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29 DE NOVEMBRO DE 1990 617

perfeitamente constitucional e desenvolveu, aliás, pertinentes considerandos no sentido de que é perfeitamente razoável exigir-se, em termos de capacidade eleitoral e elegibilidade, algum vínculo, mínimo que seja, à Região. E por isso que esta norma subsiste, já com este agreement do Tribunal Constitucional. Pelas razões que foram desenvolvidas nesse acórdão e que mereceram um largo consenso de todos os juizes conselheiros (não tenho ideia de ter havido sequer votos de vencido), não me parece que agora possa surgir, supervenientemente, a posição diferente de considerar esta norma inconstitucional.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, parece-me que neste caso a norma é constitucional, embora não seja sensata, por permitir que o legislador ordinário defina a «habitualidade» em termos tais que retira o direito de voto a quem porventura deva tê-lo. Tirando esse risco, penso que, de facto, a norma é constitucional.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo seguinte cuja avocação foi aprovada e que é o artigo 17.º

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, não há lugar à votação do artigo 12.º?

O Sr. Presidente: - Penso, Srs. Deputados, que, como a avocação foi votada e não existe materialmente um artigo não se pode votar.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, é para dizer que o entendimento da bancada do PS é de que deveria ser votada mesmo assim.

O Sr. Presidente: - O que é que o Sr. Deputado entende que deveria ser votado? A avocação? Mas a avocação já foi aprovada.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, também me parece que a avocação foi, de facto, aprovada, mas a norma não. Quando se avoca uma norma, é para ela ser votada aqui e penso que essa votação ainda não foi realizada.

O Sr. Presidente: - Pretende o Sr. Deputado que se faça a votação do texto do artigo, não é assim?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Far-se-á então a referida votação.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de saber se existe algum texto alternativo que retire este...

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado, o que iremos votar é o texto proveniente da Comissão.
Vamos então proceder à votação do artigo 12.º, com a redacção do texto oriundo da Comissão.

Submetido â votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PRD e do CDS e abstenções do PCP e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, José Magalhães e Raul Castro.

É o seguinte:

Artigo 12.º

São elegíveis os cidadãos portugueses eleitores, salvas as restrições que a lei estabelecer, desde que tenham residência habitual na Região.
Está em discussão o artigo 17.º
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensa o Grupo Parlamentar do Partido Socialista que a sede do debate da proposta de lei n.º 134/V (ARM), sobre o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, seria o local privilegiado para, de uma forma clara e transparente, se consagrarem alguns direitos da oposição naquela Região Autónoma. Isso aconteceu, de uma forma muito parcelar, em relação à distribuição pelo método de Hondt das presidências das comissões especializadas da Assembleia Legislativa Regional, mas tal já não acontece quanto à composição plural da mesa da assembleia legislativa regional. A consagração desse dispositivo constitui uma velha aspiração do grupo dos socialistas da Madeira, que contemplaria não só os socialistas como todos os que estão na oposição, no sentido de garantir maior democraticidade, transparência e clareza ao regime democrático e à autonomia daquela Região.
Daí a apresentação desta proposta, que visa garantir a pluralidade da Mesa e estabelecer os critérios da sua composição e que gostaríamos de ver aprovada por toda a Câmara.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Sr. Deputado Mota Torres acaba de levantar uma questão que considero importante.
Não posso, todavia, conceder o meu voto favorável à proposta avançada pelo Sr. Deputado, porque penso que questões desse tipo são de natureza regimental, por dizerem respeito à ordem interna da própria Assembleia Legislativa Regional da Madeira. Não tem sentido vir a Assembleia da República, nesta sede, tentar imiscuir-se naquilo que é o regimento interno da Assembleia Legislativa Regional da Madeira.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, sem querer prolongar este debate, por me parecer que as posições estão mais do que adquiridas, sempre lembraria que a composição da Mesa da Assembleia da República e objecto de preceito constitucional. Não me pareceria, pois, excessivo que o Estatuto Político-Administrativo da Re-