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618 I SÉRIE - NÚMERO 18

gião Autónoma da Madeira contemplasse a constituição da mesa da Assembleia Legislativa, deixando eventualmente para o respectivo regimento a sua composição e o modo de eleição.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de aditamento dos n.ºs 3, 4, 5 e 6 ao artigo 17.º da proposta de lei n.º 134/V, apresentada pelo Partido Socialista.

Submetido â votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD e do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, José Magalhães e Raul Castro.

Era a seguinte:

3 - A Mesa da Assembleia Legislativa Regional será constituída pelo Presidente, 3 Vice-Presidentes, 3 Secretários e 3 Vice-Secretários.

4 - Os Vice-Presidentes, Secretários e Vice-Secretários são eleitos por sufrágio da lista completa nominativa.

5 - Cada um dos três principais partidos representados na Assembleia Legislativa Regional proporá um Vice-Presidente, um Secretário e um Vice-Secretário.

6 - Considera-se eleita a lista que obtiver mais de metade dos votos validamente expressos.
Vamos passar agora ao debate do artigo 29.º, n.º 1, alínea a).

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, remeto a Câmara para as considerações que fiz na declaração inicial e para a leitura, que, neste momento, solicito à Mesa, do texto do requerimento de avocação que apresentei.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Manuel Mendes, a Mesa não entendeu o seu pedido, faça favor de o clarificar.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, solicitei à Mesa que procedesse à leitura do texto que acompanha o requerimento de avocação, no qual está contido o teor da sua justificação elementar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado José Manuel Mendes, embora a Mesa não compreenda bem por que é que faz essa solicitação, entende que por causa de mais alguns segundos não deve obstaculizar a que proceda à leitura do texto mencionado.
Tem, pois, a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O requerimento de avocação é do seguinte teor:

Porque contende com a autonomia regional, na moldura constitucionalmente transcrita, e se nega a consagração de garantias num domínio tão sensível como o da autonomia financeira da Região Autonomia da Madeira, por obra das opções impostas pelo PSD, entende-se fundamental o debate da matéria constante do artigo 29.º, n.º 1, alínea j), do texto final, saído da apreciação da especialidade na 3." Comissão, da proposta de lei n.º 134/V.
O resto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, é tabeliónico e desinteressante.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Gostaria de pôr um ponto de ordem à Mesa, solicitando ao Sr. Presidente que permita a discussão em conjunto de todas as alíneas que estão em causa para não estarmos a discuti-las uma a uma.
Se este pedido fosse deferido, pronunciar-me-ia já sobre todas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa aceita a sua sugestão, mas solicita-lhe que esclareça a que alíneas se refere.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, refiro-me às alíneas j), p) e q) do n.º 1 e ainda às alíneas a) e b) do n.º 2.
Quanto à alínea J), não compreendemos por que é que, tendo a Assembleia Regional da Madeira proposto que se deve dar àquela Região o poder de criar serviços públicos personalizados, institutos, fundos públicos e empresas públicas, o Grupo Parlamentar do PSD, contra a disponibilidade dos outros grupos parlamentares, pretenda contar a expressão sem presas públicas». Por que é que a região não há-de poder criar empresas públicas?
Na alínea p) a Assembleia Regional também propôs: «Autorizar o Governo Regional a realizar empréstimos e outras operações de crédito» e agora é apresentada uma solução complicada, que também veio por via de umas certas propostas que e digo-o com todo o respeito - cheiram muito a Ministério das Finanças, porque são sempre os mesmos subscritores e a orientação política é sempre a mesma.
E o que é que se diz agora? Empresamos internos? Muito bem, a Assembleia Legislativa autoriza! Empréstimos externos? Só a Assembleia da República!
Na verdade, isto cria uma falta de sintonia com os Açores. Aluis, também não sei por que é que a Assembleia Regional não poderá ter o poder de conceder empréstimos externos. Nós compreendemos essa autonomia, mas, infelizmente, parece que o PSD não a compreende.
Quanto à alínea q), pensamos que seria bom que a Assembleia Regional pudesse ter a competência de estabelecer o limite máximo dos avales a conceder pelo Governo Regional em cada ano, pois, se tem de autorizar empréstimos, compreende-se mal que possa, sem autorização, dar avales, que se podem traduzir em dívidas incobráveis. Deste modo, entendo que a previsão se justificava perfeitamente.
Por outro lado, consideramos ainda que a definição de leis gerais da República e de matérias não reservadas à competência própria dos órgãos de soberania deveria permanecer no Estatuto, como, aliás, vem expresso na