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29 DE NOVEMBRO DE 1990 623

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Salientarei o facto de ninguém ter posto em dúvida, até agora, que era competência da Assembleia da Republica fixar esta norma neste sentido, de acordo com o Que se dispõe na Constituição sobre o direito à greve. Daí que não seja inconstitucional a Assembleia da República produzir esta norma, aliás, 6 a Assembleia da República que a está a produzir.
O Sr. Deputado Almeida Santos introduziu agora um argumento que não introduzira há pouco, mas nesse momento o que eslava em causa era a constitucionalidade da própria norma introduzida no Estatuto e que feria o principio constitucional da proporcionalidade.
Agora, não está em causa esta questão porque, efectivamente, respeita à Assembleia da República aquilo que em matéria de direito à greve lhe é reservado.
Também a questão da iniciativa nos parece que não põe em causa, no fundamental, o princípio da constitucionalidade. E quanto à legitimidade dos Madeirenses para solicitarem a inclusão desta norma e de nós a aprovarmos, não vale a pena acrescentar mais nada ao que disse o Sr. Deputado Guilherme Silva.
É por demais evidente e só defende o direito à greve consagrar esta limitação, mesmo nesta sede.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, finei apenas uma pequena clarificação.
Afigura-se-nos que a inconstitucionalidade é patente, pelas razões já expendidas, tanto na vertente de colidir claramente com o direito à greve, como naquela que tem a ver com as prerrogativas indisponíveis da Assembleia da Republica.
No entanto, o que importa é dizer que, se há um quadro da realidade com constrangimentos e dificuldades de toda a ordem, tais constrangimentos e dificuldades devem ser resolvidos, mas nunca com a compressão do direito à greve.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Do nosso ponto de vista, trata-se de um direito elementar que, tal como outros direitos dos trabalhadores, não contrabandearemos por nenhum preço.
Não invocamos apenas a lógica da constitucionalidade; invocamos também razões políticas profundas para nos opormos à norma para a qual, neste momento, pedimos uma reconsideração, por parte do PSD, antes da votação final.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Muito bem!

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, talvez por ser mais velho, vou dar um conselho aos Srs. Deputados do PSD e ao Sr. Deputado Nogueira de Brito: não vão por aí! Não vão por aí, porque se abrem a discussão do que é estatutário e do que não o é estando no Estatuto e se parlem do principio de que nem tudo o que está no Estatuto é estatutário VV. Ex.ªs abrem um caminho terrível para que o Tribunal Constitucional diga que aquilo que não é, por sua natureza, estatutário foge à reserva de iniciativa da assembleia regional.
Não quereria que isso acontecesse, mas se os Srs. Deputados querem correr esse risco façam favor. Só que com a minha advertência: é perigoso abrir uma porta a considerar não estatutário aquilo que consta do Estatuto, isto é, o que está no Estatuto poderia ser estatutário por natureza ou apenas por lá estar, e no que fosse estatutário por natureza a reserva da iniciativa era da assembleia regional, no que fosse estatutário, só por estar no Estatuto, poderíamos perfeitamente discutir a vossa capacidade. Só que não será esse o vosso entendimento, porque V. Ex.ª disse que, apesar de estar aqui, isso não quer dizer que a Assembleia da República não possa exercer iniciativa. É isso que é perigosíssimo e por isso o meu conselho: não vão por aí!
Eu que tenho sido acusado de travar a autonomia regional estou aqui a defendê-la uma vez mais. No entanto, se acham e eu até acho que pode ser justificado de algum modo que a solução substancialmente ê boa que & que vos impede que a consagrem em lei ordinária? Dado disporem de uma maioria parlamentar, impõem a vossa vontade e até abusam disso -, tragam amanhã aqui uma proposta de lei e digam que, em matéria de greve, os serviços de transportes aéreos entre Lisboa e a Madeira são considerados serviço impreterível, essencial.
Por que é que se estão a sujeitar a mais uma inconstitucionalidade, que irá ser declarada não tenho dúvidas nenhumas sobre isso, por mais que vos pareça que não -, quando é tão simples trazerem aqui uma lei e assumirem a responsabilidade por ela?
Uma vez mais advirto: esse caminho é perigoso. Se vamos considerar as matérias estatutárias por natureza por oposição às estatutárias formalmente, ai então, um belo dia, vamos aí peneirar as que estão no Estatuto e as que não são estatutárias por natureza e dizemos: meus senhores, nesta matéria quem tem iniciativa somos nós, Assembleia da República.
Dou-vos este conselho, porque acho que é importante.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Almeida Santos, V. Ex.ª é tão exímio a argumentar que até argumenta contra si próprio.
Julguei que V. Ex.ª tivesse descoberto a panaceia para o mal que tinha encontrado na sua primeira intervenção. Isto é, o que é que o Tribunal Constitucional á fazer? Irá, efectivamente, decidir-se pela inconstitucionalidade ou irá, neste caso, decidir-se pela distinção entre matérias formalmente estatutárias e materialmente estatutárias? Isto porque se decidir e bem pela segunda, o problema fica resolvido e, quando algum Sr. Deputado quiser tomar a iniciativa de alterar esta norma do Estatuto, terá de fazê-lo na Assembleia da República. É o que estará certo! Pensei que teria, realmente, encontrado...

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?