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29 DE NOVEMBRO DE 1990 619

Constituição, pelo que não percebemos porque é que a Assembleia Regional corta tudo aquilo de que não gosta, embora esteja consagrado na Constituição. Trata-se de normas úteis que constam do Estatuto da Região Autónoma dos Açores. É mais uma falta de sintonia entre os dois estatutos!

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de me pronunciar, essencialmente, sobre o n.º 1, alínea v), do artigo 29.º
De facto, comungo das vossas preocupações, ou seja, relativamente aos objectivos estou de acordo. Penso que a Região, através dos seus órgãos próprios, deveria poder criar empresas públicas e não faz qualquer sentido que não possa fazê-lo.
Por outro lado, devo salientar que, em meu entender, o texto do Estatuto aprovado também não diz, explicitamente, o contrário. Assim, por essa razão e porque penso que o princípio e o espírito que sobreleva nesta matéria é o espírito constitucional, segundo o qual a Constituição no que se refere à atribuição de poderes também não distingue as duas regiões autónomas, e só em termos de interesses específicos muito concretos admito que possa haver soluções diferentes. E, uma vez que no estatuto político-administrativo dos Açores, existe, de facto, nos poderes da Assembleia Legislativa Regional e nos poderes dos órgãos de governo próprio da Região, o poder de criar empresas públicas, faço a leitura, pela Constituição, de que esse poder também está conferido à Madeira.
De qualquer modo, penso que se cá figurasse o texto original da Assembleia Legislativa Regional, daí não viria mal ao mundo e, eventualmente, dissiparia qualquer dúvida que a tal propósito pudesse subsistir nalguns espíritos.
Por estas razões votarei favoravelmente o vosso requerimento e a norma que pretendem introduzir.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Srs. Deputados, relativamente às avocações agora em causa, diria que o CDS votará, tendo em conta as seguintes preocupações fundamentais: em primeiro lugar, tal como foi salientado, o estabelecer-se aqui uma falia de coerência entre os dois estatutos. Isso é grave e a Assembleia da República não poderá cair nesse erro! Em segundo lugar, diria que o Sr. Deputado Jorge Pereira poderá fazer grandes esforços interpretativos e de leituras, como ele diz, mas o próprio processo legislativo de transformação de um texto, que veio da Assembleia Legislativa Regional, noutro texto, saído da Assembleia da República, irá com certeza invalidar os esforços de leitura que o Sr. Deputado Jorge Pereira faz.
Aconselho-o a que convença, antes, os colegas do seu grupo parlamentar a votarem de acordo consigo.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Pretendo unicamente complementar a minha intervenção, mas antes quero agradecer as palavras do Sr. Deputado Nogueira de Brito. Chamo, pois, a atenção para um outro pormenor: é que a Região pode criar sociedades anónimas de capital exclusivamente público a 100% do capital social, mas não pode criar empresas públicas a 51% do capital - não tem senso.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em particular Srs. Deputados Almeida Santos e José Manuel Mendes, pergunto se podemos votar as três alíneas com a adopção do texto original da proposta de lei n.º 134/V?

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - É preferível votar a alínea j) em separado.

O Sr. Presidente: - Então, vamos votar a alínea j), contemplando também a avocação feita pelo PCP, e, depois, as outras duas alíneas.

Vamos, pois, em primeiro lugar, votar a proposta, apresentada pelo PS, de adopção do texto originário da proposta de lei n.º 134/V para a alínea j) do n.º 1 do artigo 29.º, que é do seguinte teor:

j) Criar serviços públicos personalizados, institutos e fundos públicos e empresas públicas.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS, dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, José Magalhães e Raul Castro e dos deputados do PSD, Álvaro Dâmaso, Carlos Lélis, Guilherme Silva e Jorge Pereira.
Passamos agora à votação também do texto original da proposta de lei n.º 134/V, no quadro da proposta de alteração apresentada pelos Srs. Deputados Almeida Santos e José Manuel Mendes, relativamente às outras alíneas.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - O Sr. Presidente tem de pôr à votação as alíneas da proposta final da Comissão correspondentes ao artigo 29.º, porque agora o que votámos foi o texto originário.

O Sr. Presidente: - Se estivessem de acordo, votávamos no fim.

Pausa.

Como não há objecções, vamos votar as restantes alíneas da proposta original.
Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, as que não foram postas em causa foram definitivamente votadas na comissão. Só estas é que foram postas em causa.

O Sr. Presidente: - Mas nós só votámos a adopção do texto da alínea j). Agora, temos de votar as alíneas restantes, que são a p) e a q).
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Conviria esclarecer que vamos votar a proposta de alteração, a qual se reconduz à adopção do texto da proposta original da Assembleia Regional da Madeira.