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29 DE NOVEMBRO DE 1990 615

tucionalistas, designadamente do seu partido, do Dr. Nunes de Almeida e outros juristas e constitucionalistas conhecidos. Portanto, não tenho dúvidas de que esta solução, que 6, em tudo, equivalente à constante e preconizada no Código Eleitoral, nessa pane, não enferma de inconstitucionalidade.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lélis.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, aprendi que todas as normas jurídicas têm um mínimo ético. E é bom que se acredite neste princípio, mais até do que no princípio da suspeição.
Depois desta pequena introdução, passo directamente, quase secamente, às perguntas, para cumprir o Regimento e os tempos de intervenção.
Sr. Deputado Almeida Santos, é justiça ou é injustiça conceder esta capacidade eleitoral aos nossos emigrantes? Sr. Deputado Almeida Santos, é ou não moralizado» esta medida, como vinculo que estabelece e reforça o sentido da terra de origem do emigrante, ou é pecado alargar a torça do voto. no que respeita da representatividade, como direito adquirido jus solis, jus sanguinis? Eticamente, civicamente, como se explicará esta perda de um direito soberano-o direito ao voto-que seria apagado pela distância, quando o vínculo ao País, o vinculo nacional, subsiste e até se acima mais pelas raízes mais fortes do apego de cada um à sua própria região? E politicamente, Sr. Deputado Almeida Santos? Como vai o Sr. Deputado Almeida Santos deixar o seu camarada deputado Mota Torres, eleito pelo círculo da Madeira, nas listas do PS? Convém deixá-lo petos meandros políticos negativos da sua reconhecida e reafirmada aversão (de arquitecto jurídico do sistema) à medida aprovada pelo PSD favorável ao voto dos emigrantes?
Eu tinha ainda, com algum espanto, o sentimento, e a verificação de que teria passado, talvez à sua revelia, uma idêntica disposição nos Estatutos dos Açores, porque ela existe no corpo do Estatuto da Região Autónoma dos Açores, embora não esteja ainda cumprido o necessário recenseamento: dois arquipélagos, duas regiões, duas medidas.
Houve há pouco uma resposta sua, mas preciso de um acto mais completo, porque nunca o chamaria distraído, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma vez que o tempo é pouco, quero apenas dizer que também me preocupo com a ética, mas não há nada mais ético em política do que o respeito pela Constituição da República. E a Constituição da República diz que a conversão de votos em mandatos se faz de harmonia com o princípio da representação proporcional.
Portanto, ou se diz que a cada 3 500 eleitores recenseados corresponde um deputado, ou que cada círculo eleitoral tem dois deputados, o que não se pode é dizer as duas coisas ao mesmo tempo. Isto para mim é tão claro que nem vale a pena discutir!
Se o PSD acha que eu não tenho razão teremos, infelizmente, de nos sujeitar ao desempate do Tribunal Constitucional-e lamento, se vier a ser eu quem tem razão.
Quanto ao outro aspecto, não esperava que os Açorianos se considerassem emigrantes em Portugal, no continente. Era a última coisa que eu poderia esperar!
Que se considerem emigrantes no estrangeiro, enfim..., pois são tão emigrantes como os do continente. Mas emigrantes dos Açores em Portugal!?... Parque o que mais me choca é poder haver um círculo no continente de cidadãos nascidos nos Açores, com base no nascimento e não na residência, o que implica dois recenseamentos, contra o princípio da unicidade e contra o principio da territorialidade da autonomia regional A autonomia regional é para os açorianos que vivem nos Açores por causa da insularidade, ou também é para aqueles que vivem no continente?! Por amor de Deus, isto não tem lógica!
De qualquer modo, uma vez mais, não nos vamos empenhar em discussão, porque já sabemos qual é o sentido do voto. Vamos, antes, aguardar pelo veredicto do Tribunal Constitucional e lamentarei se tiver razão, como vou Ter é evidente!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, gostaria de esclarecer que a razão que, segundo me parece, assiste agora ao Sr. Deputado Almeida Santos é maior do que a que lhe assistia há pouco, muito embora a formulação que o PS propôs fosse mais correcta. Portanto, apesar de ter sublinhado os argumentos, porventura positivos, contidos na própria argumentação do Sr. Deputado Almeida Santos em lavor da não existência de qualquer inconstitucionalidade, votei a lavor de uma formulação, que era, sem dúvida, mais correcta.
Agora, afigura-se-me que a razão do Sr. Deputado Almeida Santos é evidente tanto num caso como noutro e chamo a atenção para a gravidade do facto. Nós, CDS, que temos sido defensores constantes do voto dos emigrantes, entendemos que nesta quesito concreta realmente não faz sentido o que vem proposto, especialmente o que diz respeito à consideração de madeirenses a residirem em território nacional.
Essa é uma lógica completamente nova e diferente que vai conferir uma base pessoal à autonomia regional, o que, em linha recta, pode conduzir porventura a consequências muito mais graves que, no fundo, estou convencido que nenhum de nós pretende que sejam, efectivamente, atingidas.

O Sr. Presidente: - Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, aquando do debate na generalidade, apelámos à ponderação, por parte do PSD, de toda esta matéria. Não se trata, no essencial, de questões novas; conhecemo-las de há muito e de há muito que se nos afigura patente que o PSD vai por caminhos de clara inconstitucionalidade.
Também eu lastimo que a inconstitucionalidade tenha de vir a ser declarada na hora própria, ferindo um Estatuto que mereceu trabalho positivo no seio da Comissão e se saldou, indiscutivelmente, por resultados que consideramos de aplaudir. É que não há sustentação credível, à luz da Constituição da República, para as pretensões do