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624 I SÉRIE - NÚMERO 18

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Almeida Santos (PS): - É assim mesmo! Mas o meu conselho está de pé! O risco e o mesmo, ou seja, é o que eu denunciei.
Eu disse se o Tribunal ... É que o «se» é sempre o diabo. Isto porque se o Tribunal Constitucional se pronunciar no sentido favorável à Madeira, tudo vai bem. E se se pronuncia no sentido desfavorável? O problema é esse! Valerá a pena correr esse risco?
Assim, tirava-se a norma do Estatuto e era apresentada à Assembleia uma lei ordinária, daqui a oito ou mesmo três dias, porque é uma coisa que se faz numa penada, que seria aprovada, embora nós votássemos contra, como é óbvio, e eslava tudo sanado.

Risos do PS.

De outro modo, arriscam-se a ter mais uma inconstitucionalidade no Estatuto. É só isto! Vamos ver se têm ou não. Vamos ver!

O Orador: - Sr. Deputado Almeida Santos, eu sei que não é assim, mas parece que V. Ex.ª quer fugir a pronunciar-se sobre o fundo da questão.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Só que não pode ser uma norma estatutária!

O Orador: - Repare, Sr. Deputado, para quem se pronunciou, até aqui, sobre o fundo da questão, será mais grave a vinda à Assembleia da República de uma lei de alteração à lei da greve, com este mesmo princípio. Ou seja, do ponto de vista dos que defenderam aqui o direito à greve, no sentido de que esse direito seria intocável mesmo em relação a esta norma, é preferível que esta norma seja estatutária.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Norma estatutária, sem aceitarmos o risco que denunciei. Sc a Assembleia coloca isto no Estatuto e se admitirmos a ficção de que tudo o que está no Estatuto é estatutário, nessa altura, perdemos a capacidade de iniciativa, o que significa que a Assembleia nunca mais poderá alterar esta norma, porque a iniciativa pertence a Madeira. Mas, se houver uma distinção entre o que está no Estatuto e não é de natureza estatutária... Mas esse é o risco que eu não quero que a Assembleia Regional corra. Devo dizer que estou na posição de dar um conselho à Assembleia Regional. Não me importo que cia se espalhe, mas gostaria que isso não acontecesse.
Por outro lado, e já o disse, o PS votará contra essa norma, porque temos uma coerência que nos leva a entender que é preciso ter cuidado nas restrições à lei da greve. Há-de haver outras soluções para isso; há instrumentos, como a requisição, etc., que resolvem esses problemas. Não nos venham agora pedir que sejamos incoerentes com a nossa posição sobre a lei da greve. Porém, penso que o PSD pode fazê-lo, uma vez que é maioritário. Como tal, basta trazer a proposta, aprová-la e assumir a responsabilidade.
No entanto, é perigoso fazer a distinção de há pouco. Cuidado com isso!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero apenas dizer que o que aqui fica demonstrado é que o Partido Socialista, à sombra de uma eventual inconstitucionalidade, está a encapotar uma posição de fundo, que é grave para as regiões autónomas, que é a de não estar de acordo em que haja, seja em que sede for, uma solução que assegure efectivamente os serviços mínimos indispensável no caso de greve de transportes aéreos. Esta é a conclusão que temos de tirar.
Quando ouvia a primeira intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, pensei em dizer: «Pois, muito bem! Vamos correr o risco de o Tribunal Constitucional tomai a posição que entender e, se vier a considerá-la inconstitucional, vamos imediatamente, com o apoio do Pai tido Socialista, apresentar aqui uma iniciativa legislativa». Mas, infelizmente, vi, pelo desenvolver da intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, que o Partido Socialista é indiferente a uma situação de greve de transportes aéreos para as regiões autónomas e as dificuldades que isso geraria às populações, não aceitando, em sedo alguma, encontrar uma solução.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, enterrado o debate relativo ao artigo 65.º, vamos votar as propostas de eliminação do n.º 4 deste artigo, apresentadas pelo PS e pelo PCP.

Submetidas à votação, foram rejeitadas, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS da PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, José Magalhães e Raul Castro.
Srs. Deputados, vamos votar o n.º 4 do artigo 65.º do texto final da Comissão.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do deputado do PS Mota Torres, votos contra do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, José Magalhães e Raul Castro.

É o seguinte.

4 - Constitui serviço mínimo indispensável, a ser obrigatoriamente assegurado, em caso de greve, o transporte aéreo de passageiros entre o continente e a Madeira.

Srs. Deputados, passamos agora à votação final global do texto final apresentado pela Comissão.

O Sr. Mota Torres (PS): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, como que de me ausentar alguns segundos, não estava aqui presente no momento da votação da proposta de eliminação do n.º 4 do artigo 65.º, mas com certeza que teria votado contra.