS que optava pela abstenção, por considerar que, sendo inegável a importância do diploma em apreço, não poderia este ser objecto de ligeira ou complacente atenção, e que as graves e reconhecidas inconstitucionalidades de que vinha ferido impediam o voto favorável do nosso partido.
Obviamente que, em sede de votação final global, não poderíamos alterar a nossa postura, que consideramos de rigor.
Sendo certo que reconhecemos constituir um assinalável passo no amadurecimento da autonomia da região o facto de finalmente ser aprovado nesta casa o seu Estatuto Político-Administrativo, não poderíamos ainda assim ignorar que o texto proveniente da comissão continua, como se comprovou na discussão em Plenário, a enfermar de vícios de inconstitucionalidade grosseiros, dos quais ressaltamos nesta declaração de voto um, pela especial gravidade de que se reveste, e que consiste no verdadeiro atentado que é perpretado ao princípio da proporcionalidade nas eleições para a assembleia legislativa regional.
Por outro lado ainda, não compreendemos que esta assembleia aprove segundo uma aparente política «de dois pesos e de duas medidas»- normas relativas às competências dos órgãos próprios das regiões autónomas que consagram soluções diferentes das que já consagrou para a Região Autónoma dos Açores.
O que fica exposto não é negável ou torneável. É, muito pelo contrário, suficientemente grave para que, apesar da natural satisfação que temos pelo facto de, finalmente, se dotar a Região Autónoma da Madeira de um Estatuto Político-Administrativo aprovado pela Assembleia da República, optemos pela abstenção.
O Deputado do CDS, Nogueira de Brito.
A Região Autónoma da Madeira disporá a partir de agora de um Estatuto Político-Administrativo definitivo.
Lamentavelmente não é o estatuto que a Madeira e o Porto Santo mereciam e a sua aprovação, longe de ser o