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29 DE NOVEMBRO DE 1990 629

que, sendo formais, não suo tilo decisivos que justifiquem a perda de tanto tempo na sua discussão.
A proposta de lei está eivada dessas tentativas subtis de desviar o debate do essencial, até pela simples omissão.
Mas não muito menos eivada dessas tentativas está a discussão havida na especialidade e muitas das propostas de alteração apresentadas pelos diversos partidos.
Com eleito, ao analisarmos as propostas de alteração apresentadas pelo PSD, pelo PS e, até, pelo PCP, e as respectivas votações, ficamos com dúvidas se é só sobre as ilhas que paira alguma turbulência de ideias.
Depois de se posicionarem todos na linha de partida para a corrida dos campeões da soberania vemos que estes partidos, apesar do discurso musculado, hesitam no que é realmente essencial na definição de soberania e na sua tradução prática.
Vai daí que, de tantos passos para a frente e para trás que alternadamente vão dando, no fim, aparecem estupefactos a olhar por cima do ombro uns para os outros sem perceberem muito bem quem está à fronte e sem conseguirem esclarecer se avançaram ou retrocederam mais do que, alguns metros em relação à linha de partida.
É tal a confusão que, a confirmá-la, todos se conluiam em acordo na sugestão do artigo 30.º da proposta final de que a «tutela das autarquias locais e a sua demarcação territorial» e a «orientação, direcção, coordenação e fiscalização dos serviços e institutos públicos e das empresas nacionalizadas ou públicas que exerçam a sua actividade exclusiva ou predominante na Região» (para não falar de «museus, bibliotecas e arquivos» e «espectáculos e divertimentos públicos»), constituem matérias de interesse específico para a Região, mas sempre «sem prejuízo das obrigações assumidas pois Portugal, enquanto Estado membro das Comunidades Europeias)».
Como se a tutela sobre as autarquias locais e sua demarcação, por exemplo, tivesse de ser encarada seja para o que for sem prejuízo dos ditames da CEE.
Quer dizer como concidadãos e representantes políticos do povo português, onde, naturalmente, se incluem os Madeirenses, como irmãos passamos a vida a barafustar por uma migalha de soberania perdida ou ganha a favor da soberania ou da autonomia; como filhos, tal qual alguns insistem em posicionar-nos em relação à CEE, estamos quietos porque o pai tem uma palma a dizer, se ele próprio não entender dever decidir.
Para que uma referencia deste tipo num diploma tão importante e significativo na definição da estrutura do Estado, quando se discute tão exarcebadamente a parcela de poder, as atribuições e competências de uma região autónoma?
Apesar de tudo, pensamos que o texto final votado é um diploma aceitável.
Nem tudo foi melhorado em relação a proposta de lei apresentada pela Assembleia Legislativa Regional. Realçaremos apenas um aspecto: o facto de não ter sido possível, por intransigência do PSD, alterar as normas relativas à eleição da Assembleia Legislativa Regional, que põem claramente em causa o princípio da representação proporcional e estabelecem discriminações inadmissíveis entre os cidadãos residentes na Madeira e os residentes no continente, tanto na capacidade eleitoral activa como na passiva.
Por esta e por outras, este não será o Estatuto Político-Administrativo ideal da Região Autónoma da Madeira.
No entanto, o quê o PRD receia é que ele não chegue a ser o Estatuto que era possível e, principalmente, desejável.
O Deputado do PRD, Barbosa da Costa.
Nos termos constitucionais, a Assembleia Legislativa Regional da Madeira apresentou à Assembleia da República proposta de lei do Estatuto Político-Administrativo.
Na discussão na especialidade em comissão, foram introduzidas algumas alterações.
Em conformidade com a Constituição e o Regimento, foi o texto aprovado na especialidade enviado à Assembleia Legislativa Regional da Madeira, a qual emitiu parecer discordante relativamente às alterações introduzidas.
Ao emitir o relendo parecer, enviado à Assembleia da República, a Assembleia Legislativa Regional revelou a sua vontade de, mau grado a discordância quanto às alterações introduzidas, ver aprovado o Estatuto dito definitivo, reconhecendo-o, assim, como mais benéfico para a Região do que o Estatuto até agora vigente.
A bondade do texto inicial na sua globalidade e a matriz original que subsistem, conjugadamente com a vontade manifestada pela Assembleia Legislativa Regional, foram determinantes no sentido de voto dos deputados do PSD eleitos pelo círculo eleitoral da Madeira na votação final global do Estatuto.
Em coerência com a posição assumida nas votações na especialidade, em comissão, não podem deixar de legislar o seu desacordo relativamente as alterações introduzidas no texto inicial, na medida em que desrespeitam a vontade dos Madeirenses, correcta e legitimamente interpretada pela Assembleia Legislativa Regional da Madeira.
O Estatuto ora aprovado mereceu lambam o nosso voto porquanto consagra significativos avanços relativamente ao estatuto provisório, de que se salientam, entre outros, os seguintes:

I) Mais ampla definição do âmbito territorial da Região, de modo a ficar clara a inclusão do mar circundante o seus fundos, bem como as águas territoriais e zona económica exclusiva;
II) Definição de que a representação da Região compete aos seus órgãos de governo próprio;
III) Redefinição dos círculos eleitorais em maior conformidade com a natureza específica da Região e consequente redução do número de deputados à assembleia legislativa regional, assegurando-se a plurinominalidade em iodos os círculos;
IV) Criação de círculos eleitorais para naturais não residentes, em particular um destinado exclusivamente aos emigrantes;
V) Alargamento das competências da Assembleia Legislativa Regional e dos deputados, bem como a definição dos seus direitos e obrigações;
VI) Definição de um vasto elenco de matérias de interesse específico regional relativamente ao qual o Estatuto provisório era completamente omisso;
VII) Consagração do Governo Regional como órgão de condução da política regional e