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21 DE DEZEMBRO DE 1990 973

essenciais do Estado e reafirmam que o reconhecimento destes direitos e liberdades é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz.»
Os Estados estão determinados a afirmar e a promover os princípios da justiça que constituem os fundamentos do Estado de direito e reafirmam que a democracia é um elemento inerente ao Estado de direito.
Em suma, esta Declaração, que seria, certamente, assumida há um ano apenas pelos Estados ocidentais, é, agora, feita Declaração Europeia da Liberdade, ou Magna Cana Europeia, como já alguns lhe chamam.
Neste horizonte, confirmado pela Carta de Paris de 21 de Novembro, é já possível visionar a utopia necessária da solidariedade que «exige [...]» - citando numa frase impressiva - «[...] que sobre a esplanada dos direitos do homem seja necessário fazer avançar os pobres do Planeta». Neste horizonte de solidariedade, em que só uma nova ordem internacional pode prefigurar o papel da ONU, o papel da Europa e da Comunidade Europeia, tudo isto é decisivo.
Neste contexto, Portugal pode desempenhar uma acção internacional mais interveniente no domínio dos direitos do homem, quer na CSCE, ao nível das conferencias de direitos humanos, quer na Comunidade Europeia, quer, ainda, exprimindo uma intervenção relevante e reforçando o papel do Conselho da Europa e da sua Convenção dos Direitos Humanos. E, em todos estes sentidos, defendendo e aprofundando o exercício da cidadania europeia, a partir dos valores matriciais do nosso estatuto constitucional, da prática democrática que se vem cimentando e de uma cultura historicamente plural e miscigenante.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Não faria sentido se não aportássemos, finalmente, ao espaço, do aqui e agora, da democracia que somos e vivemos, na consciência autocrítica de que a democracia não tem limites para o seu aperfeiçoamento.
Ora, podemos seguramente afirmar que a Constituição da República Portuguesa é uma das modernas cartas de cidadania do nosso tempo. Mas, não obstante isso, continua a verificar-se entre nós um défice na realização dos direitos fundamentais, sobretudo ao nível dos procedimentos da informação e da participação, isto é, de um sistema de regras e de meios adequados que garantam a plena realização e promoção dos direitos fundamentais.

ode por isso dizer-se, com consistência, que a uma ampla e muito satisfatória consagração normativa dos direitos fundamentais nem sempre tem correspondido, entre nós, uma real efectividade e partilha social. E isto por dificuldades práticas diversas, que vão desde as de acesso ao direito, desde logo por deficiente informação sobre as leis e pela sua proliferação, as de acesso à justiça, pelo custo elevado da justiça em Portugal, dos mais elevados da Europa, o que justifica que as receitas dos custos judiciais previstos para 1991 sejam quatro vezes superiores às do orçamento do ano anterior, à morosidade da justiça que faz que, nalguns casos, a justiça chegue fora de tempo. A duração média de mora, em média, de um processo no Tribunal Administrativo, em Portugal, em matéria de acção sobre a responsabilidade civil do Estado e demais entes públicos, foi, segundo os últimos dados do Ministério da Justiça e referentes a 1989, de quatro anos. Acresce, ainda, a impreparação profissional dos agentes policiais (no que se refere ao reconhecimento e prática dos direitos fundamentais, como o atesta a recente denúncia da Amnistia Internacional, ainda que seja justo reconhecer-se algum esforço no sentido de debelar essa situação), o funcionamento, nem sempre adequado, dos estabelecimentos prisionais (a que também alude a Amnistia), cujas condições de funcionamento nem sempre garantem a separação efectiva entre presos preventivos e condenados, maiores e menores, pessoas com problemas de saúde e outras. Tudo isto levanta problemas e dificuldades ao nível prisional.
A segurança dos cidadãos, seja na ordem pública, nas escolas, nos recintos desportivos, a segurança das crianças ou, até, a segurança das relações de comércio, é também um espaço a aprofundar e a debelar.
Releva, ainda, neste domínio, a fragilidade das soluções de reinserção social, o exercício degradante da tutela de menores, a desajustada dosimetria das penas - e segundo as palavras insuspeitas do Prof. Figueiredo Dias: «Portugal é o país europeu com menos penas de multa e comparativamente com maior quantidade de penas de prisão» -, a inexistência da aplicação de medidas alternativas à prisão preventiva, a qual constitui, entre nós, um autêntico flagelo e espelho de uma prática judiciária desumana, arcaica e inculta.
Não é desprezível ainda o distanciamento e oposição entre o cidadão e a Administração Pública, a qual acaba por constituir um autêntico bloqueio à realização dos direitos do cidadão, sejam estes de defesa, de informação ou de participação.
A lógica burocrática, complexa, centralizada e secreta da nossa Administração, a que acresce um processo decisório e contencioso, labiríntico e sem fim, fazem dela uma bastilha, ainda por abater, ou, se quisermos, um pequeno «muro de Berlim» do nosso quotidiano.
Também ao nível dos direitos da privacidade há um caminho a percorrer.
No diálogo permanente entre as possibilidades da ciência e os ditames da ética ganha consciência a ideia de que «não é possível fazer tudo aquilo que a ciência já permite fazer». Ora, isto é válido para as tecnologias da informação, para a biologia, para a genética, para o ambiente.
Entre nós, poderá dizer-se que, no geral, estes novos domínios são insatisfatoriamente controlados pelo direito e por regras e instituições que protejam os cidadãos. Entre nós, o controlo informático é geralmente utilizado de forma abusiva, o controlo das informações é precário e os serviços de informação do Estado não têm controlo efectivo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A devassa da privacidade dos cidadãos é uma possibilidade evidente e cujo controlo é, manifestamente, inseguro.
Finalmente, o desigual grau de satisfação dos direitos fundamentais em desfavor dos grupos sociais mais débeis e desfavorecidos exige a adopção da soluções que favoreçam minorias excluídas da democracia, garantindo-lhes as condições essenciais de saúde, trabalho, educação e segurança social.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - O Estado de direito, como pátria dos direitos humanos, não é um longínquo oásis comemorativo e catártico de boas consciências. A bandeira dos direitos do homem é universal e é, ao mesmo tempo, de cada homem concreto, enquanto direito de todos ao exercício da cidadania e de cada um à realização superior da sua individualidade.

Aplausos gerais.