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620 I SÉRIE - NÚMERO 18

O Sr. Presidente: - Estamos todos de acordo nesse ponto e penso que todos compreenderam. No entanto, agradeço o interesse e a disponibilidade do Sr. Deputado Nogueira de Brito, principalmente para a bancada do PSD que, há pouco, demonstrou alguma oscilação em relação à votação.

Vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, de adopção do texto original da proposta de lei n.º 134/V para as alíneas p) e q) do n.º 1 do artigo 29.º, que são do seguinte teor

p) Autorizar o Governo Regional a realizar empréstimos e outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante, estabelecendo as respectivas condições gerais;

q) Estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Governo Regional em cada ano.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD. votos a favor do PS. do PCP, do PRD. do CDS. dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, José Magalhães e Raul Castro.

Vamos, agora, passar às alíneas f), p) e q) do n.º 1 do artigo 29.º do texto final da Comissão, sobre as quais recaíram estas votações que acabámos de fazer.

Vamos votar, em primeiro lugar, a alínea v).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP, do CDS e do deputado independente Raul Castro e abstenções do PS, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e José Magalhães.

É a seguinte:

j) Criar serviços públicos personalizados, institutos e fundos públicos.

Passamos, agora, à votação das alíneas p) e q) do n.º 1 do artigo 29.º do texto final da comissão.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PCP, dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Raul Castro e abstenções do PS, do PRD e do deputado independente José Magalhães.

São as seguintes.

p) Autorizar o Governo Regional a realizar empréstimos internos e outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante, estabelecendo as respectivas condições gerais, com observância dos limites máximos de endividamento regional;

q) Aprovar as contas da Região respeitantes a cada ano económico.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora passar à apreciação do artigo 30.º da proposta final da Comissão. Também neste caso se propõe a adopção do texto inicial das propostas às alíneas cc),ee), gg) e hh).
Tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, na sequência da parte substancial da argumentação aduzida em relação ao debate e à votação anteriores, penso que a supressão das alíneas cc), ee), gg) e hh) do artigo 30.º é realmente uma restrição à autonomia regional da Madeira, sobretudo se cotejada com o Estatuto da Região Autónoma dos Açores.
Daí que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista não possa deixar de representar ao Plenário a votação destas propostas, no sentido de que, tratando-se aqui de duas regiões com o mesmo enquadramento constitucional, elas não venham a ter diferenças substanciais como as que resultariam da não aprovação desta proposta que agora apresentamos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, continua em apreciação esta proposta do Partido Socialista. Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, gostaria de adiantar o seguinte: penso que a interpretação que o Sr. Deputado Mota Torres aqui expressou não é 100% pertinente e válida. Isto por uma razão simples: é que o artigo em causa fala nas matérias de interesse específico para a Região e logo a seguir refere a expressão «designadamente». De facto, não é indispensável que estejam aqui neste elenco todas as matérias, designadamente estas que são aqui referidas nessas alíneas desta pi oposta agora apresentada pelo Partido Socialista, para que, na situação concreta dá aplicação em relação à Região Autónoma da Madeira (RAM) ou das suas competências relativamente a certas matérias, se decida pontualmente se elas são ou não matérias de interesse específico. Não é o facto de lá não estarem expressas que lhes retira esse sentido.
Contudo, adiantaríamos também que veríamos alguma conveniência que lá estivessem expressas, embora se compreenda, num caso ou noutro, a razão por que foram retiradas, designadamente por razões de integração nus Comunidades Europeias. Mas, é claro que o texto não tem o sentido de se dizer que, pura e simplesmente, por aqui estarem omissas não serão amanhã consideradas pontualmente como matérias de interesse específico, até pela própria natureza evolutiva da autonomia regional e das condições específicas de cada uma das regiões autónomas. Em todo o caso, seria conveniente e esclarecedor que cias se mantivessem no texto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Si. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, gostaria apenas de fazer um pedido de esclarecimento muito simples ao Sr. Deputado Guilherme Silva: sendo assim como o Sr. Deputado diz reuniram isto porquê?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Deputado, quis deixar claro, e reafirmo, que não é o retirar destas alíneas que impede a consideração que elas sejam efectivamente matérias de interesse específico. Adiantei anula que tanto eu como os Srs. Deputados do PSD eleitos pelo círculo da Madeira não tínhamos uma atitude concordante com essa eliminação. E e bom que fiquem claras as duas questões: a interpretação que nós damos e a nossa não concordância com a eliminação das referidas alíneas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta, apresentada pelo PS, em que se propõe a