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630 I SÉRIE - NÚMERO 18

como órgão superior da administração pública regional;
VIII) Definição do estatuto dos membros do Governo Regional e flexibilização da estrutura do Governo, com eventual inclusão de subsecretários regionais;
IX) Definição das relações entre os órgãos de soberania e os órgãos regionais e possibilidade de celebração de protocolos em várias áreas de interesse para a Região e designadamente no respeitante a acordos e tratados de direito internacional;
X) Definição do elenco de matérias de direito internacional que interessam à Região e garantia da sua participação nas negociações tendentes à celebração de tratados e acordos, bem como à sua execução £ fiscalização;
XI) Clarificação da estrutura da administração pública regional e dos princípios por que se rege, assegurando-se que a legislação nacional relativa à função pública terá em conta as especificidades da Região.
XII) Consagração de que a Região beneficiará dos apoios comunitários de âmbito nacional com consideração das especificidades regionais;
XIII) Garantia de um serviço mínimo de transporte aéreo entre o continente e a Madeira em caso de greve;
XV) Consagração estatutária da Zona Franca Industrial do Centro de Operações Financeiras Internacional (off-shore) e do Centro de Registo de Navios da Madeira;
XV) Clarificação do âmbito das receitas regionais incluindo as receitas das privatizações;
XVI) Consagração de um sistema fiscal próprio para Região;
XVII) Definição mais ampla do património público e privado da Região;
XVIII) Garantia, já em execução no Orçamento do Estado para 1991, da aproximação à média nacional das verbas destinadas aos municípios da Região com base no critério da capitação.
Importa ainda ter presente que algumas matérias retiradas do texto inicial do Estatuto estão a ter consagração legislativa noutras sedes, conseguindo-se assim, e nesses pontos, satisfazer a vontade veiculada pelo texto inicial do Estatuto.
Assim, o Orçamento do Estado para 1991 consagrará já a eliminação da percentagem que a Região pagava ao Estado como compensação pelo serviço de cobrança dos impostos, bem como a eliminação da taxa de aval dos empréstimos contraídos pela Região.
Será também criado, por diploma próprio, um tribunal administrativo de círculo na região e um tribunal tributário de 1.ª instância.
Apesar de não se tratar ainda, em toda a sua extensão, do Estatuto pretendido pela região, o texto ora aprovado não deixa de trazer os benefícios apontados, traduzindo avanço e reforço da autonomia regional.

Os Deputados do PSD Eleitos pelo Círculo Eleitoral da Madeira: Guilherme Silva -Carlos Léli - Jorge Pereira.

Em tempo. - A presente declaração de voto mereceu a concordância da Sr.ª Deputada Cecília Catarino, que só não a subscreve por se encontrar ausente no estrangeiro integrada em representação parlamentar.

Os REDACTORES: José Diogo - Isabel Barral - Cacilda Nordeste.

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