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616 I SÉRIE - NÚMERO 18

PSD. Nem os argumentos em tomo do espaço físico, que não é idêntico ao dos Açores (e não estou com isto a dar, de alguma forma, uma espécie de benção à solução que se encontra no Estatuto dos Açores), nem os da representação defeituosa que não existe!-, nem os da tentativa de comparar o mecanismo agora proposto com a lógica da correcção ao princípio da proporcionalidade pura que vigora para o todo nacional em sede de eleições legislativas, por razões que são claramente distintas e que também são, desde há muito tempo, do conhecimento de cada um de nós.
Penso, pois, que vamos ter inteira razão, agora e no futuro, face a mecanismos que escondem objectivos políticos que, no fundo, também são claros - os de fazer com que diminua o peso das oposições nas instituições democráticas da Região Autónoma da Madeira e com que, correlativamente, o PSD venha a disfrutar de um peso acrescido; e, portanto, da máxima perpetuação possível no poder.

Vozes do PCP: - Muito bem.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração para os n.ºs 2 e 3 do artigo 10.º constante da proposta de lei n.º 134/V, apresentada pelo PS.
Para uma interpelação à Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Mota Torres.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, pretendia solicitar que a votação para o n.º 2 fosse efectuada em separado e que fosse retirada a alteração referente ao n.º 3 da proposta em análise, podendo ser votada conjuntamente a proposta de eliminação dos n.ºs 4 e 5, também apresentada pelo PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai proceder-se à votação da proposta de alteração do n.º 2 do artigo 10.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, José Magalhães e Raul Castro.
Era a seguinte:

2 - Cada um dos círculos referidos no número anterior, elegerá um deputado por cada 3500 eleitores recenseados, ou fracção superior a 1750.
Considera-se retirada a proposta para o n.º 3, pelo que vamos passar à votação da proposta de eliminação dos n.ºs 4 e 5 do mesmo artigo, também apresentada pelo PS.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, José Magalhães e Raul Castro.

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, se me dá licença gostaria de clarificar a votação realizada anteriormente, porque me parece ter havido pelo menos algum lapso na comunicação feita.

O Sr. Presidente: - Refere-se o Sr. Deputado à eliminação dos n.ºs 4 e 5, que foi rejeitada, com o mesmo resultado da votação da proposta anterior?

O Sr. Mota Torres (PS): - Sr. Presidente, é precisamente para rectificar o sentido da minha votação e dizer que também voto contra a eliminação dos n.09 4 e 5 deste artigo.

O Sr. Presidente: - Registo a rectificação, Sr. Deputado.

O resultado da votação foi o seguinte:

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do deputado do PS Mota Torres e votos a favor do PS, do PCP, do PRD, do CDS e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca, José Magalhães e Raul Castro.
Passamos então ao artigo 12.º.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, antes de iniciarmos a discussão do artigo 12.º, quero apenas lembrar que, embora não tenhamos proposto a alteração do artigo 11.º, ele constitui, obviamente, o prolongamento da inconstitucionalidade detectada no artigo 10.º

O Sr. Presidente:-Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr. Presidente, creio que o artigo 11.º constava do requerimento de avocação que apresentei, em conjunto com o artigo 10.º

O Sr. Presidente: - Refira-se apenas ao artigo 10.º, Sr. Deputado.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Certo, Sr. Presidente.
Relativamente ao artigo 12.º, que agora está em consideração, quero apenas dizer que, não obstante a invocação, há pouco feita pelo Sr. Deputado Guilherme Silva, de um conhecido acórdão do Tribunal Constitucional, propendemos a considerar que a solução constante desta norma não é acolhível nem em termos das boas razões políticas nem em termos de razões jurídicas que consideramos particularmente pertinentes. Milhamos na posição, de resto com apoio jurisprudência!, segundo a qual o requisito da residência habitual é indiscutivelmente um acréscimo injustificável que, a todas as luzes, não poderemos apoiar. Daí a avocação que acabámos de realizar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas referir que o acórdão mencionado pelo Sr. Deputado José Manuel Mendes não é o mesmo que citei há pouco, nem tem a ver com a questão agora suscitada a propósito do artigo 12.º. Há efectivamente um outro acórdão do Tribunal Constitucional, creio que de Abril do corrente ano, que se ocupou de uma disposição, similar a esta, constante do ainda vigente e provisório Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira. Tal acórdão foi claro na afirmação de que esta norma é