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628 I SÉRIE - NÚMERO 18

resultado de um saudável e construtivo debate parlamentar pelo contrário, a sua revelia - foi o culminar de um mal conhecido e cinzento processo de negociação entre o Governo da República e o Governo Regional, de que ninguém conhece os contornos e o alcance, mas que de todo em todo não prestigiou as partes intervenientes.
Como manifestação da mais rematada hipocrisia política, a maioria PSD na Assembleia Legislativa Regional da Madeira aprovou um parecer em que refere não se justificarem, sem boa lógica democrática, as alterações introduzidas pela Assembleia da República», fazendo vista grossa ao facto de parte dessas alterações, porventura as mais substanciais, resultarem do acordo entre o Primeiro-Ministro e o Presidente do Governo Regional e terem sido impostas pela omnipotente maioria PSD na Assembleia da República.
É assim que o Estatuto da Madeira não verá contemplados direitos já há muito consagrados no dos Açores e de que o presidente da comissão política regional do PSD-Madeira (Presidente do Governo Regional) abdicou nas suas negociações com o Primeiro-Ministro, prejudicando a Madeira e os Madeirenses e contribuindo para que se ene a insólita situação de duas regiões autónomas, com o mesmo enquadramento constitucional, disporem de prerrogativas estatutárias diferenciadas em matérias essenciais.
O Partido Socialista e eu próprio lá fomos resistindo a todas as provocações, contribuindo para que o texto a adoptar correspondesse à expectativa de todos os madeirenses e porto-santenses e às exigências de um futuro tão promissor e difícil que, por si só, deveria ser capaz de uma prova de bom senso de que todos fossemos capazes O PSD já provou que não 6 capaz de bom senso; já mostrou que não merece confiança democrática para continuar a ser majoritário.
Foi assim que, de uma proposta recheada de inconstitucionalidades da sua autoria sua, do PSD -, se elaborou um texto capaz de dignificar, de forma insuspeita, a Assembleia Legislativa Regional, a Assembleia da República, a autonomia e o País. Rejeitaram-na os PSD de cá e de lá através dos seus líderes: assim será! Reafirmando eu a minha intenção de, podendo, evitar que o texto final contemple inconstitucionalidades indesejáveis para todos.
£ nem aqui, em sede de Estatuto Político-Administrativo, o PSD-Madeira, alargando a sua influência, permitiu que se desfizesse a ideia, cada vez mais vincada e compaginável com a realidade, de que a sua acção e, enquanto maioria e governo, tendencialmente antidemocrática e autoritária. De facto, inviabilizando a consagração estatutária dos direitos da oposição, o PSD, nas suas diferentes versões, remou contra o pluralismo, esgrimiu contra a democracia, combateu de forma evidente a autonomia...
O Estatuto, por agora, está aprovado. No futuro, em sede de revisão, democraticamente, procuraremos de novo fazer vingar as nossas posições sobre o regime. Sempre a seu favor, da autonomia e do País.
Assumi com muito optimismo este debate aquando da discussão na generalidade da proposta de lei n.º 134/V. Não tenho hoje, já, as mesmas razões de satisfação. Como democrata, fico confiante nas oportunidades que a democracia não deixará de dar ao futuro de Portugal.
É indiscutível que queremos o Estatuto definitivo para a Madeira. Não o é menos que, ao que fica dito, não poderei senão abster-me.
O Deputado do PS, Mota Torres.
Ao fim de 14 anos sempre foi desta que a Região Autónoma da Madeira tem um Estatuto Político-Administrativo definitivo.
Demorou demais? Demorou pouco? Talvez nem uma coisa nem outra - provavelmente, demorou o tempo necessário para que os órgãos de governo próprio, designadamente a assembleia legislativa regional, concluíssem estar a Região finalmente preparada para definir o Estatuto da sua autonomia.
Antes tarde do que nunca e antes bem que mal. Com efeito, valeu a pena a espera, só pelo facto de a proposta de lei ler recebido na votação na generalidade um amplo consenso, com apenas um partido a abster-se.
E com isto caiu pela base o argumento da má vontade dos senhores do continente contra as autonomias, em particular contra a autonomia da Região Autónoma da Madeira.
Na realidade, com este argumento não se pretendia mais do que iludir o essencial - a de que cabia à assembleia legislativa regional apresentar a proposta de lei e apresentá-la em termos tais que a autonomia saísse aprofundada, no respeito pela Constituição da República.
Em muitos aspectos tem de reconhecer-se que a proposta de lei da assembleia legislativa regional traduz uma evolução em relação à posição inicial e um esforço seno no sentido de desenvolver a autonomia sem desrespeito dos princípios fundamentais.
É para nós clara essa tentativa de autocontenção do legislador regional, tanto mais visível quando confrontada com opções específicas da proposta, em que, apesar do esforço, foi irresistível ir até ou mesmo para alem dos limites constitucionalmente estabelecidos, como a introdução de um título destinado a regulamentar a organização judiciária da região.
Mas esse facto não é, por si só, penalizador do mérito global da proposta, porque temos paia nós que munas das previsões que cia integra foram lá postas precisamente paia serem recusadas e para salvar a face de quem, na verdade, quer dar a impressão de que um passo em frente quando na verdade deu dois pasmos atrás.
Não quer isto dizer que não tenha terminado a desconfiança mútua - pelo contrário, quem canta já sabe esta farsa de cor e sabe que a popularidade é prima da originalidade das propostas, da postura e, essencialmente, do tom.
Mas não nos zangamos com isso, até porque já são muitos os que se habituaram a responder com o mesmo excesso.
Todavia, isso não impede quo lamentemos por muito do essencial ter sido, e continuar a ser, abafado pela discussão calorosa dos temas regionais.
E o essencial é ter uma ideia tão clara quanto possível do que são e do que devem ser as autonomias regionais no quadro da organização o funcionamento do Estudo.
Do que se trata é saber, em termos mais concretos do que os expressos na própria constituição, o âmbito, a amplitude e os limites das autonomias regionais.
Isto não quer dizer que já não se tenha avançado muno nessa concretização, mas a verdade é que existem aspectos