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976 I SÉRIE - NÚMERO 29

em relação ao Iraque. Assim o exigem a própria autoridade moral da ONU, bem como os princípios da Carta das Nações Unidas e da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Para terminar, queria recordar que uma das grandes novidades da Declaração Universal foi a de, pela primeira vez, consagrar num instrumento internacional sobre direitos humanos, não só os direitos civis e políticos, mas também os direitos económicos, sociais e culturais, ou seja, a panóplia de direitos que, numa genial antecipação, Thomas Jefferson sintetizou, na Declaração da Independência dos Estados Unidos da América do Norte, numa forma lapidar «Direito à vida, direito à liberdade e direito à felicidade.»
É este «direito à felicidade» que continua ausente em largas regiões da humanidade, onde a fome, a doença e as mais graves carências ceifam todos os dias milhares de pessoas. Essas regiões de fome e desolação estavam, até há pouco, limitadas ao hemisfério sul, sobretudo à África e à Ásia. Mas, actualmente, são também os povos do Leste europeu que se debatem com carências gravíssimas. Uns e outros exigem um esforço imediato e decidido de assistência e cooperação por parte dos países ocidentais, o que está a ser feito, mas que tem de ser incrementado.
Mas, ainda aqui, há que invocar a Declaração Universal para recordar que a situação de indigência a que esses povos chegaram se deve, em larga medida, ao facto de os seus governos, sob a influência de ideologias totalitárias, se terem recusado a respeitar os princípios da Declaração Universal. Foi, com efeito, a falta da liberdade inerente à aplicação prática dessas ideologias que engendrou a perda de criatividade e dinamismo, grande responsável pelo seu atraso económico.
Foi, aliás, a constatação deste facto que levou o Ocidente a compreender que uma verdadeira e eficaz política de cooperação para o desenvolvimento deverá ter como vector fundamental a promoção, nos países assistidos, do respeito dos direitos do homem e da democracia, ou seja, dos grandes princípios da Declaração Universal dos Direitos do Homem.
Sr.ª Presidente, Sr. Ministro, Srs. Deputados: A Declaração Universal é hoje, portanto, não só o grande código ético e político da humanidade, mas também um dos pilares fundamentais do direito internacional, presente em todos os aspectos das relações internacionais.
Terminada a época histórica das ideologias totalitárias, que, ao longo do século XX, foram responsáveis por milhões de monos e pela ruína económica de tantos países, a Declaração Universal, que hoje comemoramos, representa a esperança, não meramente utópica, mas em vias de realização, de um mundo fundado na liberdade, na democracia e numa vida melhor para os povos mais carenciados.

Aplausos do PSD, do PS, do PRD, do CDS e dos deputados independentes Jorge Lemos e José Magalhães.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares.

O Sr. Ministro dos Assuntos Parlamentares (Dias Loureiro): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: «A história não é mecânica», dizia Unamuno. E afirmava: «[...] e quando se disser que o progresso é feito pelas coisas, e não pelos homens, é que não se quis ver que a coisa suprema é o homem movido pela sede de liberdade».
Este homem que foi senhor e escravo, que foi opressor e oprimido, carrasco e condenado, tirano e rebelde. Este homem que é simultaneamente prisioneiro da sua condição e autor da sua permanente contradição.
Neste ser complexo e imperfeito foi sempre possível detectar um objectivo grande e nobre. Com todos os acidentes sofridos, com todos os mais desesperados recuos, com toda a violência desnecessária, este homem buscou reconhecidamente e de forma incessante a materialização do grande ideal da liberdade. E, no sentido de Unamuno, bem se poderia afirmar que a história do homem é a história da luta pela liberdade.
Na verdade, no abrir de novos mundos, nas revoluções da independência, no derrubar dos regimes ditatoriais, na angústia da luta das ideias, é que o Homem se transcendeu e afirmou.
E foi o mesmo homem que pensou e escreveu, que declarou e tentou aplicar, que definiu e aperfeiçoou os princípios essenciais da sua dignidade. Em várias tentativas, em várias aproximações, em esforços vários que corresponderam quantas vezes a heroísmo e sofrimento, aproximou a ideia da palavra. Para que os grandes valores encontrados fossem o berço das instituições. Para que as grilhetas se abrissem ao governo da justiça. Para que todo o homem que depois viesse nascesse verdadeiramente livre e igual em direitos.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: No momento que hoje celebramos, foi entregue à história um texto provido da ambição de passar a constituir a mais sólida das cartilhas do desejo comum. O homem, na lembrança mais próxima e viva da destruição, tomou alento e resolveu declarar os seus direitos.
E decidiu mais: decidiu fazer repousar a prática daqueles num outro espírito entregue ao entusiasmo e ao contágio e sujeito à verificação e à denúncia. Como fim geral, a realização de um mundo onde o ser humano fosse definitivamente livre de falar e acreditar, liberto do terror e da miséria.
É evidente, no entanto, que nem a perfeição das palavras, nem a grandeza dos conceitos, nem as cicatrizes do sofrimento, foram bastantes para dar vida pacífica ao declarado. O alheamento, as atitudes dúbias, as renúncias, os afastamentos, as desatenções, as violações claras, rechearam de contradições o percurso escolhido. Se todos, ou quase todos, leram ou escreveram, muitos esqueceram, ignoraram ou adiaram.
E a humanidade dividiu-se, na prática, entre aqueles que fizeram da sua vida a defesa dos direitos e aqueles que continuadamente os negaram. Nem sempre é cómodo e fácil assumir a defesa dos direitos, fazê-los respeitar ou lutar por eles. Muitas vezes mesmo, o princípio da conveniência anula as declarações solenes e a memória.
E, de entre as chagas dos povos esquecidos, Timor clama por todos os demais.
Sem embargo, Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, não podemos, por amor à verdade, deixar de reconhecer que a década de 80 foi sem dúvida a década dos direitos do homem.
A dificuldade está sobretudo, a meu ver, em formular uma noção de conjunto dos movimentos intelectuais, políticos e humanitários que contribuíram para que os direitos do homem se tenham tomado na referência verdadeiramente incontomável das legitimidades política e social. A luta pelos direitos humanos foi, sem dúvida, inseparável da luta pelos direitos políticos, pela livre iniciativa, pela democracia pluralista, no reconhecimento