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29 DE NOVEMBRO DE 1990 625

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global do texto aprovado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de lei n.º 134/V (Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira).

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do PCP, do PRD e dos deputados independentes Raul de Castro, Corregedor da Fonseca e José Magalhães e abstenções do CDS, dos deputados do PSD Álvaro Dâmaso, Ourique Mendes e Vargas Bulcão e do deputado do PS Mota Torres.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Barbosa da Costa.

O Sr. Barbosa da Costa (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Só queria anunciar que entregaremos na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Pereira.

O Sr. Jorge Pereira (PSD): - Sr. Presidente, lambem quero anunciar que entregaremos na Mesa uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, quero informar a Camará de que entregarei na Mesa uma declaração de voto por escrito.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, julgo depreender que os Srs. Deputados Ourique Mendes, Vargas Bulcão e Nogueira de Brito pretendem entregar na Mesa as respectivas declarações de voto, o que desde já fica assinalado.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, eu pretendo fazer uma declaração de voto oral e não entregá-la por escrito.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sabe que, de acordo com o Regimento, tal não é possível.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, isso significa que não posso dispor do tempo para o debate que ainda me resta?

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, eu solicitei que entregassem na Mesa as declarações de voto por escrito, pela seguinte razão: no quadro do Regimento e podemos concordar com ele ou não, as declarações de voto, em votação final global, suo possíveis quando não há discussão na especialidade. Suponho que estamos iodos de acordo, não é assim?

Pausa.

Srs. Deputados, como não há oposição, vamos passar à votação final global do texto da Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente relativo ao projecto de lei n.º 549/V, que altera a Lei n.º 29/37, de 30 de Junho-Estatuto dos Eleitos Locais.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência dos deputados independentes Helena Roseta e Carlos Macedo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, deseja usar da palavra para que efeito?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, quero apenas anunciar, para não parecer que, por abstenção, o não faremos, que iremos também fazer uma declaração de voto sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Montalvão Machado.

O Sr. Montalvão Machado (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É sabido o interesse e o empenho que Francisco Sá Carneiro sempre devotou às autonomias regionais, sendo, na nossa opinião, o principal obreiro da mudança de mentalidades que, após o 25 de Abril de 1974, propiciou a actual arquitectura constitucional nesta matéria.
É assim bem grato ao PSD, praticamente no 10.º aniversário da sua morte, em declaração de voto, expressar o seu sentido favorável ao primeiro Estatuto, dito definitivo, da Região Autónoma da Madeira. É mais uma justa homenagem esta que aqui hoje prestamos a Francisco Sá Carneiro.
Do Estatuto provisório, de inegáveis méritos, mas ultrapassado, passa-se agora a um Estatuto definitivo, cumprido que foi todo o circuito institucional e constitucional.
Para que se conseguisse um texto conforme com este desiderato, foi necessário, em sede de Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, face à diversidade das perspectivas dos deficientes partidos, proceder-se a um trabalho profícuo, com aceitos constitucionais que não invalidam o mérito da mais do documento elaborado pela Assembleia Legislativa Regional e globalmente respeitada.
A presente aprovação é também uma homenagem que se presta à própria Assembleia Legislativa Regional, nos lermos em que se cumpre, desta forma, a harmonia entre instituições prevista pela Constituição para a tramitação especial do estatuto.
O PSD está certo de que este Estatuto acolhe e cumpre os interesses da Região Autónoma da Madeira a do País.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tom a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PS votou favoravelmente, em votação final global, o texto aprovado na 3.ª Comissão e no Plenário - na parte avocada - depois de ter votado contra alguns dispositivos na especialidade, alguns deles com fundamento em inconstitucionalidade (artigo 8.º, n.º 2 e 3; artigo 10.º, n.ºs 2, 3, 4 e 5; artigo 11.º: artigo 65.º, n.º 4), por ter entendido que é tempo de a Região Autónoma da Madeira dispor de um Estatuto definitivo.
Provavelmente não será este ainda o texto desse Estatuto, visto que não é difícil prever que tenha de vir a ser expurgado das referidas inconstitucionalidades, após a declaração das mesmas pelo tribunal competente. O Grupo